Fundamento constitucional
O art. 5º, LXV, da Constituição Federal estabelece que a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.
Momento de análise
A análise costuma ocorrer na audiência de custódia, conforme o CPP e atos normativos do CNJ, oportunidade em que o juiz examina a legalidade da prisão e decide entre relaxá-la, convertê-la em preventiva ou conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares diversas do art. 319 do CPP.
Distinção em relação a outros institutos
O relaxamento pressupõe ilegalidade da prisão. A liberdade provisória pressupõe prisão legal e ausência de necessidade de manutenção da custódia. O Habeas Corpus é instrumento constitucional autônomo de proteção à liberdade de locomoção (art. 5º, LXVIII, CF).
Pontos que podem exigir análise individualizada
- Verificação das formalidades da lavratura do flagrante.
- Observância dos direitos do preso (art. 5º, LXII a LXVI, CF).
- Existência ou não das hipóteses de flagrante previstas no art. 302 do CPP.
Quando buscar orientação jurídica?
- Após prisão em flagrante de familiar ou conhecido.
- Para análise do auto de prisão em flagrante.
- Antes da audiência de custódia.
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Perguntas frequentes
O que é relaxamento de prisão em flagrante?
É decisão judicial que reconhece a ilegalidade da prisão e determina sua imediata cessação, com fundamento no art. 5º, LXV, da Constituição Federal. A análise pode ocorrer na audiência de custódia ou por meio de Habeas Corpus, conforme o caso. Depende da verificação dos elementos concretos do auto de prisão em flagrante.
O relaxamento de prisão garante liberdade?
Não há promessa de resultado. O relaxamento decorre da análise judicial sobre a legalidade da prisão. Se reconhecida a ilegalidade, a prisão é imediatamente cessada. Caso contrário, o juiz pode converter o flagrante em preventiva ou conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares diversas do art. 319 do CPP, conforme o caso.
Qual a diferença entre relaxamento, liberdade provisória e Habeas Corpus?
O relaxamento pressupõe ilegalidade da prisão. A liberdade provisória pressupõe prisão legal e ausência de necessidade de manutenção da custódia, podendo ser concedida com ou sem medidas cautelares diversas. O Habeas Corpus é instrumento constitucional autônomo previsto no art. 5º, LXVIII, da CF, voltado à tutela da liberdade de locomoção.
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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e reflete entendimento geral sobre o tema na data de publicação. A aplicação das regras jurídicas pode variar conforme os fatos, documentos e circunstâncias de cada caso. A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas.
