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Recebi uma citação em processo criminal: o que fazer e qual o prazo?

A citação abre um prazo curto para a primeira defesa por escrito, e o que for feito nesses dias pode encerrar o processo cedo.

Autoria: Dr. Clayton Yoshio, OAB/SP 317.500Publicado em: 19 de setembro de 2026Atualizado em: 19 de setembro de 2026

Resposta direta

A citação é o aviso oficial de que o Ministério Público ou a vítima apresentou uma acusação e o juiz a recebeu. Nos procedimentos ordinário e sumário, o acusado tem 10 dias para apresentar resposta à acusação por escrito (art. 396 do CPP). Nela, a defesa pode alegar tudo o que interessa, juntar documentos e indicar testemunhas.

O que é a citação e por que ela é tão importante?

Citação é o ato pelo qual a Justiça avisa o acusado de que existe um processo criminal contra ele. Em geral, um oficial de justiça lê o mandado e entrega uma cópia da acusação, chamada contrafé, informando o dia e a hora da entrega (art. 357 do CPP).

Até aquele momento, a pessoa podia ser investigada. A partir da citação, ela passa a ser ré. A denúncia, do Ministério Público, ou a queixa, da vítima, já foi recebida pelo juiz.

A citação é o ponto de partida da defesa. Se ela não acontece de forma válida, o processo pode ser anulado, tema tratado em fui condenado sem saber do processo.

Qual é o prazo e como contar?

Nos procedimentos ordinário e sumário, o prazo é de 10 dias para a resposta à acusação por escrito (art. 396 do CPP). No Tribunal do Júri, o prazo também é de 10 dias (art. 406).

A contagem segue o art. 798 do CPP:

  • os prazos são contínuos e não param em fins de semana ou feriados;
  • o dia da citação não conta, mas o último dia conta;
  • se o último dia cair em domingo ou feriado, o prazo vai para o dia útil seguinte;
  • entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, os prazos ficam suspensos, salvo em processos com réu preso, em casos da Lei Maria da Penha e em medidas urgentes (art. 798-A).

Exemplo: citação numa segunda-feira, dia 6. O primeiro dia do prazo é a terça, dia 7, e o décimo dia é a quinta-feira, dia 16. Na dúvida, conte com antecedência e não deixe para o último dia.

Se a citação foi por edital, o prazo só começa quando o acusado ou o advogado dele comparece ao processo (art. 396, parágrafo único).

O que pode ser alegado na resposta à acusação?

O art. 396-A diz que, na resposta, o acusado pode alegar "tudo o que interesse à sua defesa". Na prática, a resposta costuma trazer:

  1. Preliminares: problemas que impedem o processo, como falta de representação da vítima quando a lei exige, incompetência do juízo ou acusação genérica demais.
  2. Teses de absolvição sumária: o art. 397 manda o juiz absolver logo no início quando há causa evidente que exclui o crime, quando o fato claramente não é crime ou quando a punibilidade já está extinta, por exemplo pela prescrição.
  3. Documentos: comprovantes, mensagens, laudos, fotos ou qualquer prova que já esteja com a defesa.
  4. Pedido de provas: perícias, requisição de imagens de câmeras e outros documentos.
  5. Rol de testemunhas: até 8 no procedimento ordinário e até 5 no sumário (arts. 401 e 532). A escolha das testemunhas é explicada em quem pode ser testemunha de defesa.

Um cuidado importante: a resposta à acusação é o momento previsto para indicar as testemunhas. Deixar para depois pode significar perder a chance de ouvi-las.

E no Juizado Especial Criminal?

Nas infrações de menor potencial ofensivo, o rito é outro. Pela Lei 9.099/1995, o acusado recebe cópia da denúncia e é avisado da data da audiência (art. 78). A defesa responde à acusação oralmente, na própria audiência, antes de o juiz decidir se recebe ou não a denúncia (art. 81).

Quem foi citado para o Juizado deve levar as testemunhas à audiência ou pedir a intimação delas com pelo menos 5 dias de antecedência (art. 78, § 1º).

O que fazer nos primeiros dias depois da citação?

O prazo é curto. Uma ordem prática:

  1. Guarde a contrafé e anote a data em que foi citado.
  2. Leia a denúncia com calma, separando o que é fato, o que é acusação e quem é citado como testemunha.
  3. Procure um advogado logo, de preferência nos primeiros dias, para que haja tempo de ler o inquérito inteiro.
  4. Reúna documentos que possam ajudar: horários de trabalho, extratos, conversas, fotos, nomes de quem presenciou os fatos.
  5. Liste possíveis testemunhas, com nome completo, endereço e telefone.
  6. Não procure a vítima nem as testemunhas da acusação. Isso pode ser visto como tentativa de interferir no processo e gerar pedido de prisão.

Preciso contar toda a minha versão já na resposta?

Não necessariamente. A resposta à acusação é escrita pelo advogado e serve para levantar problemas do processo, pedir provas e, quando for o caso, mostrar que a acusação não se sustenta. Ela não é um interrogatório.

O acusado continua tendo o direito de ficar calado e de dar a sua versão no momento que a defesa considerar adequado, normalmente no interrogatório, que é o último ato da audiência de instrução (art. 400 do CPP). Em alguns casos, faz sentido antecipar documentos que mostram, por exemplo, que a pessoa estava em outro lugar. Em outros, é mais prudente guardar parte da estratégia para a fase de provas.

Essa decisão depende do que já está no inquérito e do que ainda pode ser produzido. Por isso, ler o inquérito inteiro antes de escrever a resposta faz diferença.

Quais erros são comuns nessa fase?

Alguns equívocos aparecem com frequência entre quem recebe a primeira citação:

  • achar que a citação é só um aviso e esperar a audiência para procurar ajuda;
  • perder o papel da citação e não saber a data exata em que o prazo começou;
  • enviar mensagens à vítima pedindo que "retire a queixa", o que pode gerar novas acusações ou pedido de prisão;
  • indicar como testemunha alguém que não presenciou nada de relevante, só para "fazer número";
  • ignorar uma proposta de suspensão condicional do processo sem entender o que ela significa.

O que acontece depois da resposta?

Com a resposta em mãos, o juiz pode absolver sumariamente, quando presente uma das hipóteses do art. 397, ou marcar a audiência de instrução e julgamento (art. 399). O passo seguinte é explicado em audiência de instrução criminal.

A área de defesa criminal em Sorocaba mostra como o processo é acompanhado do começo ao fim. Como a resposta à acusação depende do que está nos autos, um advogado criminal pode analisar a denúncia e orientar os próximos passos.

Perguntas frequentes

O prazo de 10 dias conta dias úteis ou corridos?

No processo penal, os prazos são contínuos, ou seja, contam fins de semana e feriados (art. 798 do CPP). O dia em que a pessoa foi citada não entra na conta, e o prazo que termina em domingo ou feriado passa para o próximo dia útil.

E se eu não tiver condições de pagar um advogado?

Se a resposta não for apresentada no prazo ou se o acusado não constituir defensor, o juiz nomeia um, que terá 10 dias para apresentar a defesa (art. 396-A, § 2º, do CPP). A Defensoria Pública também atende quem não pode pagar, conforme os critérios dela.

A citação significa que já fui condenado?

Não. A citação só informa que existe uma acusação e que o processo começou. A condenação depende de provas produzidas no processo, com direito de defesa, e de uma sentença do juiz.

Recebi a citação junto com uma proposta de suspensão do processo. O que é isso?

Em crimes com pena mínima de até um ano, o Ministério Público pode propor a suspensão condicional do processo, de 2 a 4 anos, com condições (art. 89 da Lei 9.099/1995). Cumpridas as condições, o juiz declara extinta a punibilidade. Aceitar ou não exige avaliar o caso e as provas.

Veja também a página Perguntas frequentes.

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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e reflete entendimento geral sobre o tema na data de publicação. A aplicação das regras jurídicas pode variar conforme os fatos, documentos e circunstâncias de cada caso. A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas.