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Inquérito Policial

O que o advogado faz na delegacia e quais são os seus direitos lá dentro?

Depoimento, interrogatório, flagrante e reconhecimento: o que a lei permite ao advogado e ao investigado em cada um desses momentos.

Autoria: Dr. Clayton Yoshio, OAB/SP 317.500Publicado em: 30 de junho de 2026Atualizado em: 5 de outubro de 2026

Resposta direta

Na delegacia, o advogado acompanha depoimentos e interrogatórios, orienta sobre o direito ao silêncio, examina os autos da investigação e pode apresentar razões e quesitos (art. 7º, XIV e XXI, da Lei 8.906/1994). O investigado pode ficar calado sem que isso seja usado contra ele, e o STF proibiu levá-lo à força para ser interrogado.

Se o caso é em Sorocaba ou região, veja a página do advogado para inquérito policial em Sorocaba/SP.

Em que situações o advogado acompanha alguém na delegacia?

A delegacia é onde começa a maior parte dos casos criminais. É lá que se registram as primeiras versões dos fatos, e essas versões costumam acompanhar o caso até o fim.

O acompanhamento por advogado aparece, principalmente, nestas situações:

  • Intimação para depor em um inquérito, como investigado, testemunha ou vítima. Veja como ler a intimação em intimação policial.
  • Prisão em flagrante, quando o preso é ouvido antes de o delegado lavrar o auto.
  • Reconhecimento de pessoas, presencial ou por foto, um ato que exige cuidados próprios (reconhecimento por foto na delegacia).
  • Termo circunstanciado em infrações de menor potencial ofensivo (assinei um termo circunstanciado).
  • Comparecimento espontâneo, quando a pessoa soube da investigação e quer prestar esclarecimentos ou entregar documentos.

O delegado conduz o ato. O papel do advogado é cuidar para que os direitos da pessoa sejam respeitados e que o que ela diz seja registrado corretamente.

Ele não responde no lugar do cliente, mas orienta antes e durante o ato e pode registrar observações quando algo foge da regra.

Fui chamado como testemunha, vítima ou investigado: o que muda?

Muda bastante. Por isso, o primeiro passo é descobrir em que condição a pessoa foi chamada. A intimação, às vezes, não deixa isso claro, e o advogado pode consultar o procedimento antes do depoimento.

  • Investigado: tem direito ao silêncio e não precisa produzir prova contra si. O interrogatório na delegacia segue, no que couber, as regras do interrogatório judicial (art. 6º, V, do CPP).
  • Testemunha: promete dizer a verdade sobre o que souber (art. 203 do CPP). Mentir ou calar a verdade pode configurar falso testemunho, como explica testemunha que mente comete crime. Alguns parentes próximos do investigado podem se recusar a depor (art. 206). E ninguém é obrigado a responder perguntas que possam incriminar a si mesmo.
  • Vítima: relata os fatos e pode indicar provas. Também pode pedir diligências (art. 14 do CPP).

Um cuidado importante: há casos em que a pessoa é chamada "como testemunha", mas as perguntas vão mostrando que ela é vista como suspeita. Quando isso acontece, a orientação técnica faz diferença imediata.

O advogado pode pedir que a condição da pessoa seja esclarecida e registrada no termo, porque os direitos de quem é investigado são diferentes dos deveres de quem é testemunha.

O que o advogado pode fazer durante o depoimento?

O art. 7º, XXI, da Lei 8.906/1994, incluído em 2016, garante ao advogado o direito de assistir o cliente investigado durante a apuração.

Isso vale sob pena de nulidade absoluta do interrogatório ou depoimento e das provas que dele decorrerem. Durante a apuração, o advogado pode apresentar razões e quesitos.

Na prática, isso significa:

  1. Conversar reservadamente com o cliente antes do ato. Se a pessoa estiver presa, o advogado pode falar com ela pessoalmente e em particular, mesmo sem procuração (art. 7º, III).
  2. Orientar sobre responder ou não a cada pergunta.
  3. Pedir que as respostas sejam registradas com as palavras do depoente, e não resumidas de forma que mude o sentido.
  4. Apresentar quesitos, isto é, perguntas a serem feitas, e razões por escrito, com documentos.
  5. Conferir o termo antes da assinatura e pedir correções.

Posso ficar em silêncio e o que acontece se eu falar?

O investigado pode ficar em silêncio. A Constituição assegura ao preso o direito de permanecer calado e a assistência de advogado (art. 5º, LXIII).

O CPP diz que o silêncio não importa em confissão nem pode ser interpretado em prejuízo da defesa (art. 186, parágrafo único).

O silêncio pode ser total ou parcial. A pessoa pode responder às perguntas sobre sua identificação e ficar calada sobre os fatos, ou responder só a algumas perguntas.

Se decidir falar, tudo o que disser vai para o inquérito. Uma confissão na delegacia, por exemplo, pode ter efeitos na pena e em acordos, como explica confessar o crime diminui a pena.

Por isso, a decisão de falar, calar ou falar depois, por escrito, deve considerar o que já existe na investigação. Não existe resposta única que sirva para todos.

O advogado pode ver o que já existe contra mim?

Pode, com alguns limites. O art. 7º, XIV, da Lei 8.906/1994 permite ao advogado examinar, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, em andamento ou encerrados.

O advogado pode, inclusive, copiar peças em meio físico ou digital.

Há três ajustes:

  • Caso sob sigilo: o advogado precisa apresentar procuração (§ 10).
  • Diligências em andamento: a autoridade pode limitar o acesso ao que ainda não foi documentado, quando houver risco para a eficácia da diligência (§ 11). Uma interceptação em curso é o exemplo típico.
  • Impedir o acesso para prejudicar a defesa pode gerar responsabilização por abuso de autoridade (§ 12).

A Súmula Vinculante 14 do STF reforça: o defensor tem direito a acesso amplo às provas já documentadas no procedimento investigatório. Para entender como descobrir se existe investigação, veja como saber se estou sendo investigado.

E se a pessoa for presa em flagrante: como é o acompanhamento?

No flagrante, o delegado ouve o condutor, as testemunhas e, por fim, interroga o preso (art. 304 do CPP).

Esse interrogatório é um dos momentos mais delicados de todo o caso, porque acontece sob tensão e logo depois dos fatos.

A lei garante, entre outros pontos:

  • Comunicação imediata da prisão ao juiz, ao Ministério Público e à família ou à pessoa indicada pelo preso (art. 306).
  • Nota de culpa em até 24 horas, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas (art. 306, § 2º).
  • Envio do auto à Defensoria Pública se o preso não indicar advogado (art. 306, § 1º).
  • Acesso do advogado à delegacia a qualquer hora (art. 7º, VI, b, da Lei 8.906/1994).

Outro ponto frequente é o celular apreendido no flagrante. Se a polícia quiser ver as mensagens, as regras estão em a polícia pode ver as mensagens do meu celular.

O que acontece depois, até a audiência de custódia, está em prisão em flagrante.

Posso ser levado à força para depor?

O investigado, não. Em 14 de junho de 2018, o STF julgou as ADPFs 395 e 444.

Nesse julgamento, declarou que a condução coercitiva de investigado ou réu para interrogatório, prevista no art. 260 do CPP, não foi recepcionada pela Constituição.

Segundo o Tribunal, quem descumprir a decisão pode responder nas esferas disciplinar, civil e penal, e as provas obtidas no interrogatório ilegal podem ser consideradas ilícitas.

A situação da testemunha é diferente: ela tem o dever de comparecer e de depor, com as exceções legais. Por isso, saber em que condição você foi intimado é o ponto de partida.

Para o investigado, deixar de comparecer nem sempre é a estratégia adequada.

Em muitos casos, comparecer acompanhado de advogado e exercer o silêncio, ou apresentar uma manifestação escrita, mostra colaboração.

E faz isso sem expor a pessoa a perguntas para as quais ela ainda não tem todas as informações. A escolha depende do que já está documentado no inquérito e do momento da investigação.

Como se preparar antes de ir à delegacia?

  1. Leia a intimação com calma e anote número do procedimento, data, hora e condição em que foi chamado.
  2. Não comente os fatos com outros envolvidos, por mensagem ou pessoalmente.
  3. Reúna documentos que ajudem a esclarecer os fatos: comprovantes, recibos, registros de horário e localização.
  4. Converse com o advogado antes, para que ele consulte o procedimento e defina com você se é caso de falar, de ficar em silêncio ou de apresentar uma manifestação escrita.
  5. No dia, leve documento com foto, chegue com antecedência e leia o termo inteiro antes de assinar.
  6. Depois do ato, guarde a cópia do termo ou peça que o advogado a obtenha.

Se você já foi ouvido e o delegado concluiu pelo seu indiciamento, veja fui indiciado: o que significa. Para saber como o escritório atua nessa fase, veja a área de inquérito policial em Sorocaba.

Cada situação na delegacia tem detalhes próprios. Um advogado criminal pode analisar o seu caso e orientar os próximos passos.

Perguntas frequentes

Sou obrigado a levar advogado para depor na delegacia?

Não. A lei não obriga a presença de advogado no depoimento policial, mas garante o direito de tê-lo ao lado. Para quem é investigado, ir sem orientação aumenta o risco de dizer algo mal interpretado e que depois será usado no processo.

Posso remarcar o depoimento se não puder ir na data marcada?

Em geral, sim. O caminho é avisar a delegacia antes da data, de preferência por escrito ou por meio do advogado, explicando o motivo. Simplesmente faltar, sem aviso, pode gerar novas intimações e desconfiança desnecessária.

Posso ler o meu depoimento antes de assinar?

Sim, e deve. O termo precisa refletir o que foi dito. Se algo estiver errado ou incompleto, peça a correção antes de assinar. O advogado presente ajuda a conferir se as respostas foram registradas com fidelidade.

O advogado pode entrar na delegacia fora do horário de expediente?

Sim. O art. 7º, VI, b, da Lei 8.906/1994 permite ao advogado ingressar livremente em delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares.

Veja também a página Perguntas frequentes.

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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e reflete entendimento geral sobre o tema na data de publicação. A aplicação das regras jurídicas pode variar conforme os fatos, documentos e circunstâncias de cada caso. A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas.