YOSHIOAdvocacia Criminal

Defesa Criminal

Medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP)

Conteúdo informativo sobre as medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do CPP, aplicáveis quando suficientes à finalidade pretendida.

Autoria: Dr. Clayton Yoshio — OAB/SP 317.500Publicado em: 18 de junho de 2025Atualizado em: 25 de junho de 2025

Rol legal

O art. 319 do CPP prevê, entre outras, comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso ou frequência a determinados lugares, proibição de contato com pessoa determinada, recolhimento domiciliar no período noturno, suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica, monitoração eletrônica e fiança.

Princípio da proporcionalidade

As medidas devem ser preferencialmente consideradas em relação à prisão preventiva, observados os princípios da legalidade, necessidade e adequação ao caso concreto.

Conteúdos relacionados

Conheça todas as áreas de atuação.

Fale com o escritório

Entre em contato. As informações são tratadas com sigilo profissional.

O conteúdo deste artigo é meramente informativo e reflete entendimento geral sobre o tema na data de publicação. A aplicação das regras jurídicas pode variar conforme os fatos, documentos e circunstâncias de cada caso. A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas.