Rol legal
O art. 319 do CPP prevê, entre outras, comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso ou frequência a determinados lugares, proibição de contato com pessoa determinada, recolhimento domiciliar no período noturno, suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica, monitoração eletrônica e fiança.
Princípio da proporcionalidade
As medidas devem ser preferencialmente consideradas em relação à prisão preventiva, observados os princípios da legalidade, necessidade e adequação ao caso concreto.
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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e reflete entendimento geral sobre o tema na data de publicação. A aplicação das regras jurídicas pode variar conforme os fatos, documentos e circunstâncias de cada caso. A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas.
