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Inquérito Policial

Inquérito policial: informações gerais sobre finalidade e procedimento

O inquérito policial é o procedimento administrativo de natureza investigativa conduzido pela autoridade policial. Sua finalidade é apurar a existência de infração penal e indícios de autoria, reunindo elementos que possam embasar futura ação penal. A análise jurídica de cada caso depende dos fatos e documentos concretos.

Autoria: Dr. Clayton Yoshio — OAB/SP 317.500Publicado em: 01 de junho de 2026Atualizado em: 30 de junho de 2026

O que é o inquérito policial

O inquérito policial está disciplinado nos arts. 4º a 23 do Código de Processo Penal. Trata-se de procedimento administrativo, de natureza investigativa, presidido pela autoridade policial competente.

Sua finalidade é apurar a materialidade de eventual infração penal e os indícios de autoria, sem caráter de processo judicial.

Como se desenvolve a investigação

Durante o inquérito, podem ser realizadas diligências como oitivas de testemunhas, oitivas do investigado, perícias, requisições de documentos e demais atos investigativos previstos em lei.

Concluídas as diligências, o relatório é encaminhado ao Ministério Público para análise quanto à propositura ou não de ação penal.

Direitos do investigado

A Constituição Federal assegura ao investigado, entre outros, o direito ao silêncio (art. 5º, LXIII), à assistência de advogado e à informação sobre os fatos investigados.

O exercício do direito ao silêncio não pode ser interpretado em prejuízo do investigado.

Pontos que podem exigir análise individualizada

  • Condição em que a pessoa é convocada (testemunha, investigado, indiciado).
  • Conteúdo das diligências e dos documentos que integram o procedimento.
  • Eventuais medidas cautelares requeridas ou decretadas no curso da investigação.

Quando buscar orientação jurídica?

  • Ao receber intimação policial.
  • Diante de cumprimento de mandado de busca ou apreensão.
  • Quando houver indiciamento ou requerimento de medida cautelar.

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Perguntas frequentes

O inquérito policial é um processo judicial?

Não. O inquérito policial é procedimento administrativo de natureza investigativa, conduzido pela autoridade policial. Ele reúne elementos que poderão subsidiar futura decisão do Ministério Público sobre a propositura ou não de ação penal. Não há, no inquérito, julgamento de mérito sobre culpa ou inocência.

O investigado é obrigado a depor?

A Constituição Federal assegura, no art. 5º, LXIII, o direito ao silêncio. O investigado pode optar por não responder a perguntas relacionadas aos fatos investigados, com a assistência de advogado. O exercício desse direito não pode ser interpretado em prejuízo do investigado. A estratégia adequada depende da análise individualizada do caso.

É possível acompanhar o inquérito policial?

O Estatuto da Advocacia e a jurisprudência reconhecem o direito de o advogado ter acesso aos elementos já documentados nos autos do inquérito, observadas regras específicas em casos de sigilo. O acompanhamento técnico pode contribuir para o exercício do direito de defesa durante a fase investigativa.

Veja também a página Perguntas frequentes.

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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e reflete entendimento geral sobre o tema na data de publicação. A aplicação das regras jurídicas pode variar conforme os fatos, documentos e circunstâncias de cada caso. A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas.