Previsão legal
A Lei nº 7.960/1989 disciplina a prisão temporária, prevendo hipóteses de cabimento e prazo legal. Trata-se de medida cautelar restrita à fase investigatória.
Prazo legal
Em regra, o prazo é de até cinco dias, prorrogável uma vez, conforme a lei. Em crimes hediondos e equiparados, observa-se prazo específico previsto na legislação correlata.
Distinção em relação à prisão preventiva
Diferentemente da preventiva, a prisão temporária tem prazo legal definido e cabimento restrito à fase investigatória, em hipóteses específicas. A preventiva pode ser decretada em diferentes fases, observados os arts. 312 e 313 do CPP.
Pontos que podem exigir análise individualizada
- Verificação das hipóteses legais de cabimento.
- Observância do prazo legal e da fundamentação da medida.
- Eventual conversão em prisão preventiva ao final do prazo.
Quando buscar orientação jurídica?
- Diante de decreto de prisão temporária.
- Para análise da legalidade e do prazo da medida.
- Para avaliação de cabimento de Habeas Corpus, conforme o caso.
Saiba mais sobre o fluxo do escritório em Como funciona o atendimento.
Perguntas frequentes
O que é prisão temporária?
É medida cautelar de natureza excepcional, prevista na Lei nº 7.960/1989, cabível na fase de investigação, em hipóteses legalmente previstas e por prazo determinado em lei. Tem como referência a tutela das investigações, observados os princípios da legalidade e da proporcionalidade. A análise depende dos elementos concretos do caso.
Em quais situações a prisão temporária pode ser analisada?
A Lei nº 7.960/1989 lista as hipóteses de cabimento, vinculadas a determinados crimes e à necessidade para as investigações. A análise concreta depende dos elementos do caso, dos requisitos legais e da fundamentação apresentada. Em crimes hediondos e equiparados, há regramento específico previsto em legislação correlata.
Prisão temporária é igual à prisão preventiva?
Não. A prisão temporária tem prazo legal definido e cabimento restrito à fase investigatória, em hipóteses específicas previstas na Lei nº 7.960/1989. A prisão preventiva, prevista nos arts. 312 e 313 do CPP, pode ser decretada em diferentes fases do procedimento, observados seus próprios requisitos. São institutos distintos.
Veja também a página Perguntas frequentes.
Conteúdos relacionados
Livramento condicional: informações gerais sobre requisitos e procedimento
Defesa CriminalSursis: informações gerais sobre suspensão condicional da pena
Defesa CriminalSubstituição de pena: informações gerais sobre hipóteses e análise judicial
Conheça todas as áreas de atuação.
Fale com o escritório
Entre em contato. As informações são tratadas com sigilo profissional.
O conteúdo deste artigo é meramente informativo e reflete entendimento geral sobre o tema na data de publicação. A aplicação das regras jurídicas pode variar conforme os fatos, documentos e circunstâncias de cada caso. A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas.
