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Área de Atuação

Atuação em Crimes Contra a Vida

Informações gerais sobre os crimes dolosos contra a vida e o rito especial do Tribunal do Júri.

Este conteúdo é informativo e não substitui análise jurídica individualizada.

O que é Crimes Contra a Vida

Os crimes dolosos contra a vida — homicídio, infanticídio, induzimento ao suicídio e aborto — são julgados pelo Tribunal do Júri, conforme art. 5º, XXXVIII, da Constituição e arts. 406 a 497 do CPP.

Temas que costumam envolver essa área

  • Procedimento bifásico do Júri
  • Fase de instrução preliminar (sumário da culpa)
  • Sessão plenária e quesitação
  • Recursos cabíveis

Quando buscar orientação jurídica

Logo que houver notícia de investigação ou imputação relacionada a crime doloso contra a vida. A atuação técnica em todas as fases é relevante para o devido processo legal.

Como o escritório atua nessa área

O acompanhamento abrange as duas fases do procedimento do Júri, com elaboração de manifestações técnicas, oitiva de testemunhas e atuação em plenário. A estratégia é definida com base nas peculiaridades de cada caso.

Documentos que podem ser relevantes

Os documentos abaixo são apenas exemplificativos. A relevância depende do caso.

  • Boletim de ocorrência e demais peças investigativas, quando disponíveis
  • Documentos pessoais e laudos eventualmente produzidos

Perguntas frequentes

O Tribunal do Júri, composto por juiz togado e conselho de sentença formado por sete jurados, nos termos da Constituição e do CPP.

O CPP prevê hipóteses específicas, como apelação, com fundamento em rol restrito (art. 593, III), além de outros recursos cabíveis conforme o caso.

O conselho de sentença é formado por sete jurados sorteados entre os alistados, conforme o CPP, sob a presidência do juiz togado.

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Contato institucional

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A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas. Este site possui caráter exclusivamente informativo e institucional. As informações aqui disponibilizadas não constituem consultoria jurídica, não substituem a análise individualizada de um caso concreto e não representam promessa de resultado. O atendimento jurídico depende de avaliação profissional específica.