Previsão legal
Os arts. 83 a 90 do Código Penal e a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) disciplinam o livramento condicional, indicando requisitos objetivos e subjetivos e o procedimento aplicável.
Requisitos gerais
Entre os requisitos, exige-se, em regra, cumprimento de fração da pena (variável conforme a hipótese), bom comportamento carcerário comprovado, aptidão para prover a própria subsistência e reparação do dano, salvo impossibilidade. Em determinadas hipóteses, há regras específicas para crimes hediondos e equiparados.
Procedimento e condições
O pedido é apreciado pelo juízo da execução, ouvido o Ministério Público, com manifestação técnica pertinente. Concedido, o sentenciado fica sujeito a condições legais e judiciais, cujo descumprimento pode acarretar revogação do benefício.
Pontos que podem exigir análise individualizada
- Cálculo da fração de pena aplicável ao caso.
- Análise do comportamento carcerário e demais requisitos subjetivos.
- Verificação de regras específicas para crimes hediondos e equiparados.
Quando buscar orientação jurídica?
- Em fase de execução penal, para análise dos requisitos aplicáveis.
- Diante de eventual indeferimento de benefício.
- Para acompanhamento das condições do benefício.
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Perguntas frequentes
O que é livramento condicional?
É instituto previsto nos arts. 83 a 90 do Código Penal que possibilita, em hipóteses legais, o cumprimento do restante da pena privativa de liberdade em liberdade, mediante atendimento a requisitos objetivos e subjetivos e observância de condições. Depende de decisão fundamentada do juízo da execução penal, sendo essencial a orientação técnica.
Livramento condicional é automático?
Não. O livramento condicional não é automático. Depende da análise individualizada dos requisitos objetivos e subjetivos previstos nos arts. 83 a 90 do CP e na Lei de Execução Penal, bem como de decisão fundamentada do juízo da execução penal, após manifestação do Ministério Público. Não há promessa de resultado favorável.
Quais informações podem ser analisadas?
São analisados, entre outros, o quantum cumprido da pena, o comportamento carcerário, a natureza do crime, eventuais regras específicas (como em crimes hediondos e equiparados), aptidão para prover a subsistência e reparação do dano. A análise é individualizada e depende dos elementos concretos da execução penal.
Veja também a página Perguntas frequentes.
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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e reflete entendimento geral sobre o tema na data de publicação. A aplicação das regras jurídicas pode variar conforme os fatos, documentos e circunstâncias de cada caso. A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas.
