Área de Atuação
Advogado para crimes da Lei de Drogas em Sorocaba/SP
Informações gerais sobre os crimes previstos na Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas).
Este conteúdo é informativo e não substitui análise jurídica individualizada.
O que são os crimes da Lei de Drogas
A Lei 11.343/2006 disciplina condutas relacionadas a drogas, distinguindo tráfico (art. 33), associação para o tráfico (art. 35) e porte para consumo pessoal (art. 28), com penas, medidas e procedimentos próprios.
No julgamento do Tema 506 de repercussão geral (RE 635.659), em 2024, o STF decidiu que não comete infração penal quem adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo maconha (cannabis sativa) para consumo pessoal, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga. As medidas de advertência sobre os efeitos da droga e de comparecimento a programa ou curso educativo (art. 28, I e III) são aplicadas pelo juiz em procedimento de natureza não penal, sem nenhuma repercussão criminal. Segundo a tese, até que o CNJ delibere a respeito, a competência é dos Juizados Especiais Criminais, vedada a atribuição de efeitos penais à sentença. A decisão trata especificamente da maconha; para as demais drogas, aplica-se o art. 28 da lei.
Mudanças recentes na legislação
A Lei 15.358/2026 incluiu o art. 40-A na Lei 11.343/2006: as penas dos arts. 33 a 37 são aplicadas em dobro se o crime for praticado por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, no contexto de sua atuação. Se houver emprego de arma de fogo, aplica-se a pena do concurso material prevista no art. 69 do Código Penal.
Temas que costumam envolver essa área
- Distinção legal entre as condutas
- Critérios do art. 28, §2º, para individualização
- Porte de maconha para consumo pessoal (Tema 506 do STF)
- Causa de diminuição prevista no art. 33, §4º
- Audiência de instrução e julgamento
Quando buscar orientação jurídica
Nenhum acusado será processado ou julgado sem defensor (art. 261 do CPP). Na Lei de Drogas, oferecida a denúncia, o acusado é notificado para apresentar defesa prévia, por escrito, em 10 dias; se a resposta não for apresentada no prazo, o juiz nomeia defensor para oferecê-la (art. 55, caput e §3º). A análise de cada situação depende das circunstâncias do caso.
Como o escritório atua nessa área
A análise considera as circunstâncias da abordagem, a natureza e a quantidade da substância, antecedentes e demais elementos legalmente relevantes. A definição da tese depende de avaliação individualizada.
Documentos que podem ser relevantes
Os documentos abaixo são apenas exemplificativos. A relevância depende do caso.
- Auto de prisão em flagrante ou intimação recebida
- Documentos pessoais
- Laudos eventualmente produzidos
Perguntas frequentes
O art. 28, §2º, da Lei 11.343/2006 indica critérios a serem considerados pelo juiz, como natureza e quantidade da substância, local e condições da ação, circunstâncias sociais e pessoais e conduta e antecedentes do agente. No caso da maconha, o STF (Tema 506) definiu que se presume usuário quem adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito. A presunção é relativa: pode ser afastada por outros elementos que indiquem tráfico, como embalagem, variedade de substâncias, balanças e registros de operações comerciais, e o juiz pode reconhecer a condição de usuário acima desse limite se houver provas suficientes.
No Tema 506 de repercussão geral, o STF decidiu que o porte de maconha para consumo pessoal não é infração penal, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta. A droga é apreendida, e as medidas de advertência e de comparecimento a programa ou curso educativo são aplicadas pelo juiz em procedimento de natureza não penal, sem nenhuma repercussão criminal. A distinção entre uso e tráfico depende das circunstâncias de cada caso.
Trata-se da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, aplicável quando o agente é primário, possui bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e não integra organização criminosa. A aplicação depende de avaliação do juiz no caso concreto.
A própria Lei 11.343/2006 estabelece procedimento específico, com fases de investigação, denúncia, defesa prévia por escrito (art. 55), instrução e julgamento, observadas as regras processuais aplicáveis.
Fontes oficiais
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