Área de Atuação
Atuação em Crimes de Violência Doméstica
Informações gerais sobre os procedimentos criminais relacionados à Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), incluindo medidas protetivas de urgência e o rito processual aplicável.
Este conteúdo é informativo e não substitui análise jurídica individualizada.
O que é Crimes de Violência Doméstica
A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) disciplina os mecanismos de prevenção e repressão à violência doméstica e familiar contra a mulher, prevendo medidas protetivas de urgência, atendimento especializado e rito processual próprio. Os tipos penais podem corresponder a condutas previstas no Código Penal e em legislação esparsa.
Temas que costumam envolver essa área
- Medidas protetivas de urgência (arts. 22 a 24 da Lei 11.340/2006)
- Audiência de retratação (art. 16 da Lei 11.340/2006)
- Lesão corporal em contexto doméstico (art. 129, §9º, CP)
- Ameaça, injúria e demais condutas correlatas
- Descumprimento de medida protetiva (art. 24-A da Lei 11.340/2006)
Quando buscar orientação jurídica
É recomendável buscar orientação jurídica diante de notícia de investigação, intimação, audiência, decretação ou descumprimento de medida protetiva, ou qualquer ato processual envolvendo a Lei nº 11.340/2006.
Como o escritório atua nessa área
O acompanhamento técnico considera os elementos do caso concreto, a documentação disponível e as garantias constitucionais aplicáveis, com observância das regras processuais específicas da Lei Maria da Penha. As decisões cabem à autoridade competente.
Documentos que podem ser relevantes
Os documentos abaixo são apenas exemplificativos. A relevância depende do caso.
- Cópia do boletim de ocorrência e eventuais intimações
- Documentos pessoais e comprovante de residência
- Cópia de decisão sobre medidas protetivas, quando houver
Perguntas frequentes
São providências previstas nos arts. 22 a 24 da Lei nº 11.340/2006, decretadas pela autoridade judicial para resguardar a integridade da ofendida. A decisão sobre concessão, manutenção ou revogação cabe ao juízo competente.
Sim. O art. 24-A da Lei nº 11.340/2006 tipifica o descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas como conduta penalmente relevante, com pena prevista em lei.
A natureza da ação penal varia conforme o tipo penal envolvido e a jurisprudência aplicável, com regras próprias previstas na Lei nº 11.340/2006 e na legislação penal. A análise depende do caso concreto.
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