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Audiência de instrução criminal: como funciona e como se preparar?

É na audiência de instrução que as provas são produzidas diante do juiz, e muitas vezes a sentença sai no mesmo dia.

Autoria: Dr. Clayton Yoshio, OAB/SP 317.500Publicado em: 24 de setembro de 2026Atualizado em: 24 de setembro de 2026

Resposta direta

Na audiência de instrução e julgamento, o juiz ouve a vítima, as testemunhas de acusação e de defesa, eventuais peritos e, por último, interroga o acusado (art. 400 do CPP). Depois vêm as alegações finais e, em regra, a sentença. O acusado tem direito de ficar calado e de conversar antes, em reservado, com o seu defensor.

Em que momento do processo acontece a audiência?

Depois que o acusado é citado e apresenta a resposta à acusação, o juiz analisa se é caso de absolvição sumária. Se não for, ele marca dia e hora para a audiência e manda intimar o acusado, o defensor e o Ministério Público (art. 399 do CPP). Se o acusado estiver preso, o poder público deve providenciar a apresentação dele.

O art. 400 diz que a audiência deve acontecer em até 60 dias. Na prática, esse prazo nem sempre é cumprido, e quando o réu está preso a demora pode ser discutida, como explica o artigo sobre excesso de prazo na prisão.

A regra é que todas as provas sejam produzidas numa só audiência (art. 400, § 1º). E o juiz que conduziu a instrução deve, em regra, ser o mesmo que dá a sentença (art. 399, § 2º).

Qual é a ordem dos atos?

O art. 400 do CPP define a sequência. Conhecer essa ordem ajuda a não se assustar no dia:

  1. Declarações da vítima, quando houver.
  2. Testemunhas de acusação, indicadas pelo Ministério Público na denúncia.
  3. Testemunhas de defesa, indicadas na resposta à acusação.
  4. Esclarecimentos dos peritos, se alguma parte tiver pedido antes.
  5. Acareações e reconhecimento de pessoas ou coisas, quando necessários.
  6. Interrogatório do acusado, sempre por último.
  7. Pedido de diligências finais, se algo novo surgiu na audiência (art. 402).
  8. Alegações finais orais, de 20 minutos para a acusação e 20 para a defesa, prorrogáveis por mais 10 (art. 403).
  9. Sentença, que pode ser dada na hora.

O interrogatório no fim é uma garantia: o acusado fala depois de conhecer tudo o que foi dito contra ele.

Como as testemunhas são ouvidas?

As perguntas são feitas diretamente pelas partes à testemunha, e o juiz pode complementar no fim (art. 212). O juiz não deve admitir perguntas que induzam a resposta, que não tenham relação com o caso ou que repitam outra já respondida.

Em todas as audiências de instrução, e em especial nas que apuram crimes contra a dignidade sexual, todos devem zelar pela integridade física e psicológica da vítima. O art. 400-A proíbe perguntas sobre fatos alheios ao processo e linguagem que ofenda a dignidade da vítima ou das testemunhas.

Os depoimentos costumam ser gravados em áudio e vídeo, e as partes recebem cópia da gravação sem necessidade de transcrição (art. 405, §§ 1º e 2º). Isso é importante para o recurso, porque o tribunal pode assistir ao que foi dito.

E se uma testemunha não aparece? Quando a testemunha foi intimada e falta sem motivo, o juiz pode mandar conduzi-la por oficial de justiça, com auxílio da polícia se preciso, e aplicar multa (arts. 218 e 219). A parte que a indicou também pode desistir de ouvi-la (art. 401, § 2º). Nesses casos, a audiência pode ser dividida em mais de uma data, o que alonga o processo.

Como funciona o interrogatório?

Antes de começar, o juiz informa o acusado da acusação e do direito de permanecer calado e de não responder às perguntas (art. 186). O silêncio não é confissão e não pode ser usado contra ele.

O interrogatório tem duas partes (art. 187):

  • sobre a pessoa: endereço, trabalho, família, se já foi preso ou processado;
  • sobre os fatos: se a acusação é verdadeira, onde estava, se conhece vítima e testemunhas, se tem algo a alegar.

O acusado pode responder a algumas perguntas e não a outras. Também tem direito a uma entrevista prévia e reservada com o defensor antes do interrogatório (art. 185, § 5º).

Quando o acusado está preso, o interrogatório deve, em regra, ser feito com a presença dele, na unidade prisional ou no fórum. A videoconferência é exceção e exige decisão fundamentada, por motivos como risco de fuga, dificuldade de deslocamento por doença ou necessidade de proteger testemunhas (art. 185, §§ 1º e 2º). As partes devem ser avisadas com 10 dias de antecedência dessa decisão.

Como se preparar para a audiência?

A preparação começa semanas antes, não no corredor do fórum. Um roteiro útil:

  • Releia a denúncia e o inquérito com o advogado, para saber o que cada testemunha de acusação disse na delegacia.
  • Confirme as testemunhas de defesa: se foram intimadas, se vão comparecer, se moram em outra cidade. O artigo quem pode ser testemunha de defesa traz os cuidados nessa escolha.
  • Decida com a defesa se vai falar no interrogatório e sobre quais pontos.
  • Separe documentos que ainda não estão nos autos, como comprovantes de trabalho ou de endereço.
  • Chegue com antecedência, com documento com foto, e desligue o celular na sala.
  • Mantenha a calma quando ouvir versões que considera falsas. Reações na sala não ajudam e podem ser registradas.

Faltar à audiência tem consequências que dependem de o réu estar solto ou preso. O tema é tratado em o réu pode faltar à audiência criminal.

E no Juizado Especial Criminal?

Nas infrações de menor potencial ofensivo, a audiência é mais concentrada. O defensor responde à acusação no começo, o juiz decide se recebe a denúncia e, se receber, ouve a vítima, as testemunhas e interroga o acusado. Em seguida vêm os debates e a sentença, tudo no mesmo ato (art. 81 da Lei 9.099/1995).

Por que essa audiência pesa tanto?

O art. 155 do CPP impede a condenação baseada só no que foi colhido na delegacia. A audiência é onde a prova de verdade se forma, como explica o artigo o juiz pode condenar só com as provas do inquérito?.

A área de defesa criminal em Sorocaba descreve como o escritório acompanha essa fase. Como cada audiência depende das provas e das testemunhas do caso, um advogado criminal pode ajudar na preparação e orientar os próximos passos.

Perguntas frequentes

A audiência pode ser feita por vídeo?

Em algumas situações, sim. Testemunhas que moram em outra cidade podem ser ouvidas por videoconferência (art. 222, § 3º, do CPP), e o interrogatório de réu preso por vídeo é admitido em casos excepcionais, com decisão fundamentada (art. 185, § 2º). Muitos juízos fazem audiências em formato híbrido.

Posso ser retirado da sala enquanto a vítima fala?

Pode acontecer. Se o juiz entender que a presença do réu causa temor ou constrangimento à vítima ou à testemunha, a lei manda tentar a videoconferência e, só se não for possível, retirar o réu, mantendo o defensor presente (art. 217 do CPP). O motivo deve constar do termo.

Se eu ficar calado, o juiz vai achar que sou culpado?

Pela lei, não pode. O art. 186 do CPP diz que o silêncio não importa confissão e não pode ser interpretado em prejuízo da defesa. A decisão de falar ou não deve ser tomada com o advogado, conforme as provas do caso.

A sentença sai no mesmo dia?

Muitas vezes, sim: depois das alegações orais, o juiz pode sentenciar na hora (art. 403). Em casos complexos ou com muitos réus, ele pode abrir prazo de 5 dias para memoriais escritos e decidir em até 10 dias.

Veja também a página Perguntas frequentes.

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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e reflete entendimento geral sobre o tema na data de publicação. A aplicação das regras jurídicas pode variar conforme os fatos, documentos e circunstâncias de cada caso. A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas.