Área de Atuação
Atuação em Crimes Contra a Vida
Informações gerais sobre os crimes dolosos contra a vida e o rito especial do Tribunal do Júri.
Este conteúdo é informativo e não substitui análise jurídica individualizada.
O que é Crimes Contra a Vida
Os crimes dolosos contra a vida — homicídio, infanticídio, induzimento ao suicídio e aborto — são julgados pelo Tribunal do Júri, conforme art. 5º, XXXVIII, da Constituição e arts. 406 a 497 do CPP.
Temas que costumam envolver essa área
- Procedimento bifásico do Júri
- Fase de instrução preliminar (sumário da culpa)
- Sessão plenária e quesitação
- Recursos cabíveis
Quando buscar orientação jurídica
Logo que houver notícia de investigação ou imputação relacionada a crime doloso contra a vida. A atuação técnica em todas as fases é relevante para o devido processo legal.
Como o escritório atua nessa área
O acompanhamento abrange as duas fases do procedimento do Júri, com elaboração de manifestações técnicas, oitiva de testemunhas e atuação em plenário. A estratégia é definida com base nas peculiaridades de cada caso.
Documentos que podem ser relevantes
Os documentos abaixo são apenas exemplificativos. A relevância depende do caso.
- Boletim de ocorrência e demais peças investigativas, quando disponíveis
- Documentos pessoais e laudos eventualmente produzidos
Perguntas frequentes
O Tribunal do Júri, composto por juiz togado e conselho de sentença formado por sete jurados, nos termos da Constituição e do CPP.
O CPP prevê hipóteses específicas, como apelação, com fundamento em rol restrito (art. 593, III), além de outros recursos cabíveis conforme o caso.
O conselho de sentença é formado por sete jurados sorteados entre os alistados, conforme o CPP, sob a presidência do juiz togado.
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Contato institucional
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