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Inquérito Policial

Prisão temporária: informações gerais sobre investigação e prazo

A prisão temporária está disciplinada na Lei nº 7.960/1989 e é cabível na fase de investigação, em hipóteses legalmente previstas, com prazo determinado em lei. Tem natureza cautelar e excepcional, distinguindo-se da prisão preventiva quanto a requisitos, fase e finalidade. A análise depende dos elementos concretos do caso.

Autoria: Dr. Clayton Yoshio — OAB/SP 317.500Publicado em: 22 de junho de 2026Atualizado em: 30 de junho de 2026

Previsão legal

A Lei nº 7.960/1989 disciplina a prisão temporária, prevendo hipóteses de cabimento e prazo legal. Trata-se de medida cautelar restrita à fase investigatória.

Prazo legal

Em regra, o prazo é de até cinco dias, prorrogável uma vez, conforme a lei. Em crimes hediondos e equiparados, observa-se prazo específico previsto na legislação correlata.

Distinção em relação à prisão preventiva

Diferentemente da preventiva, a prisão temporária tem prazo legal definido e cabimento restrito à fase investigatória, em hipóteses específicas. A preventiva pode ser decretada em diferentes fases, observados os arts. 312 e 313 do CPP.

Pontos que podem exigir análise individualizada

  • Verificação das hipóteses legais de cabimento.
  • Observância do prazo legal e da fundamentação da medida.
  • Eventual conversão em prisão preventiva ao final do prazo.

Quando buscar orientação jurídica?

  • Diante de decreto de prisão temporária.
  • Para análise da legalidade e do prazo da medida.
  • Para avaliação de cabimento de Habeas Corpus, conforme o caso.

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Perguntas frequentes

O que é prisão temporária?

É medida cautelar de natureza excepcional, prevista na Lei nº 7.960/1989, cabível na fase de investigação, em hipóteses legalmente previstas e por prazo determinado em lei. Tem como referência a tutela das investigações, observados os princípios da legalidade e da proporcionalidade. A análise depende dos elementos concretos do caso.

Em quais situações a prisão temporária pode ser analisada?

A Lei nº 7.960/1989 lista as hipóteses de cabimento, vinculadas a determinados crimes e à necessidade para as investigações. A análise concreta depende dos elementos do caso, dos requisitos legais e da fundamentação apresentada. Em crimes hediondos e equiparados, há regramento específico previsto em legislação correlata.

Prisão temporária é igual à prisão preventiva?

Não. A prisão temporária tem prazo legal definido e cabimento restrito à fase investigatória, em hipóteses específicas previstas na Lei nº 7.960/1989. A prisão preventiva, prevista nos arts. 312 e 313 do CPP, pode ser decretada em diferentes fases do procedimento, observados seus próprios requisitos. São institutos distintos.

Veja também a página Perguntas frequentes.

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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e reflete entendimento geral sobre o tema na data de publicação. A aplicação das regras jurídicas pode variar conforme os fatos, documentos e circunstâncias de cada caso. A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas.