Resposta direta
Procure um advogado criminalista quando você ou um familiar estiver sendo investigado, preso, intimado a depor, alvo de busca, citado em processo, atingido por medida protetiva ou condenado. A Constituição garante ampla defesa e o direito de permanecer calado com assistência de advogado (art. 5º, LV e LXIII), e nenhum acusado é processado sem defensor (art. 261 do CPP). Casos de dívida, busca e apreensão de veículo financiado, família e trabalho são cíveis ou trabalhistas, e não criminais.
O que faz o advogado criminalista
O advogado criminalista atua na defesa de quem é investigado ou acusado de crime, desde a fase policial até a execução da pena. Ele acompanha depoimentos, examina o inquérito, pede liberdade, apresenta a defesa no processo e recorre das decisões. O Estatuto da Advocacia garante ao advogado assistir o cliente investigado durante a apuração, sob pena de nulidade absoluta do interrogatório e das provas dele derivadas (Lei 8.906/1994, art. 7º, XXI).
O escritório YOSHIO Advocacia Criminal, em Sorocaba, atua somente em Direito Criminal, com atendimento pelo advogado responsável.
Quatro situações na fase de investigação
- 1. Intimação para depor na delegacia. Antes de ir, é preciso saber se você é testemunha ou investigado. O investigado tem direito ao silêncio (CF, art. 5º, LXIII) e pode ser assistido por advogado no interrogatório (Lei 8.906/1994, art. 7º, XXI).
- 2. Prisão de um familiar. A prisão e o local onde a pessoa está devem ser comunicados imediatamente ao juiz e à família ou a quem o preso indicar (CF, art. 5º, LXII; CPP, art. 306). A audiência de custódia deve ocorrer em até 24 horas (art. 310 do CPP).
- 3. Mandado de busca e apreensão em casa. Sem consentimento do morador, a polícia só entra com ordem judicial durante o dia, salvo flagrante, desastre ou socorro (CF, art. 5º, XI). O mandado deve ser mostrado e lido ao morador (art. 245 do CPP).
- 4. Notícia de que existe investigação. O advogado pode examinar os autos do inquérito, e a Súmula Vinculante 14 do STF garante acesso aos elementos de prova já documentados que digam respeito ao direito de defesa (Lei 8.906/1994, art. 7º, XIV).
Quatro situações no processo e depois dele
- 5. Boletim de ocorrência registrado contra você. O B.O. é o começo possível de uma investigação. Pode haver intimação, e há casos, como os de violência doméstica, em que o boletim vem junto com pedido de medida protetiva.
- 6. Citação em processo criminal. Recebida a denúncia, o acusado é citado para responder à acusação por escrito em 10 dias (art. 396 do CPP). Na resposta, a defesa pode arguir preliminares, juntar documentos e arrolar testemunhas (art. 396-A). Se não houver resposta, o juiz nomeia defensor (§ 2º).
- 7. Medida protetiva de urgência. A decisão vale desde a intimação, e o descumprimento é crime com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa (art. 24-A da Lei 11.340/2006, com redação da Lei 14.994/2024).
- 8. Condenação. A apelação contra sentença de juiz singular tem prazo de 5 dias (art. 593 do CPP). Depois do trânsito em julgado, começa a execução penal, com progressão de regime, livramento condicional e outros direitos a acompanhar.
O que levar ao primeiro atendimento
Quanto mais completo o material, mais objetiva é a primeira análise. Separe o que tiver, mesmo que pareça sem importância:
- documento de identidade e CPF da pessoa investigada ou presa;
- intimação, mandado, citação, decisão de medida protetiva ou sentença recebidos;
- número do boletim de ocorrência, do inquérito ou do processo, se souber;
- auto de prisão em flagrante e nota de culpa, quando houver;
- comprovantes de residência e de trabalho e documentos sobre filhos ou dependentes, úteis em pedidos de liberdade;
- mensagens, áudios, fotos, recibos e nomes de testemunhas relacionados ao fato;
- uma linha do tempo escrita, com datas e locais, feita por você enquanto os fatos estão frescos.
Casos que não são criminais
Nem todo problema com a Justiça é caso criminal. Os casos abaixo são cíveis, de família ou trabalhistas, e o escritório não atua neles:
- busca e apreensão de veículo financiado: é ação movida pelo banco ou financeira contra o devedor, com base no Decreto-Lei 911/1969 (art. 3º), matéria cível e bancária;
- dívidas, cobranças, negativação do nome, execução de contratos e revisão de juros;
- divórcio, guarda, visitas e pensão alimentícia, inclusive a prisão civil do devedor de alimentos, que é civil e não penal (CF, art. 5º, LXVII);
- reclamações trabalhistas, verbas rescisórias e questões com o INSS.
- Se, junto com um desses casos, houver acusação de crime, como fraude, ameaça ou apropriação de bens, essa parte é criminal e pode ser analisada separadamente.
O que evitar enquanto não fala com a defesa
- não prestar depoimento informal nem "explicar" o caso por mensagem a policiais, à vítima ou a testemunhas;
- não apagar conversas, arquivos ou registros do celular;
- não publicar nada sobre o caso em redes sociais;
- não procurar a vítima ou testemunhas, especialmente se houver medida protetiva;
- não deixar vencer prazos: a resposta à acusação tem 10 dias e a apelação, 5 dias.
Quando buscar orientação jurídica
- assim que receber intimação, citação ou decisão judicial em processo criminal;
- quando um familiar for preso, antes da audiência de custódia;
- quando souber de investigação em andamento contra você;
- após a sentença, para avaliar recurso dentro do prazo;
- durante a execução da pena, para acompanhar benefícios e a extinção da pena.
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Perguntas frequentes
Preciso de advogado se fui chamado só para prestar esclarecimentos?
É recomendável entender antes em que condição você foi chamado. Se houver chance de você ser investigado, tem direito de permanecer calado (CF, art. 5º, LXIII) e de ser assistido por advogado no depoimento (Lei 8.906/1994, art. 7º, XXI). O advogado pode examinar o inquérito antes, nos limites da Súmula Vinculante 14.
Busca e apreensão de carro é caso para advogado criminalista?
Não. A busca e apreensão de veículo com alienação fiduciária é uma ação cível movida pelo credor quando há atraso nas parcelas (Decreto-Lei 911/1969, art. 3º). Ela é tratada por advogado que atua em Direito Civil ou Bancário. O mandado de busca e apreensão criminal, expedido em investigação policial, é outra coisa.
Quem não pode pagar advogado fica sem defesa?
Não. Nenhum acusado é processado ou julgado sem defensor (art. 261 do CPP). Se a pessoa citada não constituir advogado, o juiz nomeia defensor para apresentar a resposta (art. 396-A, § 2º). A Defensoria Pública atende quem não tem condições de pagar.
Posso trocar de advogado no meio do processo?
Sim. O cliente pode constituir outro advogado a qualquer momento. O novo advogado precisa da procuração e passa a atuar a partir daí, observando os prazos em curso.
O que conto ao advogado fica em sigilo?
Sim. O sigilo profissional é dever do advogado, e o Estatuto da Advocacia garante a inviolabilidade do escritório e das comunicações relativas ao exercício da advocacia (Lei 8.906/1994, art. 7º, II) e o direito de recusar-se a depor sobre fato sigiloso (art. 7º, XIX).
Veja também a página Perguntas frequentes.
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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e reflete entendimento geral sobre o tema na data de publicação. A aplicação das regras jurídicas pode variar conforme os fatos, documentos e circunstâncias de cada caso. A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas.
