Previsão legal
O art. 28-A do CPP, incluído pela Lei nº 13.964/2019, disciplina o acordo de não persecução penal, prevendo hipóteses de cabimento, requisitos e condições a serem cumpridas pelo investigado.
Requisitos gerais
Entre os requisitos, exige-se confissão formal e circunstanciada da prática da infração, infração sem violência ou grave ameaça e pena mínima inferior a quatro anos, observadas as exceções legais. Demais condições e impedimentos estão previstos nos parágrafos do art. 28-A.
Análise pelo Ministério Público e homologação
A proposta cabe ao Ministério Público, que avalia o cabimento e a suficiência da medida. Eventual acordo está sujeito à homologação judicial. Não se trata de direito subjetivo automático do investigado.
Pontos que podem exigir análise individualizada
- Verificação dos requisitos legais do art. 28-A do CPP.
- Análise da capitulação e das circunstâncias do fato.
- Eventual existência de causas impeditivas previstas em lei.
Quando buscar orientação jurídica?
- Ao ser informado de eventual proposta de acordo.
- Antes de qualquer manifestação formal sobre os fatos.
- Para análise dos efeitos legais do eventual cumprimento.
Saiba mais sobre o fluxo do escritório em Como funciona o atendimento.
Perguntas frequentes
O que é acordo de não persecução penal?
É instituto previsto no art. 28-A do CPP, incluído pela Lei nº 13.964/2019, que possibilita ao Ministério Público propor, em hipóteses legais, acordo com o investigado, mediante cumprimento de condições, evitando-se o oferecimento de denúncia. Depende de homologação judicial e da observância dos requisitos previstos em lei.
O acordo de não persecução penal é automático?
Não. O acordo não é direito subjetivo automático do investigado. O Ministério Público analisa o cabimento à luz dos requisitos do art. 28-A do CPP e das circunstâncias do caso. Mesmo havendo proposta, a celebração e a homologação judicial dependem de etapas próprias, sendo essencial a orientação técnica.
Quem avalia se o acordo pode ser aplicado?
A análise inicial cabe ao Ministério Público, que verifica os requisitos legais do art. 28-A do CPP e as circunstâncias do caso. Em caso de proposta e aceitação, há submissão à autoridade judicial competente para homologação. A decisão final depende dessas etapas e da observância dos requisitos previstos em lei.
Veja também a página Perguntas frequentes.
Conteúdos relacionados
Livramento condicional: informações gerais sobre requisitos e procedimento
Defesa CriminalSursis: informações gerais sobre suspensão condicional da pena
Defesa CriminalSubstituição de pena: informações gerais sobre hipóteses e análise judicial
Conheça todas as áreas de atuação.
Fale com o escritório
Entre em contato. As informações são tratadas com sigilo profissional.
O conteúdo deste artigo é meramente informativo e reflete entendimento geral sobre o tema na data de publicação. A aplicação das regras jurídicas pode variar conforme os fatos, documentos e circunstâncias de cada caso. A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas.
