Natureza da intimação
A intimação policial é o ato pelo qual a autoridade convoca pessoa para comparecer a unidade policial, geralmente na condição de testemunha, vítima, investigado ou indiciado, no curso de inquérito ou procedimento investigatório.
Direitos constitucionais
O art. 5º, LXIII, da Constituição Federal assegura ao preso e, por extensão jurisprudencial, ao investigado, o direito ao silêncio e à assistência de advogado. O exercício desses direitos não pode ser interpretado em prejuízo do intimado.
Recomendações gerais
É recomendável buscar orientação técnica antes de comparecer ao ato, especialmente quando há dúvida quanto à condição em que se é convocado. A análise depende do caso concreto.
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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e reflete entendimento geral sobre o tema na data de publicação. A aplicação das regras jurídicas pode variar conforme os fatos, documentos e circunstâncias de cada caso. A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas.
