Área de Atuação
Atuação em Crimes Contra o Patrimônio
Informações gerais sobre os crimes patrimoniais previstos no Título II da Parte Especial do Código Penal.
Este conteúdo é informativo e não substitui análise jurídica individualizada.
O que é Crimes Contra o Patrimônio
Os crimes contra o patrimônio compreendem condutas como furto (art. 155), roubo (art. 157), estelionato (art. 171), apropriação indébita (art. 168) e receptação (art. 180) do Código Penal, com elementos e procedimentos próprios.
Temas que costumam envolver essa área
- Tipificação e elementos do crime
- Causas de aumento e qualificadoras
- Procedimento e fases processuais
- Recursos cabíveis
Quando buscar orientação jurídica
Em qualquer hipótese de investigação, intimação ou ação penal relacionada a crime patrimonial.
Como o escritório atua nessa área
A análise envolve a verificação da tipificação adequada, da materialidade, da autoria e das circunstâncias do caso, sempre com base nos documentos e elementos disponíveis.
Documentos que podem ser relevantes
Os documentos abaixo são apenas exemplificativos. A relevância depende do caso.
- Boletim de ocorrência e peças do inquérito, quando disponíveis
- Documentos pessoais e comprovantes relevantes
Perguntas frequentes
O furto (art. 155, CP) consiste na subtração de coisa alheia móvel sem violência ou grave ameaça. O roubo (art. 157, CP) pressupõe violência, grave ameaça ou redução à impossibilidade de resistência.
O art. 171 do Código Penal tipifica a conduta de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo a vítima em erro mediante artifício, ardil ou outro meio fraudulento.
Sim. A legislação prevê hipóteses de ação penal pública incondicionada, pública condicionada à representação e, em situações específicas, ação penal privada. A análise depende da tipificação aplicável.
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Contato institucional
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A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas. Este site possui caráter exclusivamente informativo e institucional. As informações aqui disponibilizadas não constituem consultoria jurídica, não substituem a análise individualizada de um caso concreto e não representam promessa de resultado. O atendimento jurídico depende de avaliação profissional específica.
