Resposta direta
O termo circunstanciado é o registro que a polícia faz no lugar do auto de prisão em flagrante quando a pena máxima é de até 2 anos (arts. 61 e 69 da Lei 9.099/1995). Com o compromisso de comparecer ao Juizado, você não fica preso nem paga fiança. Depois vem a audiência preliminar, onde pode haver acordo.
O que é o termo circunstanciado?
O termo circunstanciado, muitas vezes chamado só de "TC", é um registro simplificado da ocorrência feito pela polícia. Ele está previsto no art. 69 da Lei 9.099/1995, a lei dos Juizados Especiais.
Ele existe para as infrações de menor potencial ofensivo: as contravenções penais e os crimes com pena máxima de até 2 anos (art. 61). Exemplos comuns são ameaça, lesão corporal leve fora do contexto doméstico, desacato, desobediência, perturbação do sossego e algumas infrações de trânsito.
Em vez de abrir um inquérito policial completo, a autoridade policial descreve o fato, identifica as pessoas envolvidas, requisita os exames necessários e encaminha tudo ao Juizado Especial Criminal.
O que significa ter assinado o compromisso?
O parágrafo único do art. 69 traz a regra mais importante para quem acabou de sair da delegacia. Se o autor do fato for encaminhado imediatamente ao Juizado ou assumir o compromisso de comparecer, não se impõe prisão em flagrante nem se exige fiança.
Ou seja, a assinatura foi o que permitiu você ir para casa. Em troca, você assumiu a obrigação de comparecer quando for chamado.
Na prática, isso significa:
- você não está sendo processado ainda;
- não há condenação nem denúncia;
- você vai receber uma intimação, ou já saiu com a data marcada, para a audiência preliminar no Juizado.
O que fica registrado no termo e por que isso importa?
O termo circunstanciado costuma reunir a descrição do fato, a identificação do autor, da vítima e de testemunhas, e um resumo do que cada um declarou. A autoridade policial também requisita os exames necessários, como o exame de corpo de delito em caso de lesão (art. 69).
Esse documento será a base do caso no Juizado. Se não houver acordo, a denúncia do Ministério Público pode ser feita com base nele, sem inquérito policial (art. 77, § 1º). Por isso, o que ficou escrito ali tem peso.
Alguns cuidados práticos:
- confira se os seus dados e o seu endereço estão corretos, porque é por eles que você será intimado;
- veja se a sua versão foi registrada como você contou, ou se você optou por falar só em juízo;
- anote o nome de testemunhas que estavam no local e não foram ouvidas na delegacia.
A dispensa da prisão em flagrante e da fiança está ligada ao compromisso de comparecer. É esse compromisso que a assinatura formaliza.
Como funciona a audiência preliminar?
A audiência preliminar acontece no Juizado Especial Criminal, com o juiz ou um conciliador, o Ministério Público, o autor do fato, a vítima e os advogados (art. 72). Ela segue, em geral, esta ordem:
- Tentativa de composição dos danos civis. As partes podem fazer um acordo sobre a reparação do prejuízo. Homologado pelo juiz, ele vale como título executivo no cível (art. 74).
- Efeito do acordo na ação penal. Se o crime depende de representação da vítima ou é de ação privada, o acordo homologado significa renúncia a esse direito, e o caso penal termina ali (art. 74, parágrafo único).
- Representação da vítima. Sem acordo, a vítima pode manifestar se quer que o caso siga (art. 75). Se não fizer isso na hora, ainda pode fazer depois, dentro do prazo legal.
- Proposta de transação penal. Havendo representação, ou sendo crime de ação pública incondicionada, o Ministério Público pode propor a aplicação imediata de uma pena restritiva de direitos ou multa (art. 76). O tema está em transação penal: o que acontece se eu aceitar?.
- Denúncia oral. Se não houver acordo nem transação, o Ministério Público pode oferecer denúncia, e começa o processo no rito sumaríssimo (art. 77).
Em crimes como ameaça e lesão corporal leve, a representação da vítima é necessária. O artigo sobre ameaça e lesão corporal explica essa diferença.
Quando não cabe termo circunstanciado?
Há situações em que, mesmo com pena pequena, o caminho é outro:
- Violência doméstica e familiar contra a mulher. O art. 41 da Lei Maria da Penha proíbe aplicar a Lei 9.099/1995 a esses crimes, independentemente da pena. Não há TC, transação penal nem suspensão condicional do processo (Súmula 536 do STJ).
- Crimes com pena máxima acima de 2 anos. Seguem o caminho comum: inquérito e, se houver flagrante, auto de prisão.
- Soma de crimes. Quando vários crimes são atribuídos juntos, a soma das penas pode tirar o caso do Juizado.
O que acontece se eu não comparecer?
Faltar à audiência preliminar não resolve o problema e pode piorar. Se algum envolvido não comparece, a secretaria providencia nova intimação (art. 71). A ausência do autor do fato também pode fazer o Ministério Público oferecer denúncia sem que você tenha tido a chance de discutir um acordo (art. 77).
Se você mudou de endereço ou de telefone depois da ocorrência, informe o Juizado. Muitas intimações não chegam por desatualização de dados.
O que fazer agora: checklist
- Guarde a sua via do termo circunstanciado e anote o número.
- Verifique a data da audiência e o local. Em Sorocaba, as infrações de menor potencial ofensivo são encaminhadas ao Juizado Especial Criminal; veja Juizado Especial Criminal de Sorocaba.
- Reúna o que comprova a sua versão: mensagens, fotos, nomes de testemunhas.
- Se houver prejuízo material à vítima, pense antes se faz sentido propor uma composição dos danos.
- Pesquise se você já recebeu transação penal nos últimos cinco anos, porque isso impede uma nova (art. 76, § 2º, II).
- Não procure a vítima para "resolver" fora do Juizado, principalmente se houver tensão entre vocês.
Cada termo circunstanciado envolve um fato diferente, e a resposta adequada à proposta do Ministério Público depende do caso. Um advogado criminal pode analisar o seu caso e orientar os próximos passos. Veja a atuação na página de defesa criminal em Sorocaba.
Perguntas frequentes
Assinar o termo circunstanciado é confessar o crime?
Não. A assinatura registra que você tomou ciência da ocorrência e se comprometeu a comparecer ao Juizado. Ela não equivale a admitir culpa. Ainda assim, leia o que está escrito antes de assinar, especialmente se houver uma versão sua registrada.
Termo circunstanciado gera antecedentes criminais?
O termo, por si só, não é condenação. Se houver transação penal, ela não gera reincidência e não aparece em certidão de antecedentes, salvo para impedir novo benefício em cinco anos (art. 76, §§ 4º e 6º, da Lei 9.099/1995).
Preciso ir com advogado à audiência preliminar?
O art. 68 da Lei 9.099/1995 diz que o autor do fato deve comparecer acompanhado de advogado e que, na falta dele, será designado defensor público. Ir com orientação ajuda a entender se a proposta de acordo é adequada ao seu caso.
Usuário flagrado com droga para consumo recebe termo circunstanciado?
Sim. Pelo art. 48, § 2º, da Lei 11.343/2006, quem é flagrado com droga para consumo pessoal não é preso em flagrante. Lavra-se termo circunstanciado e a pessoa é encaminhada ao juízo ou assume o compromisso de comparecer.
Veja também a página Perguntas frequentes.
Fontes oficiais
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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e reflete entendimento geral sobre o tema na data de publicação. A aplicação das regras jurídicas pode variar conforme os fatos, documentos e circunstâncias de cada caso. A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas.
