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Área de Atuação

Advogado para inquérito policial em Sorocaba/SP

Informações gerais sobre o inquérito policial, procedimento administrativo de natureza investigativa previsto no Código de Processo Penal.

Este conteúdo é informativo e não substitui análise jurídica individualizada.

O que é o inquérito policial

O inquérito policial é o procedimento administrativo destinado à apuração de infração penal e de sua autoria, conforme arts. 4º a 23 do Código de Processo Penal. Tem caráter inquisitivo e instrumentaliza a futura ação penal.

O CPP estabelece que o processo penal tem estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação (art. 3º-A). O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais que dependem de autorização judicial (art. 3º-B). Cabe a ele, entre outras funções, assegurar ao investigado e ao seu defensor acesso aos elementos informativos e provas produzidos na investigação, salvo quanto às diligências em andamento (art. 3º-B, XV).

O STF validou o juiz das garantias com ajustes de interpretação, considerou a norma de aplicação obrigatória e deu prazo de 12 meses, prorrogável por mais 12, contado da publicação da ata do julgamento concluído em agosto de 2023, para a adoção das medidas necessárias à implantação e ao funcionamento do juiz das garantias em todo o país, conforme diretrizes do CNJ. Esse prazo já se encerrou; a forma de funcionamento em cada comarca depende da organização adotada pelo respectivo tribunal. Segundo a decisão, essas regras não se aplicam, entre outros, aos processos do Tribunal do Júri, aos casos de violência doméstica e familiar e às infrações de menor potencial ofensivo.

Temas que costumam envolver essa área

  • Instauração e atos investigativos
  • Indiciamento
  • Acompanhamento de depoimentos e oitivas
  • Acesso aos autos pelo advogado (Súmula Vinculante 14)
  • Controle da legalidade pelo juiz das garantias (art. 3º-B, CPP)
  • Encerramento e relatório final

Quando buscar orientação jurídica

Logo que houver notícia de instauração de investigação, intimação para depoimento ou qualquer ato que indique apuração de fato com possível repercussão penal.

Como o escritório atua nessa área

O acompanhamento técnico envolve análise das peças disponíveis, orientação quanto a intimações e depoimentos, e atuação para resguardar direitos do investigado, sempre com base nos elementos concretos do procedimento.

Documentos que podem ser relevantes

Os documentos abaixo são apenas exemplificativos. A relevância depende do caso.

  • Cópia de intimações, mandados ou termos lavrados
  • Documentos pessoais
  • Eventuais peças do procedimento de origem

Perguntas frequentes

Sim. O art. 7º, XXI, da Lei 8.906/1994 assegura ao advogado o direito de assistir aos seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e dos elementos dele decorrentes.

O art. 5º, LXIII, da Constituição assegura ao preso o direito de permanecer calado. O art. 186, parágrafo único, do CPP estabelece que o silêncio não importará em confissão e não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa, regra que o art. 6º, V, do CPP manda observar, no que for aplicável, na oitiva do indiciado.

A Súmula Vinculante 14 do STF assegura ao defensor o direito de acesso aos elementos já documentados nos autos do procedimento investigativo que digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Fontes oficiais

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Contato institucional

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A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas. Este site possui caráter exclusivamente informativo e institucional. As informações aqui disponibilizadas não constituem consultoria jurídica, não substituem a análise individualizada de um caso concreto e não representam promessa de resultado. O atendimento jurídico depende de avaliação profissional específica.