Resposta direta
Segundo o TJSP, em Sorocaba funciona o Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, na Rua 28 de Outubro, 691, Alto da Boa Vista. Ele julga infrações de menor potencial ofensivo, com pena máxima de até 2 anos, e casos de violência doméstica contra a mulher, que não seguem as regras da Lei 9.099/1995.
Que unidade é essa e onde fica?
Na página oficial "Endereços das Varas", publicada na área da Comesp no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, Sorocaba aparece com uma unidade chamada Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
O endereço informado pelo TJSP é:
- Foro de Sorocaba, Rua 28 de Outubro, 691, Alto da Boa Vista, CEP 18087-080.
Antes de ir, confira a intimação. Ela traz a data, o horário, a sala e, muitas vezes, se a audiência será presencial ou por vídeo. Endereços e formas de atendimento podem mudar, e a página do TJSP é a fonte a consultar.
O nome longo tem uma razão: a mesma unidade reúne duas competências que, na lei, seguem caminhos muito diferentes. Entender em qual delas o seu caso se encaixa é o primeiro passo.
O que o Juizado Especial Criminal julga?
A Constituição manda criar juizados especiais para as "infrações penais de menor potencial ofensivo" (art. 98, I). A Lei 9.099/1995 define o que são essas infrações no art. 61: as contravenções penais e os crimes com pena máxima de até 2 anos, com ou sem multa.
Entram aqui, por exemplo, muitas brigas de vizinho, ameaças fora do contexto doméstico, lesões corporais leves entre conhecidos, desacato e várias contravenções. Cada caso precisa ser conferido pela pena prevista na lei.
O processo no Juizado é orientado pela oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e rapidez (art. 62). A ideia é resolver o conflito, de preferência com reparação do dano à vítima e sem prisão.
Como é o caminho de um caso no Juizado Criminal?
- Termo circunstanciado na delegacia. Em vez de inquérito, a polícia lavra um termo circunstanciado e o envia ao Juizado (art. 69). Quem assume o compromisso de comparecer não fica preso em flagrante nem paga fiança. Veja assinei um termo circunstanciado: e agora?.
- Audiência preliminar. Com o promotor, o autor do fato, a vítima e seus advogados, o juiz explica a possibilidade de acordo (art. 72).
- Composição dos danos. Autor e vítima podem fazer um acordo de reparação. Nos crimes que dependem de queixa ou de representação, o acordo homologado encerra a possibilidade de processo (art. 74, parágrafo único).
- Transação penal. Sem composição, o Ministério Público pode propor pena de multa ou restritiva de direitos, sem processo (art. 76). Os efeitos estão em transação penal: o que acontece se eu aceitar?.
- Denúncia e procedimento sumaríssimo. Sem acordo, o promotor pode oferecer denúncia oral e o caso segue para audiência de instrução e julgamento (art. 77).
Se o caso for complexo demais ou o acusado não for encontrado para ser citado, o processo é enviado ao juízo comum (art. 66, parágrafo único, e art. 77, § 2º).
E a parte de violência doméstica: o que muda?
A Lei Maria da Penha permite a criação de juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, com competência cível e criminal (art. 14 da Lei 11.340/2006). Em Sorocaba, segundo o TJSP, essa competência funciona junto com o Juizado Especial Criminal.
Mas a junção física não muda a regra jurídica. O art. 41 da Lei Maria da Penha diz que, nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, não se aplica a Lei 9.099/1995, qualquer que seja a pena. Na prática:
- não há termo circunstanciado nos moldes do Juizado; a apuração segue o caminho comum;
- não cabem transação penal nem suspensão condicional do processo (Súmula 536 do STJ);
- podem ser aplicadas medidas protetivas de urgência, como afastamento do lar e proibição de contato.
Ou seja, uma ameaça entre vizinhos e uma ameaça contra a ex-companheira podem tramitar no mesmo prédio, mas com regras e consequências muito diferentes. Quando a lei se aplica a namoro, ex ou parentes é tema de a Lei Maria da Penha vale para namoro, ex e parentes?.
O que fazer se você recebeu uma intimação dessa unidade?
- Identifique o tipo de caso. A intimação e o número do processo indicam se é termo circunstanciado do Juizado ou procedimento ligado à violência doméstica.
- Não ignore a data. Faltar à audiência preliminar pode tirar de você a chance de um acordo.
- Não procure a vítima para "resolver". Se houver medida protetiva, qualquer contato pode configurar descumprimento. Veja medida protetiva: fui acusado, e agora?.
- Leve documentos e possíveis testemunhas anotadas. Mensagens, fotos, comprovantes e nomes de quem presenciou ajudam a defesa.
- Avalie qualquer proposta antes de aceitar. Transação e composição têm efeitos que valem a pena entender com calma.
E quem mora em Votorantim, Itu ou São Roque?
No Juizado Especial Criminal, o caso corre no lugar onde a infração aconteceu (art. 63 da Lei 9.099/1995). Por isso, quem mora em cidade vizinha pode ser intimado a comparecer em Sorocaba se o fato ocorreu aqui. Fatos ocorridos em outras comarcas seguem a organização judiciária de cada uma, que deve ser conferida no site do TJSP.
O atendimento presencial do escritório acontece em Sorocaba, e clientes de cidades vizinhas também podem ser atendidos online. A atuação em violência doméstica e em casos de Juizado começa por entender o que diz a intimação. Um advogado criminal pode analisar o seu caso e orientar os próximos passos.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado na audiência do Juizado Especial Criminal?
O art. 72 da Lei 9.099/1995 prevê que autor do fato e vítima compareçam à audiência preliminar acompanhados por advogados. Se a pessoa não tiver defensor, o juízo providencia um. Ir com um advogado de sua confiança ajuda a avaliar acordos antes de aceitá-los.
O que acontece se eu não for à audiência do Juizado?
A ausência pode fazer o caso seguir sem que você tenha a chance de fazer acordo na audiência preliminar. O art. 77 da Lei 9.099/1995 prevê que, sem aplicação de pena pela ausência do autor do fato, o Ministério Público pode oferecer denúncia. Se houver motivo sério para faltar, comunique o juízo antes, por advogado.
Moro em Votorantim, mas o fato aconteceu em Sorocaba. Onde o caso corre?
No Juizado, a competência é definida pelo lugar em que a infração foi praticada (art. 63 da Lei 9.099/1995). Se o fato ocorreu em Sorocaba, em regra o caso corre em Sorocaba, ainda que a pessoa more em outra cidade. Nos casos de violência doméstica, a definição pode envolver outras regras, e vale conferir no processo.
Posso procurar o Juizado pelo telefone que aparece na internet?
Os contatos da unidade podem mudar. O caminho mais seguro é consultar a página oficial de endereços das varas no site do TJSP ou os dados que aparecem na própria intimação recebida.
Veja também a página Perguntas frequentes.
Fontes oficiais
Conteúdos relacionados
Assinei um termo circunstanciado: e agora?
Defesa CriminalTransação penal: o que acontece se eu aceitar?
Violência DomésticaRecebi uma medida protetiva: o que fazer se fui acusado
Defesa CriminalAmeaça e lesão corporal: penas, representação e violência doméstica
Área de atuaçãoAtuação em Crimes de Violência Doméstica
Fale com o escritório
Entre em contato. As informações são tratadas com sigilo profissional.
O conteúdo deste artigo é meramente informativo e reflete entendimento geral sobre o tema na data de publicação. A aplicação das regras jurídicas pode variar conforme os fatos, documentos e circunstâncias de cada caso. A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas.
