Área de Atuação
Defesa em crimes de porte e posse de arma em Sorocaba/SP
Atuação em Direito Criminal para quem foi preso, intimado ou processado por posse ou porte de arma de fogo, munição ou acessório, com base no Estatuto do Desarmamento e no Decreto 11.615/2023.
Este conteúdo é informativo e não substitui análise jurídica individualizada.
Posse e porte não são a mesma coisa
A Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) separa dois crimes. Posse irregular (art. 12) é manter arma, acessório ou munição de uso permitido, em desacordo com a lei ou o regulamento, dentro de casa ou no local de trabalho de que a pessoa seja titular ou responsável. Porte ilegal (art. 14) é levar, transportar, guardar em outro lugar, emprestar, ceder ou ocultar a arma fora dessa situação, sem autorização.
O certificado de registro permite manter a arma apenas na residência, em suas dependências ou no local de trabalho de que a pessoa seja titular (art. 5º). No imóvel rural, toda a extensão do imóvel conta como residência (art. 5º, § 5º, incluído pela Lei 13.870/2019). Registro não é porte: quem tem só o registro e sai com a arma pode responder pelo art. 14.
Os crimes e as penas vigentes
Penas conferidas no texto compilado da Lei 10.826/2003 no Planalto em 24/09/2026.
- Posse irregular de arma de uso permitido (art. 12): detenção, de 1 a 3 anos, e multa.
- Porte ilegal de arma de uso permitido (art. 14): reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.
- Posse ou porte de arma de uso restrito (art. 16): reclusão, de 3 a 6 anos, e multa. A mesma pena vale para quem porta ou possui arma com numeração raspada, suprimida ou adulterada, ainda que o calibre seja permitido (§ 1º, IV).
- Arma de uso proibido (art. 16, § 2º, Lei 13.964/2019): reclusão, de 4 a 12 anos. Esse crime é hediondo (Lei 8.072/1990, art. 1º, parágrafo único, II).
- Comércio ilegal de arma de fogo (art. 17): reclusão, de 6 a 12 anos, e multa, também hediondo (Lei 8.072/1990, art. 1º, parágrafo único, III).
- Aumento de metade nos arts. 14 a 18 quando o autor é integrante de órgão ou empresa dos arts. 6º, 7º e 8º, ou reincidente específico (art. 20).
O que mudou em 2026
A Lei 15.358, de 24 de março de 2026 (DOU de 25/03/2026), incluiu o art. 21-A no Estatuto. Nos crimes dos arts. 12, 14 e 16, a pena aumenta de dois terços quando o crime é praticado em concurso com crime da Lei de Drogas, está diretamente ligado ao comércio de entorpecentes ou a arma serviu para assegurar a venda. O aumento não alcança fatos anteriores à lei (CF, art. 5º, XL; CP, art. 2º). A Lei 15.358/2026 é objeto das ADIs 7.952, 7.956, 7.957 e 7.958 no STF, ainda pendentes de julgamento.
A Lei 15.397, de 30 de abril de 2026 (DOU de 04/05/2026), alterou o Código Penal: furto de arma de fogo passou a ter pena de 4 a 10 anos (art. 155, § 7º, II), e o roubo de arma de fogo virou causa de aumento de 1/3 até metade (art. 157, § 2º, X).
O CAC, o registro e os decretos vigentes
O regulamento vigente do Estatuto é o Decreto 11.615, de 21 de julho de 2023, alterado pelo Decreto 12.345, de 30 de dezembro de 2024. Ele define o que é uso permitido, restrito e proibido (arts. 11, 12 e 14). Arma de porte cuja munição comum passe de 407 joules na saída do cano é de uso restrito (art. 12, III).
Colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CAC) têm porte de trânsito, e não porte para defesa pessoal. O porte de trânsito vale com a arma desmuniciada, a munição em recipiente próprio, em trajeto e período predeterminados e conforme a finalidade do registro (Decreto 11.615/2023, arts. 2º, XXXIV, e 33). A guia de tráfego não autoriza o porte, só o transporte da arma desmuniciada no percurso autorizado (arts. 21 e 38-E). O decreto também prevê a migração dessas atribuições do Comando do Exército para a Polícia Federal, por acordo de cooperação (art. 6º).
Na defesa, os documentos do CAC (CR, CRAF, guia e trajeto) costumam ser o centro da discussão sobre se houve crime ou apenas irregularidade administrativa.
Quando procurar um advogado
- logo após uma abordagem em que a arma, munição ou acessório foi apreendido, antes de prestar depoimento;
- na prisão em flagrante, para pedir fiança ao delegado nos crimes com pena máxima de até 4 anos, como os arts. 12 e 14 (CPP, art. 322), ou ao juiz nos demais casos;
- quando a Polícia Federal ou o Exército suspender o registro, o porte ou o CR, ou quando houver apreensão administrativa em casa;
- ao receber intimação para depor sobre arma herdada, sem registro ou com registro vencido;
- quando a acusação envolver numeração raspada, calibre restrito ou ligação com drogas (art. 21-A), situações que mudam a pena de forma relevante.
Como o escritório atua
O atendimento é feito pelo advogado responsável, Dr. Clayton Yoshio, com atuação exclusiva em Direito Criminal em Sorocaba e região. As etapas variam conforme o caso, e nenhuma delas assegura um resultado específico.
- análise do auto de prisão ou do boletim, do laudo pericial da arma e das munições e dos documentos de registro;
- verificação da classificação da arma (permitida, restrita ou proibida) segundo o Decreto 11.615/2023, porque ela define o tipo penal;
- pedido de fiança, liberdade provisória ou relaxamento da prisão, quando cabíveis;
- avaliação de acordo de não persecução penal (CPP, art. 28-A) ou suspensão condicional do processo (Lei 9.099/1995, art. 89), conforme a pena mínima e os requisitos legais;
- defesa na ação penal, com discussão da prova, da perícia e da legalidade da busca.
Perguntas frequentes
Sim. O parágrafo único do art. 14 da Lei 10.826/2003, que proibia fiança, foi declarado inconstitucional pelo STF na ADI 3.112, julgada em 02/05/2007. Como a pena máxima do art. 14 é de 4 anos, o próprio delegado pode arbitrar a fiança (CPP, art. 322). O mesmo julgamento derrubou o art. 21, que proibia liberdade provisória nos arts. 16, 17 e 18.
Sim. Manter arma, acessório ou munição de uso permitido em casa, em desacordo com a lei ou o regulamento, é posse irregular (art. 12), com detenção de 1 a 3 anos e multa. Se a arma for de uso restrito ou tiver numeração raspada, o crime passa a ser o do art. 16, com reclusão de 3 a 6 anos.
O art. 32 da Lei 10.826/2003 permite a entrega espontânea da arma, mediante recibo, com presunção de boa-fé e indenização na forma do regulamento. A lei declara extinta a punibilidade de eventual posse irregular daquela arma. A regra fala em posse; ela não alcança o porte nem outros crimes.
Não. O porte de trânsito do CAC autoriza apenas o trânsito com a arma desmuniciada, com a munição em recipiente próprio, em trajeto e período predeterminados (Decreto 11.615/2023, art. 33, §§ 1º e 2º). Fora dessas condições, a situação pode ser tratada como porte sem autorização, e a análise depende dos documentos e das circunstâncias.
Sim, para fatos a partir de 25/03/2026. O art. 21-A da Lei 10.826/2003, incluído pela Lei 15.358/2026, aumenta de dois terços as penas dos arts. 12, 14 e 16 quando o crime é praticado em concurso com crime da Lei 11.343/2006 ou está ligado ao comércio de drogas. A lei é contestada no STF (ADIs 7.952 e outras), sem julgamento final.
Fontes oficiais
- Lei 10.826/2003, Estatuto do Desarmamento (texto compilado), Planalto
- Decreto 11.615/2023 (regulamento do Estatuto), Planalto
- Decreto 12.345/2024 (altera o Decreto 11.615/2023), Planalto
- Lei 15.358, de 24 de março de 2026, Planalto
- Lei 15.397, de 30 de abril de 2026, Planalto
- Lei 8.072/1990, Crimes Hediondos (texto compilado), Planalto
- Código de Processo Penal (texto compilado), Planalto
- STF: julgamento da ADI 3.112 (notícia oficial de 02/05/2007)
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