Resposta direta
A Vara Regional das Garantias de Sorocaba foi instalada pelo TJSP em 21 de outubro de 2024, a primeira do estado. Ela controla a legalidade das investigações, recebe os autos de prisão em flagrante e faz audiências de custódia das 27 comarcas da 10ª Região Administrativa Judiciária, entre elas Sorocaba, Votorantim, Itu e São Roque.
O que é a Vara Regional das Garantias de Sorocaba?
É uma vara criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo dedicada à fase de investigação. Ela foi instalada no fórum de Sorocaba em 21 de outubro de 2024, segundo notícia publicada pelo TJSP no dia seguinte. Foi a primeira vara das garantias de todo o estado de São Paulo.
A criação segue o modelo do juiz das garantias, incluído no Código de Processo Penal pelo Pacote Anticrime (arts. 3º-B a 3º-F). A instalação em São Paulo foi regulamentada pela Resolução nº 939/2024 do TJSP, em linha com decisões do Supremo Tribunal Federal e diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, de acordo com a mesma notícia.
O TJSP informou que serão 13 varas das garantias no estado, instaladas aos poucos, uma em cada sede de região administrativa e mais algumas na capital e em Campinas.
Por que separar o juiz da investigação do juiz da sentença?
Antes do juiz das garantias, era comum que o mesmo juiz autorizasse a prisão, a busca na casa e a quebra de sigilo durante a investigação e, depois, julgasse o processo. A crítica a esse modelo é simples: quem já decidiu várias vezes contra o investigado pode chegar à sentença com uma impressão formada.
Com a separação, um juiz cuida da legalidade da investigação e outro avalia as provas produzidas no processo, com contraditório. O Supremo Tribunal Federal julgou ações sobre o juiz das garantias e ajustou a interpretação de vários desses artigos, inclusive sobre o momento em que a competência do juiz das garantias termina e o destino dos autos da investigação. Por isso, a leitura isolada do texto do CPP pode não refletir como a regra é aplicada hoje, e o TJSP organizou a vara de Sorocaba de acordo com essas decisões.
Para quem é investigado, isso não muda o que deve ser feito na delegacia, mas muda a quem os pedidos são dirigidos e quem decide sobre eles.
Quais cidades a vara atende?
A vara cobre as 27 comarcas que formam a 10ª Região Administrativa Judiciária, com sede em Sorocaba. Pela lista publicada pelo TJSP, são elas:
- Angatuba, Apiaí, Boituva, Buri, Cabreúva, Capão Bonito e Cesário Lange;
- Ibiúna, Indaiatuba, Itaberá, Itapetininga, Itapeva, Itaporanga e Itararé;
- Itu, Mairinque, Piedade, Pilar do Sul, Porangaba, Porto Feliz e Salto;
- Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sorocaba, Tatuí e Votorantim.
Ou seja, quem é preso em flagrante ou investigado em Votorantim, Itu ou São Roque também tem a fase de investigação controlada por essa vara regional, e não pela vara criminal da própria cidade.
O que o juiz das garantias decide?
O art. 3º-B do CPP lista as tarefas do juiz das garantias. De forma simples, ele é o juiz que fiscaliza a investigação e protege os direitos de quem está sendo investigado. Entre outras funções, ele:
- recebe a comunicação da prisão e o auto de prisão em flagrante;
- decide sobre prisão preventiva, temporária e outras medidas cautelares;
- autoriza ou nega interceptação telefônica, quebra de sigilo bancário e de dados e busca e apreensão em casa;
- pode determinar o trancamento do inquérito quando não há base razoável para a investigação;
- garante à defesa o acesso aos elementos já produzidos, ressalvadas as diligências em andamento;
- julga habeas corpus apresentado antes da denúncia.
Segundo o TJSP, a vara de Sorocaba cuida de procedimentos investigatórios, inquéritos e autos de prisão em flagrante até o oferecimento da denúncia. Depois disso, o caso segue para a vara criminal competente.
Como fica a audiência de custódia na região?
A audiência de custódia é o momento em que a pessoa presa é apresentada a um juiz, em até 24 horas, para que ele verifique a legalidade da prisão e decida se ela continua. Os detalhes estão no artigo sobre audiência de custódia.
Na notícia de 2024, o TJSP informou que as audiências de custódia da vara seriam presenciais na sede, em Sorocaba, e por videoconferência nas demais localidades da região. Depois disso, a Lei 15.358/2026 mudou o art. 310 do CPP: a custódia passou a ser feita, em regra, por videoconferência em tempo real, com direito a entrevista prévia e reservada com o defensor. A lei também admite a audiência presencial por decisão justificada do juiz.
Na prática, isso significa que a família não deve contar com uma forma fixa. O mais seguro é perguntar na delegacia ou ao advogado como e onde a audiência vai ocorrer.
O que muda para quem é preso ou investigado?
Para o investigado, a principal mudança é que o juiz que autoriza medidas durante a investigação não é o mesmo que vai julgar o processo. O art. 3º-C do CPP diz que as decisões do juiz das garantias não vinculam o juiz da instrução, que deve reexaminar as cautelares em curso.
Para a família, algumas consequências práticas:
- pedidos de liberdade feitos antes da denúncia, como o de relaxamento do flagrante ou de revogação da preventiva, são dirigidos à vara regional;
- o número do processo da fase de investigação pode ser diferente do número que aparece depois, na vara criminal;
- a defesa precisa acompanhar dois momentos: a investigação na vara das garantias e o processo na vara da cidade do fato.
O artigo sobre inquérito policial explica o que acontece nessa fase.
O que fazer se um familiar foi preso na região?
- Descubra em qual delegacia a pessoa está e anote o número do boletim ou do auto de prisão.
- Separe documentos que mostrem endereço fixo, trabalho e vínculos familiares.
- Avise o advogado o quanto antes, para que ele possa ter a entrevista reservada antes da custódia.
- Não converse sobre os fatos por telefone ou mensagem com o preso.
O passo a passo completo está em familiar preso: o que fazer, e a página de audiência de custódia em Sorocaba resume como essa fase é acompanhada. Um advogado criminal pode analisar o caso e orientar os próximos passos.
Perguntas frequentes
O juiz das garantias é o mesmo que vai julgar o processo?
Não. A ideia do sistema é separar as funções: o juiz das garantias cuida da investigação, e outro juiz conduz a instrução e dá a sentença. Pelo art. 3º-C do CPP, as decisões do juiz das garantias não vinculam o juiz do processo, que deve reexaminar as medidas cautelares em curso.
Infrações de menor potencial ofensivo passam pela vara das garantias?
Não. O art. 3º-C do CPP exclui da competência do juiz das garantias as infrações de menor potencial ofensivo, que seguem o rito do Juizado Especial Criminal. São, em regra, as contravenções e os crimes com pena máxima de até 2 anos.
Moro em Itu e fui preso lá. Vou precisar ir até Sorocaba?
Segundo o TJSP, em 2024, a audiência de custódia seria presencial na sede da vara e por videoconferência nas demais localidades da região. Desde a Lei 15.358/2026, o CPP prevê a videoconferência como regra. A forma exata no seu caso deve ser confirmada no momento da prisão.
Onde fica o processo depois que a investigação termina?
Depois da fase de investigação, o caso segue para a vara criminal competente da comarca onde o crime aconteceu. Em Sorocaba, por exemplo, para uma das varas criminais da comarca.
Veja também a página Perguntas frequentes.
Fontes oficiais
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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e reflete entendimento geral sobre o tema na data de publicação. A aplicação das regras jurídicas pode variar conforme os fatos, documentos e circunstâncias de cada caso. A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas.
