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Audiência de custódia: finalidade e procedimento

Conteúdo informativo sobre a audiência de custódia, ato em que a pessoa presa em flagrante é apresentada à autoridade judicial.

Autoria: Dr. Clayton Yoshio — OAB/SP 317.500Publicado em: 01 de junho de 2025Atualizado em: 15 de junho de 2025

Finalidade legal

A audiência de custódia destina-se ao controle judicial imediato da prisão em flagrante, à verificação de sua legalidade e à apuração de eventuais ocorrências de violência ou abuso durante a prisão.

Decisões possíveis

Após a audiência, o juiz pode: (i) relaxar a prisão, se ilegal; (ii) converter o flagrante em prisão preventiva, presentes os requisitos do art. 312 do CPP; (iii) conceder liberdade provisória, com ou sem aplicação de medidas cautelares diversas do art. 319 do CPP.

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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e reflete entendimento geral sobre o tema na data de publicação. A aplicação das regras jurídicas pode variar conforme os fatos, documentos e circunstâncias de cada caso. A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas.