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Prisão preventiva: requisitos legais

Conteúdo informativo sobre os requisitos legais da prisão preventiva, com base nos arts. 312 e 313 do CPP.

Autoria: Dr. Clayton Yoshio — OAB/SP 317.500Publicado em: 08 de abril de 2025Atualizado em: 10 de junho de 2025

Natureza cautelar

A prisão preventiva é medida cautelar de natureza excepcional, sujeita aos princípios da legalidade, proporcionalidade e necessidade, conforme orientação do CPP e da jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.

Requisitos do art. 312 do CPP

A prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presente prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, além de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

Medidas cautelares diversas

O art. 319 do CPP prevê medidas cautelares diversas da prisão, que devem ser preferencialmente consideradas quando suficientes à finalidade pretendida, observado o princípio da ultima ratio da prisão cautelar.

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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e reflete entendimento geral sobre o tema na data de publicação. A aplicação das regras jurídicas pode variar conforme os fatos, documentos e circunstâncias de cada caso. A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas.