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Defesa Criminal

Quando procurar um advogado criminalista: 8 situações e o que levar

Um guia prático para saber quando o caso é criminal, o que fazer em cada situação e quais documentos separar antes de falar com o advogado criminalista em Sorocaba.

Autoria: Dr. Clayton Yoshio, OAB/SP 317.500Publicado em: 24 de setembro de 2026Atualizado em: 24 de setembro de 2026

Resposta direta

Procure um advogado criminalista quando você ou um familiar estiver sendo investigado, preso, intimado a depor, alvo de busca, citado em processo, atingido por medida protetiva ou condenado. A Constituição garante ampla defesa e o direito de permanecer calado com assistência de advogado (art. 5º, LV e LXIII), e nenhum acusado é processado sem defensor (art. 261 do CPP). Casos de dívida, busca e apreensão de veículo financiado, família e trabalho são cíveis ou trabalhistas, e não criminais.

O que faz o advogado criminalista

O advogado criminalista atua na defesa de quem é investigado ou acusado de crime, desde a fase policial até a execução da pena. Ele acompanha depoimentos, examina o inquérito, pede liberdade, apresenta a defesa no processo e recorre das decisões. O Estatuto da Advocacia garante ao advogado assistir o cliente investigado durante a apuração, sob pena de nulidade absoluta do interrogatório e das provas dele derivadas (Lei 8.906/1994, art. 7º, XXI).

O escritório YOSHIO Advocacia Criminal, em Sorocaba, atua somente em Direito Criminal, com atendimento pelo advogado responsável.

Quatro situações na fase de investigação

  • 1. Intimação para depor na delegacia. Antes de ir, é preciso saber se você é testemunha ou investigado. O investigado tem direito ao silêncio (CF, art. 5º, LXIII) e pode ser assistido por advogado no interrogatório (Lei 8.906/1994, art. 7º, XXI).
  • 2. Prisão de um familiar. A prisão e o local onde a pessoa está devem ser comunicados imediatamente ao juiz e à família ou a quem o preso indicar (CF, art. 5º, LXII; CPP, art. 306). A audiência de custódia deve ocorrer em até 24 horas (art. 310 do CPP).
  • 3. Mandado de busca e apreensão em casa. Sem consentimento do morador, a polícia só entra com ordem judicial durante o dia, salvo flagrante, desastre ou socorro (CF, art. 5º, XI). O mandado deve ser mostrado e lido ao morador (art. 245 do CPP).
  • 4. Notícia de que existe investigação. O advogado pode examinar os autos do inquérito, e a Súmula Vinculante 14 do STF garante acesso aos elementos de prova já documentados que digam respeito ao direito de defesa (Lei 8.906/1994, art. 7º, XIV).

Quatro situações no processo e depois dele

  • 5. Boletim de ocorrência registrado contra você. O B.O. é o começo possível de uma investigação. Pode haver intimação, e há casos, como os de violência doméstica, em que o boletim vem junto com pedido de medida protetiva.
  • 6. Citação em processo criminal. Recebida a denúncia, o acusado é citado para responder à acusação por escrito em 10 dias (art. 396 do CPP). Na resposta, a defesa pode arguir preliminares, juntar documentos e arrolar testemunhas (art. 396-A). Se não houver resposta, o juiz nomeia defensor (§ 2º).
  • 7. Medida protetiva de urgência. A decisão vale desde a intimação, e o descumprimento é crime com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa (art. 24-A da Lei 11.340/2006, com redação da Lei 14.994/2024).
  • 8. Condenação. A apelação contra sentença de juiz singular tem prazo de 5 dias (art. 593 do CPP). Depois do trânsito em julgado, começa a execução penal, com progressão de regime, livramento condicional e outros direitos a acompanhar.

O que levar ao primeiro atendimento

Quanto mais completo o material, mais objetiva é a primeira análise. Separe o que tiver, mesmo que pareça sem importância:

  • documento de identidade e CPF da pessoa investigada ou presa;
  • intimação, mandado, citação, decisão de medida protetiva ou sentença recebidos;
  • número do boletim de ocorrência, do inquérito ou do processo, se souber;
  • auto de prisão em flagrante e nota de culpa, quando houver;
  • comprovantes de residência e de trabalho e documentos sobre filhos ou dependentes, úteis em pedidos de liberdade;
  • mensagens, áudios, fotos, recibos e nomes de testemunhas relacionados ao fato;
  • uma linha do tempo escrita, com datas e locais, feita por você enquanto os fatos estão frescos.

Casos que não são criminais

Nem todo problema com a Justiça é caso criminal. Os casos abaixo são cíveis, de família ou trabalhistas, e o escritório não atua neles:

  • busca e apreensão de veículo financiado: é ação movida pelo banco ou financeira contra o devedor, com base no Decreto-Lei 911/1969 (art. 3º), matéria cível e bancária;
  • dívidas, cobranças, negativação do nome, execução de contratos e revisão de juros;
  • divórcio, guarda, visitas e pensão alimentícia, inclusive a prisão civil do devedor de alimentos, que é civil e não penal (CF, art. 5º, LXVII);
  • reclamações trabalhistas, verbas rescisórias e questões com o INSS.
  • Se, junto com um desses casos, houver acusação de crime, como fraude, ameaça ou apropriação de bens, essa parte é criminal e pode ser analisada separadamente.

O que evitar enquanto não fala com a defesa

  • não prestar depoimento informal nem "explicar" o caso por mensagem a policiais, à vítima ou a testemunhas;
  • não apagar conversas, arquivos ou registros do celular;
  • não publicar nada sobre o caso em redes sociais;
  • não procurar a vítima ou testemunhas, especialmente se houver medida protetiva;
  • não deixar vencer prazos: a resposta à acusação tem 10 dias e a apelação, 5 dias.

Quando buscar orientação jurídica

  • assim que receber intimação, citação ou decisão judicial em processo criminal;
  • quando um familiar for preso, antes da audiência de custódia;
  • quando souber de investigação em andamento contra você;
  • após a sentença, para avaliar recurso dentro do prazo;
  • durante a execução da pena, para acompanhar benefícios e a extinção da pena.

Os canais oficiais do escritório estão na página de Contato.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado se fui chamado só para prestar esclarecimentos?

É recomendável entender antes em que condição você foi chamado. Se houver chance de você ser investigado, tem direito de permanecer calado (CF, art. 5º, LXIII) e de ser assistido por advogado no depoimento (Lei 8.906/1994, art. 7º, XXI). O advogado pode examinar o inquérito antes, nos limites da Súmula Vinculante 14.

Busca e apreensão de carro é caso para advogado criminalista?

Não. A busca e apreensão de veículo com alienação fiduciária é uma ação cível movida pelo credor quando há atraso nas parcelas (Decreto-Lei 911/1969, art. 3º). Ela é tratada por advogado que atua em Direito Civil ou Bancário. O mandado de busca e apreensão criminal, expedido em investigação policial, é outra coisa.

Quem não pode pagar advogado fica sem defesa?

Não. Nenhum acusado é processado ou julgado sem defensor (art. 261 do CPP). Se a pessoa citada não constituir advogado, o juiz nomeia defensor para apresentar a resposta (art. 396-A, § 2º). A Defensoria Pública atende quem não tem condições de pagar.

Posso trocar de advogado no meio do processo?

Sim. O cliente pode constituir outro advogado a qualquer momento. O novo advogado precisa da procuração e passa a atuar a partir daí, observando os prazos em curso.

O que conto ao advogado fica em sigilo?

Sim. O sigilo profissional é dever do advogado, e o Estatuto da Advocacia garante a inviolabilidade do escritório e das comunicações relativas ao exercício da advocacia (Lei 8.906/1994, art. 7º, II) e o direito de recusar-se a depor sobre fato sigiloso (art. 7º, XIX).

Veja também a página Perguntas frequentes.

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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e reflete entendimento geral sobre o tema na data de publicação. A aplicação das regras jurídicas pode variar conforme os fatos, documentos e circunstâncias de cada caso. A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas.