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Atuação em Crimes de Violência Doméstica

Informações gerais sobre os procedimentos criminais relacionados à Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), incluindo medidas protetivas de urgência e o rito processual aplicável.

Este conteúdo é informativo e não substitui análise jurídica individualizada.

O que é Crimes de Violência Doméstica

A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) disciplina os mecanismos de prevenção e repressão à violência doméstica e familiar contra a mulher, prevendo medidas protetivas de urgência, atendimento especializado e rito processual próprio. Os tipos penais podem corresponder a condutas previstas no Código Penal e em legislação esparsa.

Temas que costumam envolver essa área

  • Medidas protetivas de urgência (arts. 22 a 24 da Lei 11.340/2006)
  • Audiência de retratação (art. 16 da Lei 11.340/2006)
  • Lesão corporal em contexto doméstico (art. 129, §9º, CP)
  • Ameaça, injúria e demais condutas correlatas
  • Descumprimento de medida protetiva (art. 24-A da Lei 11.340/2006)

Quando buscar orientação jurídica

É recomendável buscar orientação jurídica diante de notícia de investigação, intimação, audiência, decretação ou descumprimento de medida protetiva, ou qualquer ato processual envolvendo a Lei nº 11.340/2006.

Como o escritório atua nessa área

O acompanhamento técnico considera os elementos do caso concreto, a documentação disponível e as garantias constitucionais aplicáveis, com observância das regras processuais específicas da Lei Maria da Penha. As decisões cabem à autoridade competente.

Documentos que podem ser relevantes

Os documentos abaixo são apenas exemplificativos. A relevância depende do caso.

  • Cópia do boletim de ocorrência e eventuais intimações
  • Documentos pessoais e comprovante de residência
  • Cópia de decisão sobre medidas protetivas, quando houver

Perguntas frequentes

São providências previstas nos arts. 22 a 24 da Lei nº 11.340/2006, decretadas pela autoridade judicial para resguardar a integridade da ofendida. A decisão sobre concessão, manutenção ou revogação cabe ao juízo competente.

Sim. O art. 24-A da Lei nº 11.340/2006 tipifica o descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas como conduta penalmente relevante, com pena prevista em lei.

A natureza da ação penal varia conforme o tipo penal envolvido e a jurisprudência aplicável, com regras próprias previstas na Lei nº 11.340/2006 e na legislação penal. A análise depende do caso concreto.

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Contato institucional

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A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas. Este site possui caráter exclusivamente informativo e institucional. As informações aqui disponibilizadas não constituem consultoria jurídica, não substituem a análise individualizada de um caso concreto e não representam promessa de resultado. O atendimento jurídico depende de avaliação profissional específica.