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Meu familiar foi preso: o que fazer nas primeiras horas

Um roteiro para a família nas primeiras horas depois de uma prisão: onde a pessoa está, o que levar, como funcionam a fiança e a custódia e quais atitudes podem prejudicar a defesa.

Autoria: Dr. Clayton Yoshio, OAB/SP 317.500Publicado em: 24 de setembro de 2026Atualizado em: 24 de setembro de 2026

Resposta direta

Quando alguém é preso, a prisão e o local onde a pessoa está devem ser comunicados imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família ou a quem o preso indicar (CF, art. 5º, LXII; CPP, art. 306). A família deve descobrir em qual delegacia foi feito o registro, reunir documentos que comprovem residência, trabalho e dependentes e procurar um advogado antes da audiência de custódia, que deve ocorrer em até 24 horas (CPP, art. 310). Não fale sobre o caso por telefone ou mensagem.

Como a família fica sabendo da prisão

A Constituição manda comunicar a prisão e o local onde a pessoa está ao juiz e à família ou à pessoa indicada pelo preso (art. 5º, LXII). O Código de Processo Penal (CPP) repete a regra e inclui o Ministério Público (art. 306). Na prática, o aviso costuma chegar por uma ligação do próprio preso, de um policial ou de alguém que presenciou a abordagem.

Anote tudo o que for dito nessa ligação: horário, cidade, nome da delegacia ou do policial e o motivo informado. Esses dados ajudam o advogado a localizar o registro com rapidez.

Como descobrir onde a pessoa está

Em uma prisão em flagrante, o preso é levado primeiro à delegacia, onde o delegado lavra o auto de prisão em flagrante (CPP, art. 304). Em Sorocaba, como em qualquer cidade, o registro fica na delegacia que atendeu a ocorrência, que nem sempre é a mais próxima de casa. Se a prisão for mantida depois da audiência de custódia, a pessoa é transferida para uma unidade prisional.

Alguns caminhos para localizar o familiar:

  • perguntar ao policial ou à pessoa que avisou da prisão qual delegacia recebeu a ocorrência;
  • ligar para a delegacia e informar nome completo e data de nascimento do preso;
  • pedir ao advogado que vá até a delegacia: ele pode examinar o auto de prisão em flagrante mesmo sem procuração (Lei 8.906/1994, art. 7º, XIV) e falar com o preso de forma reservada (art. 7º, III);
  • lembrar que o preso tem direito de saber quem são os responsáveis por sua prisão e por seu interrogatório (CF, art. 5º, LXIV).

Documentos que ajudam na delegacia e na custódia

Na audiência de custódia, o juiz decide se relaxa a prisão ilegal, se converte o flagrante em preventiva ou se concede liberdade provisória (CPP, art. 310, I a III). Documentos que mostram vínculo com a cidade, trabalho e família costumam ser analisados pela defesa para esse pedido. O auto de prisão também deve registrar se o preso tem filhos, as idades, se algum tem deficiência e quem cuida deles (art. 304, § 4º). Separe cópias de:

  • documento de identidade e CPF do preso;
  • comprovante de residência em nome dele ou declaração de quem mora com ele;
  • carteira de trabalho, contrato, holerite ou declaração do empregador;
  • certidão de nascimento dos filhos e documentos de dependentes;
  • receitas, laudos e lista de remédios de uso contínuo, se houver tratamento de saúde.

Fiança e audiência de custódia

Se a pena máxima do crime não passa de 4 anos, o próprio delegado pode conceder fiança (CPP, art. 322). Nos demais casos, a fiança é pedida ao juiz, que decide em 48 horas (art. 322, parágrafo único). Se o delegado recusar ou demorar, o preso ou alguém por ele pode pedir a fiança ao juiz (art. 335). Alguns crimes não admitem fiança, como tráfico de drogas e crimes hediondos (art. 323), mas isso não impede, por si só, a liberdade provisória sem fiança.

A audiência de custódia deve acontecer em até 24 horas após a prisão. Desde a Lei 15.358, de 24 de março de 2026, a regra é a videoconferência em tempo real (CPP, art. 310), com direito a entrevista prévia e reservada entre o preso e o defensor (§ 9º). Essa regra é questionada no STF nas ADIs 7.952, 7.956, 7.957 e 7.958, ainda sem julgamento. Se o preso não tiver advogado, a Defensoria Pública participa.

Visita ao familiar preso

A visita do cônjuge, da companheira, de parentes e de amigos em dias determinados é um direito do preso (Lei 7.210/1984, art. 41, X), que também vale para o preso provisório (art. 42). Os dias, horários, documentos e itens permitidos seguem as regras de cada unidade prisional. Confirme essas regras com a unidade antes de ir.

Esse direito pode ser suspenso ou restringido por decisão motivada do juiz da execução penal, conforme a redação dada pela Lei 14.994, de 9 de outubro de 2024 (art. 41, § 1º). Desde a Lei 15.358/2026, os encontros de presos ligados a organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias podem ser gravados em áudio e vídeo (art. 41-A).

O que não fazer nas primeiras horas

Algumas atitudes, mesmo feitas com boa intenção, podem piorar a situação do preso ou criar problemas para quem tenta ajudar:

  • não fale sobre o caso por telefone, áudio ou mensagem: o celular do preso costuma ser apreendido, e conversas podem acabar juntadas ao inquérito;
  • não publique nada sobre a prisão em redes sociais;
  • não procure a vítima ou as testemunhas: usar violência ou grave ameaça contra quem participa do processo é crime, com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa (CP, art. 344), e o risco à investigação pode justificar a preventiva (CPP, art. 312);
  • não apague mensagens nem se desfaça de objetos ligados ao fato;
  • não entregue dinheiro a intermediários que prometem soltura: fiança é recolhida formalmente e registrada em termo (CPP, arts. 329 e 331);
  • não leve à visita objetos que a unidade não autoriza.

Quando buscar orientação jurídica

  • logo que receber a notícia da prisão, para que a defesa acompanhe o interrogatório na delegacia;
  • quando a família não conseguir descobrir onde a pessoa está ou por qual crime foi presa;
  • quando o delegado negar a fiança ou fixar um valor que a família não consegue pagar;
  • antes da audiência de custódia, para organizar os documentos e preparar a entrevista com o preso;
  • quando a prisão for convertida em preventiva e a família quiser saber o que ainda pode ser pedido.

Os canais oficiais do escritório estão na página de Contato.

Perguntas frequentes

A família pode entrar na delegacia para ver o preso?

Não há regra no CPP que assegure à família conversar com o preso na delegacia durante a lavratura do flagrante. O direito de comunicação pessoal e reservada é do advogado, mesmo sem procuração (Lei 8.906/1994, art. 7º, III). O direito de visita previsto na Lei de Execução Penal (art. 41, X) é exercido na unidade prisional, conforme as regras dela.

Quanto custa a fiança?

Depende do crime. Se a pena máxima for de até 4 anos, o valor vai de 1 a 100 salários mínimos; acima disso, de 10 a 200 salários mínimos (CPP, art. 325, I e II). Conforme a situação econômica do preso, a fiança pode ser reduzida em até 2/3, aumentada em até mil vezes ou dispensada (art. 325, § 1º).

Se a pessoa for solta na custódia, o caso acaba?

Não. A liberdade provisória permite responder em liberdade, muitas vezes com obrigações como comparecer aos atos do processo (CPP, arts. 319 e 327). O inquérito continua. Desde a Lei 15.358/2026, o Ministério Público também pode pedir ao tribunal que restabeleça a prisão enquanto o recurso tramita (CPP, art. 584, § 4º).

O preso é obrigado a responder às perguntas do delegado?

Não. O preso deve ser informado do direito de permanecer calado (CF, art. 5º, LXIII), e o silêncio não pode ser interpretado em prejuízo da defesa (CPP, art. 186, parágrafo único). A decisão de falar ou não deve ser tomada com orientação do advogado.

O escritório atende prisão por dívida ou busca e apreensão de carro?

Não. O escritório atua somente em Direito Criminal. A busca e apreensão de veículo financiado é matéria cível e bancária (Decreto-Lei 911/1969), e a prisão civil por pensão alimentícia é tratada na área de família.

Veja também a página Perguntas frequentes.

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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e reflete entendimento geral sobre o tema na data de publicação. A aplicação das regras jurídicas pode variar conforme os fatos, documentos e circunstâncias de cada caso. A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas.