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O réu pode faltar à audiência criminal? O que acontece

Faltar não suspende o processo e pode custar a chance de se defender pessoalmente, além de trazer riscos para quem está em liberdade provisória.

Autoria: Dr. Clayton Yoshio, OAB/SP 317.500Publicado em: 20 de setembro de 2026Atualizado em: 20 de setembro de 2026

Resposta direta

Estar na audiência é um direito do acusado, mas a falta sem motivo justo tem consequências. Se ele foi citado ou intimado pessoalmente e não comparece, o processo segue sem ele (art. 367 do CPP). Quem está solto com fiança ou medidas cautelares pode ter a fiança quebrada e até a prisão preventiva decretada.

Ir à audiência é obrigação ou direito?

Para o acusado, comparecer à audiência é, antes de tudo, um direito. É ali que ele ouve as testemunhas, pode orientar o advogado sobre o que está sendo dito e, no fim, dá a sua versão no interrogatório. Ninguém é obrigado a falar, mas estar presente amplia as possibilidades de defesa.

Ao mesmo tempo, a lei não deixa o processo parado por causa da ausência. O art. 367 do Código de Processo Penal diz que o processo segue sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixa de comparecer sem motivo justificado. Vale o mesmo para quem muda de endereço e não informa o juízo.

Essa situação é diferente da de quem nunca foi citado e não sabia do processo. Esse outro cenário é tratado em fui condenado sem saber do processo.

O que acontece no dia, se o réu não aparece?

Em geral, a audiência acontece normalmente. O advogado participa, as testemunhas são ouvidas e o juiz registra a ausência no termo. As consequências práticas são estas:

  • o acusado não ouve diretamente o que as testemunhas disseram;
  • o interrogatório, que seria o último ato, não acontece naquele dia;
  • as alegações finais e a sentença podem ser feitas na sequência, sem a versão do réu;
  • se a ausência não for justificada, o juiz pode entender que o acusado não está colaborando com o processo.

O art. 196 do CPP permite um novo interrogatório a qualquer tempo, mas isso depende de decisão do juiz. Contar com isso é arriscado.

Quais os riscos para quem está solto com fiança ou cautelares?

Aqui a falta pesa mais. Quem foi solto com condições assumiu o compromisso de comparecer aos atos do processo.

Quem pagou fiança

O art. 341, I, do CPP considera quebrada a fiança quando o acusado, regularmente intimado, deixa de comparecer sem motivo justo. A quebra faz perder metade do valor depositado, e o juiz pode impor outras medidas ou decretar a prisão preventiva (art. 343). O artigo fiança: como funciona detalha essas regras.

Quem está com medidas cautelares

Quando há medidas cautelares diversas da prisão, como comparecimento periódico em juízo, o descumprimento pode levar o juiz a trocar a medida, somar outra ou, em último caso, decretar a preventiva (art. 282, § 4º). Faltar a uma audiência sem explicação costuma ser lido como sinal de que a pessoa pode não estar à disposição da Justiça.

Quem aceitou a suspensão condicional do processo

Na suspensão condicional do processo, uma das condições é o comparecimento pessoal e obrigatório em juízo, todo mês, para informar e justificar as atividades (art. 89, § 1º, IV, da Lei 9.099/1995). Descumprir qualquer condição pode levar o juiz a revogar o benefício (§ 4º). Com a revogação, o processo volta a andar do ponto em que parou, e a pessoa perde a chance de ver a punibilidade extinta ao fim do período de prova.

Um exemplo comum: a pessoa aceita a suspensão, passa a trabalhar em outra cidade e deixa de ir ao fórum nos meses seguintes, achando que "o processo acabou". Quando percebe, o benefício foi revogado e há nova audiência marcada. Por isso, qualquer mudança de rotina deve ser comunicada ao juízo pelo advogado, com pedido de ajuste das condições.

E se o réu estiver preso?

Se o acusado está preso, a responsabilidade de levá-lo à audiência é do Estado. O art. 399, § 1º, do CPP diz que o preso será requisitado e que o poder público deve providenciar a apresentação. Quando a escolta não aparece, a audiência costuma ser remarcada, e esses atrasos podem ser usados num pedido por excesso de prazo na prisão.

Em casos excepcionais, a lei admite o interrogatório do preso por videoconferência, com decisão fundamentada e aviso às partes com 10 dias de antecedência (art. 185, §§ 2º e 3º).

E no Tribunal do Júri?

No plenário do Júri, o art. 457 do CPP diz que o julgamento não é adiado pela ausência do acusado solto que foi regularmente intimado. Já se o acusado preso não for levado, o julgamento é adiado para o primeiro dia livre da mesma reunião, salvo se ele e o defensor tiverem pedido dispensa de comparecimento. Mais informações estão no artigo sobre Tribunal do Júri.

Como justificar uma falta?

O ideal é não faltar. Quando isso é inevitável, a forma de agir faz diferença:

  1. Avise o advogado antes da audiência, e não depois. Um pedido feito com antecedência tem mais chance de ser aceito.
  2. Reúna prova do motivo: atestado médico com a indicação de que você não pode comparecer, certidão de óbito de familiar, comprovante de internação, registro de acidente.
  3. Peça a redesignação por escrito, pelo advogado, juntando os documentos.
  4. Se a falta já aconteceu, apresente a justificativa o quanto antes, para evitar a quebra da fiança ou um pedido de prisão.
  5. Mantenha o endereço e o telefone atualizados no processo, para não perder novas intimações.

Problemas de trabalho, em regra, não são vistos como motivo suficiente, salvo situações muito específicas e comprovadas. Quem sabe da data com antecedência deve se organizar.

Como se preparar para não precisar faltar?

Muitas faltas acontecem por medo da audiência ou por desinformação sobre o que vai ocorrer. Entender a ordem dos atos ajuda a reduzir a ansiedade. O artigo audiência de instrução criminal explica, passo a passo, como ela funciona.

A área de defesa criminal em Sorocaba mostra como o escritório acompanha o processo. Se você recebeu uma intimação e não sabe se pode comparecer, um advogado criminal pode analisar a situação e orientar os próximos passos.

Perguntas frequentes

Estou doente no dia da audiência. O que fazer?

Avise o advogado o quanto antes e consiga um atestado médico que diga que você não tem condições de comparecer. A defesa leva o documento ao juiz e pede a redesignação. Quanto antes o pedido chegar, maior a chance de a falta ser considerada justificada.

Se eu faltar, perco o direito de ser interrogado?

Não para sempre. O art. 196 do CPP permite novo interrogatório a qualquer tempo, de ofício ou a pedido fundamentado das partes. Mas não há garantia de que o juiz aceitará, e a sentença pode sair antes.

A polícia pode me buscar à força para a audiência?

O art. 260 do CPP prevê a condução do acusado que não atende à intimação para atos que não podem ser feitos sem ele, como um reconhecimento pessoal. Para o interrogatório, como o réu pode ficar calado, a presença forçada é questionável, e a análise depende do caso.

E se eu mudar de endereço durante o processo?

Avise o juízo pelo advogado. O art. 367 do CPP diz que o processo segue sem o acusado que muda de residência e não comunica o novo endereço. Nesse caso, você pode não ser avisado das próximas audiências.

Veja também a página Perguntas frequentes.

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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e reflete entendimento geral sobre o tema na data de publicação. A aplicação das regras jurídicas pode variar conforme os fatos, documentos e circunstâncias de cada caso. A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas.