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Habeas Corpus

Preso há meses sem julgamento: como pedir a soltura por excesso de prazo?

A lei não fixa um prazo total para a prisão preventiva, mas a demora sem justificativa pode tornar a prisão ilegal.

Autoria: Dr. Clayton Yoshio, OAB/SP 317.500Publicado em: 15 de setembro de 2026Atualizado em: 15 de setembro de 2026

Resposta direta

Quando a pessoa está presa preventivamente e o processo para ou anda devagar sem culpa da defesa, a defesa pode pedir a soltura por excesso de prazo, em regra por habeas corpus. A Constituição garante a razoável duração do processo, e o CPP considera ilegal a prisão que dura mais do que a lei permite (art. 648, II).

O que é excesso de prazo na prisão?

Excesso de prazo é a demora fora do razoável no andamento de um processo em que o acusado está preso sem condenação definitiva. A prisão preventiva é uma medida cautelar: ela existe para proteger o processo, não para antecipar a pena. Se o processo fica parado, a prisão perde a justificativa.

A Constituição garante a todos a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII). O Código de Processo Penal vai na mesma linha: o art. 648, II, diz que a coação é ilegal quando alguém está preso por mais tempo do que a lei determina. Essa é a base do pedido de soltura.

Na prática, a família costuma perceber o problema assim: a pessoa foi presa, passou pela audiência de custódia, a prisão foi mantida e, meses depois, ainda não houve audiência de instrução nem previsão de julgamento.

Quais prazos a lei prevê para quem está preso?

O CPP não fixa um prazo total para a prisão preventiva. Ele fixa prazos para etapas do caminho, e o atraso em cada uma ajuda a mostrar a demora. Os principais são:

  • inquérito com investigado preso: deve terminar em 10 dias, contados da prisão (art. 10);
  • denúncia do Ministério Público: 5 dias a partir do recebimento do inquérito, quando o investigado está preso (art. 46);
  • audiência de instrução e julgamento: deve acontecer em até 60 dias no procedimento ordinário (art. 400);
  • primeira fase do Tribunal do Júri: deve ser concluída em até 90 dias (art. 412);
  • revisão da preventiva: a cada 90 dias, o juiz precisa decidir, de forma fundamentada, se a prisão ainda é necessária (art. 316, parágrafo único).

Esses números não são somados como uma conta exata. Os tribunais olham o conjunto: quanto tempo a pessoa está presa, quantos réus e testemunhas existem, se há cartas precatórias, perícias ou outros atos demorados, e quem deu causa a cada atraso.

Quando o pedido costuma ter mais chance de ser analisado com atenção?

Cada caso é único, mas alguns sinais tornam o argumento mais consistente:

  • o processo ficou meses sem nenhum ato, sem explicação nos autos;
  • a audiência foi adiada várias vezes por falhas do próprio sistema, como falta de escolta ou de intimação de testemunhas da acusação;
  • a revisão de 90 dias do art. 316 não foi feita ou foi feita sem fundamentação concreta;
  • o caso é simples, com poucos réus e poucas provas a produzir;
  • o tempo de prisão já se aproxima da pena que provavelmente seria aplicada em caso de condenação.

O que pode enfraquecer o pedido?

O Superior Tribunal de Justiça tem três súmulas antigas, ainda usadas, que limitam a tese:

  1. Súmula 21: depois da pronúncia no Tribunal do Júri, fica superada a alegação de excesso de prazo na instrução.
  2. Súmula 52: encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
  3. Súmula 64: não há constrangimento ilegal quando o excesso de prazo na instrução foi provocado pela defesa.

Isso quer dizer que o momento importa. Depois que a instrução termina, a discussão muda de foco e passa a ser, por exemplo, a demora para a sentença ou a necessidade da prisão em si. Também quer dizer que pedidos da defesa que atrasam o processo, como a troca de testemunhas em cima da hora, podem ser usados contra o pedido de soltura.

Como pedir a soltura por excesso de prazo, passo a passo

O caminho mais comum é o habeas corpus, explicado em detalhes em como funciona o habeas corpus. Antes dele, muitas vezes se faz um pedido de revogação da prisão ao próprio juiz da causa. Em linhas gerais:

  1. Reunir a linha do tempo. Data da prisão, da denúncia, de cada audiência marcada e adiada, e o motivo de cada adiamento.
  2. Identificar quem causou a demora. É o ponto central, por causa da Súmula 64.
  3. Verificar a revisão de 90 dias. Conferir se o juiz reavaliou a preventiva no prazo e com fundamentos concretos.
  4. Pedir ao juiz de primeiro grau. O pedido de revogação ou de substituição por medidas cautelares diversas da prisão pode resolver mais rápido.
  5. Impetrar habeas corpus no tribunal. Se o juiz negar ou não decidir, o pedido vai ao Tribunal de Justiça, com a linha do tempo documentada.

Em regra, o pedido não é só "soltem porque demorou". Ele costuma combinar o excesso de prazo com a falta de necessidade atual da prisão, que é o tema do artigo sobre prisão preventiva.

O que a família pode fazer agora?

Quem está do lado de fora pode ajudar sem mexer no processo:

  • guardar todas as cartas, avisos de audiência e mensagens do sistema prisional;
  • anotar as datas de visitas em que o preso relatou audiência cancelada;
  • reunir comprovante de endereço, de trabalho e de vínculos familiares, úteis para mostrar que a prisão não é mais necessária;
  • evitar contato com testemunhas ou vítima, o que pode ser usado para justificar a manutenção da prisão;
  • informar à defesa qualquer mudança de endereço da família, para que intimações e contatos não se percam.

O artigo familiar preso: o que fazer traz outros cuidados práticos. A área de habeas corpus em Sorocaba resume como esse pedido é usado no dia a dia da defesa.

A soltura por excesso de prazo não é automática nem garantida. Ela depende da prova da demora e do entendimento do tribunal sobre o caso concreto. Um advogado criminal pode analisar os autos e orientar os próximos passos.

Perguntas frequentes

Existe um número de dias a partir do qual a soltura é automática?

Não. A lei prevê prazos para atos isolados, como os 10 dias do inquérito com investigado preso, os 5 dias para a denúncia e os 60 dias para a audiência de instrução, mas não um teto geral. Os tribunais analisam o tempo total, a complexidade do caso e quem deu causa ao atraso.

Se o processo atrasou porque a defesa pediu diligências, ainda dá para alegar excesso de prazo?

Fica mais difícil. A Súmula 64 do STJ diz que não há constrangimento ilegal quando o atraso na instrução foi provocado pela defesa. Por isso, antes do pedido, é preciso mapear quem pediu cada adiamento.

O juiz precisa reavaliar a prisão preventiva de tempos em tempos?

Sim. O parágrafo único do art. 316 do CPP manda o juiz que decretou a preventiva revisar a necessidade dela a cada 90 dias, em decisão fundamentada. A falta dessa revisão é um argumento importante no pedido de soltura, mas o efeito exato depende do caso e do entendimento do tribunal.

A família pode pedir o habeas corpus sem advogado?

Pela lei, qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus em favor de quem está preso. Na prática, o pedido por excesso de prazo exige demonstrar a linha do tempo do processo com precisão, o que costuma pedir análise técnica dos autos.

Veja também a página Perguntas frequentes.

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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e reflete entendimento geral sobre o tema na data de publicação. A aplicação das regras jurídicas pode variar conforme os fatos, documentos e circunstâncias de cada caso. A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas.