Resposta direta
Na audiência de instrução e julgamento, o juiz ouve a vítima, as testemunhas de acusação e de defesa, eventuais peritos e, por último, interroga o acusado (art. 400 do CPP). Depois vêm as alegações finais e, em regra, a sentença. O acusado tem direito de ficar calado e de conversar antes, em reservado, com o seu defensor.
Em que momento do processo acontece a audiência?
Depois que o acusado é citado e apresenta a resposta à acusação, o juiz analisa se é caso de absolvição sumária. Se não for, ele marca dia e hora para a audiência e manda intimar o acusado, o defensor e o Ministério Público (art. 399 do CPP). Se o acusado estiver preso, o poder público deve providenciar a apresentação dele.
O art. 400 diz que a audiência deve acontecer em até 60 dias. Na prática, esse prazo nem sempre é cumprido, e quando o réu está preso a demora pode ser discutida, como explica o artigo sobre excesso de prazo na prisão.
A regra é que todas as provas sejam produzidas numa só audiência (art. 400, § 1º). E o juiz que conduziu a instrução deve, em regra, ser o mesmo que dá a sentença (art. 399, § 2º).
Qual é a ordem dos atos?
O art. 400 do CPP define a sequência. Conhecer essa ordem ajuda a não se assustar no dia:
- Declarações da vítima, quando houver.
- Testemunhas de acusação, indicadas pelo Ministério Público na denúncia.
- Testemunhas de defesa, indicadas na resposta à acusação.
- Esclarecimentos dos peritos, se alguma parte tiver pedido antes.
- Acareações e reconhecimento de pessoas ou coisas, quando necessários.
- Interrogatório do acusado, sempre por último.
- Pedido de diligências finais, se algo novo surgiu na audiência (art. 402).
- Alegações finais orais, de 20 minutos para a acusação e 20 para a defesa, prorrogáveis por mais 10 (art. 403).
- Sentença, que pode ser dada na hora.
O interrogatório no fim é uma garantia: o acusado fala depois de conhecer tudo o que foi dito contra ele.
Como as testemunhas são ouvidas?
As perguntas são feitas diretamente pelas partes à testemunha, e o juiz pode complementar no fim (art. 212). O juiz não deve admitir perguntas que induzam a resposta, que não tenham relação com o caso ou que repitam outra já respondida.
Em todas as audiências de instrução, e em especial nas que apuram crimes contra a dignidade sexual, todos devem zelar pela integridade física e psicológica da vítima. O art. 400-A proíbe perguntas sobre fatos alheios ao processo e linguagem que ofenda a dignidade da vítima ou das testemunhas.
Os depoimentos costumam ser gravados em áudio e vídeo, e as partes recebem cópia da gravação sem necessidade de transcrição (art. 405, §§ 1º e 2º). Isso é importante para o recurso, porque o tribunal pode assistir ao que foi dito.
E se uma testemunha não aparece? Quando a testemunha foi intimada e falta sem motivo, o juiz pode mandar conduzi-la por oficial de justiça, com auxílio da polícia se preciso, e aplicar multa (arts. 218 e 219). A parte que a indicou também pode desistir de ouvi-la (art. 401, § 2º). Nesses casos, a audiência pode ser dividida em mais de uma data, o que alonga o processo.
Como funciona o interrogatório?
Antes de começar, o juiz informa o acusado da acusação e do direito de permanecer calado e de não responder às perguntas (art. 186). O silêncio não é confissão e não pode ser usado contra ele.
O interrogatório tem duas partes (art. 187):
- sobre a pessoa: endereço, trabalho, família, se já foi preso ou processado;
- sobre os fatos: se a acusação é verdadeira, onde estava, se conhece vítima e testemunhas, se tem algo a alegar.
O acusado pode responder a algumas perguntas e não a outras. Também tem direito a uma entrevista prévia e reservada com o defensor antes do interrogatório (art. 185, § 5º).
Quando o acusado está preso, o interrogatório deve, em regra, ser feito com a presença dele, na unidade prisional ou no fórum. A videoconferência é exceção e exige decisão fundamentada, por motivos como risco de fuga, dificuldade de deslocamento por doença ou necessidade de proteger testemunhas (art. 185, §§ 1º e 2º). As partes devem ser avisadas com 10 dias de antecedência dessa decisão.
Como se preparar para a audiência?
A preparação começa semanas antes, não no corredor do fórum. Um roteiro útil:
- Releia a denúncia e o inquérito com o advogado, para saber o que cada testemunha de acusação disse na delegacia.
- Confirme as testemunhas de defesa: se foram intimadas, se vão comparecer, se moram em outra cidade. O artigo quem pode ser testemunha de defesa traz os cuidados nessa escolha.
- Decida com a defesa se vai falar no interrogatório e sobre quais pontos.
- Separe documentos que ainda não estão nos autos, como comprovantes de trabalho ou de endereço.
- Chegue com antecedência, com documento com foto, e desligue o celular na sala.
- Mantenha a calma quando ouvir versões que considera falsas. Reações na sala não ajudam e podem ser registradas.
Faltar à audiência tem consequências que dependem de o réu estar solto ou preso. O tema é tratado em o réu pode faltar à audiência criminal.
E no Juizado Especial Criminal?
Nas infrações de menor potencial ofensivo, a audiência é mais concentrada. O defensor responde à acusação no começo, o juiz decide se recebe a denúncia e, se receber, ouve a vítima, as testemunhas e interroga o acusado. Em seguida vêm os debates e a sentença, tudo no mesmo ato (art. 81 da Lei 9.099/1995).
Por que essa audiência pesa tanto?
O art. 155 do CPP impede a condenação baseada só no que foi colhido na delegacia. A audiência é onde a prova de verdade se forma, como explica o artigo o juiz pode condenar só com as provas do inquérito?.
A área de defesa criminal em Sorocaba descreve como o escritório acompanha essa fase. Como cada audiência depende das provas e das testemunhas do caso, um advogado criminal pode ajudar na preparação e orientar os próximos passos.
Perguntas frequentes
A audiência pode ser feita por vídeo?
Em algumas situações, sim. Testemunhas que moram em outra cidade podem ser ouvidas por videoconferência (art. 222, § 3º, do CPP), e o interrogatório de réu preso por vídeo é admitido em casos excepcionais, com decisão fundamentada (art. 185, § 2º). Muitos juízos fazem audiências em formato híbrido.
Posso ser retirado da sala enquanto a vítima fala?
Pode acontecer. Se o juiz entender que a presença do réu causa temor ou constrangimento à vítima ou à testemunha, a lei manda tentar a videoconferência e, só se não for possível, retirar o réu, mantendo o defensor presente (art. 217 do CPP). O motivo deve constar do termo.
Se eu ficar calado, o juiz vai achar que sou culpado?
Pela lei, não pode. O art. 186 do CPP diz que o silêncio não importa confissão e não pode ser interpretado em prejuízo da defesa. A decisão de falar ou não deve ser tomada com o advogado, conforme as provas do caso.
A sentença sai no mesmo dia?
Muitas vezes, sim: depois das alegações orais, o juiz pode sentenciar na hora (art. 403). Em casos complexos ou com muitos réus, ele pode abrir prazo de 5 dias para memoriais escritos e decidir em até 10 dias.
Veja também a página Perguntas frequentes.
Fontes oficiais
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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e reflete entendimento geral sobre o tema na data de publicação. A aplicação das regras jurídicas pode variar conforme os fatos, documentos e circunstâncias de cada caso. A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas.
