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Assinei um termo circunstanciado: e agora?

O documento que substitui o flagrante nas infrações de menor potencial ofensivo e o que acontece até a audiência no Juizado.

Autoria: Dr. Clayton Yoshio, OAB/SP 317.500Publicado em: 28 de setembro de 2026Atualizado em: 28 de setembro de 2026

Resposta direta

O termo circunstanciado é o registro que a polícia faz no lugar do auto de prisão em flagrante quando a pena máxima é de até 2 anos (arts. 61 e 69 da Lei 9.099/1995). Com o compromisso de comparecer ao Juizado, você não fica preso nem paga fiança. Depois vem a audiência preliminar, onde pode haver acordo.

O que é o termo circunstanciado?

O termo circunstanciado, muitas vezes chamado só de "TC", é um registro simplificado da ocorrência feito pela polícia. Ele está previsto no art. 69 da Lei 9.099/1995, a lei dos Juizados Especiais.

Ele existe para as infrações de menor potencial ofensivo: as contravenções penais e os crimes com pena máxima de até 2 anos (art. 61). Exemplos comuns são ameaça, lesão corporal leve fora do contexto doméstico, desacato, desobediência, perturbação do sossego e algumas infrações de trânsito.

Em vez de abrir um inquérito policial completo, a autoridade policial descreve o fato, identifica as pessoas envolvidas, requisita os exames necessários e encaminha tudo ao Juizado Especial Criminal.

O que significa ter assinado o compromisso?

O parágrafo único do art. 69 traz a regra mais importante para quem acabou de sair da delegacia. Se o autor do fato for encaminhado imediatamente ao Juizado ou assumir o compromisso de comparecer, não se impõe prisão em flagrante nem se exige fiança.

Ou seja, a assinatura foi o que permitiu você ir para casa. Em troca, você assumiu a obrigação de comparecer quando for chamado.

Na prática, isso significa:

  • você não está sendo processado ainda;
  • não há condenação nem denúncia;
  • você vai receber uma intimação, ou já saiu com a data marcada, para a audiência preliminar no Juizado.

O que fica registrado no termo e por que isso importa?

O termo circunstanciado costuma reunir a descrição do fato, a identificação do autor, da vítima e de testemunhas, e um resumo do que cada um declarou. A autoridade policial também requisita os exames necessários, como o exame de corpo de delito em caso de lesão (art. 69).

Esse documento será a base do caso no Juizado. Se não houver acordo, a denúncia do Ministério Público pode ser feita com base nele, sem inquérito policial (art. 77, § 1º). Por isso, o que ficou escrito ali tem peso.

Alguns cuidados práticos:

  • confira se os seus dados e o seu endereço estão corretos, porque é por eles que você será intimado;
  • veja se a sua versão foi registrada como você contou, ou se você optou por falar só em juízo;
  • anote o nome de testemunhas que estavam no local e não foram ouvidas na delegacia.

A dispensa da prisão em flagrante e da fiança está ligada ao compromisso de comparecer. É esse compromisso que a assinatura formaliza.

Como funciona a audiência preliminar?

A audiência preliminar acontece no Juizado Especial Criminal, com o juiz ou um conciliador, o Ministério Público, o autor do fato, a vítima e os advogados (art. 72). Ela segue, em geral, esta ordem:

  1. Tentativa de composição dos danos civis. As partes podem fazer um acordo sobre a reparação do prejuízo. Homologado pelo juiz, ele vale como título executivo no cível (art. 74).
  2. Efeito do acordo na ação penal. Se o crime depende de representação da vítima ou é de ação privada, o acordo homologado significa renúncia a esse direito, e o caso penal termina ali (art. 74, parágrafo único).
  3. Representação da vítima. Sem acordo, a vítima pode manifestar se quer que o caso siga (art. 75). Se não fizer isso na hora, ainda pode fazer depois, dentro do prazo legal.
  4. Proposta de transação penal. Havendo representação, ou sendo crime de ação pública incondicionada, o Ministério Público pode propor a aplicação imediata de uma pena restritiva de direitos ou multa (art. 76). O tema está em transação penal: o que acontece se eu aceitar?.
  5. Denúncia oral. Se não houver acordo nem transação, o Ministério Público pode oferecer denúncia, e começa o processo no rito sumaríssimo (art. 77).

Em crimes como ameaça e lesão corporal leve, a representação da vítima é necessária. O artigo sobre ameaça e lesão corporal explica essa diferença.

Quando não cabe termo circunstanciado?

Há situações em que, mesmo com pena pequena, o caminho é outro:

  • Violência doméstica e familiar contra a mulher. O art. 41 da Lei Maria da Penha proíbe aplicar a Lei 9.099/1995 a esses crimes, independentemente da pena. Não há TC, transação penal nem suspensão condicional do processo (Súmula 536 do STJ).
  • Crimes com pena máxima acima de 2 anos. Seguem o caminho comum: inquérito e, se houver flagrante, auto de prisão.
  • Soma de crimes. Quando vários crimes são atribuídos juntos, a soma das penas pode tirar o caso do Juizado.

O que acontece se eu não comparecer?

Faltar à audiência preliminar não resolve o problema e pode piorar. Se algum envolvido não comparece, a secretaria providencia nova intimação (art. 71). A ausência do autor do fato também pode fazer o Ministério Público oferecer denúncia sem que você tenha tido a chance de discutir um acordo (art. 77).

Se você mudou de endereço ou de telefone depois da ocorrência, informe o Juizado. Muitas intimações não chegam por desatualização de dados.

O que fazer agora: checklist

  • Guarde a sua via do termo circunstanciado e anote o número.
  • Verifique a data da audiência e o local. Em Sorocaba, as infrações de menor potencial ofensivo são encaminhadas ao Juizado Especial Criminal; veja Juizado Especial Criminal de Sorocaba.
  • Reúna o que comprova a sua versão: mensagens, fotos, nomes de testemunhas.
  • Se houver prejuízo material à vítima, pense antes se faz sentido propor uma composição dos danos.
  • Pesquise se você já recebeu transação penal nos últimos cinco anos, porque isso impede uma nova (art. 76, § 2º, II).
  • Não procure a vítima para "resolver" fora do Juizado, principalmente se houver tensão entre vocês.

Cada termo circunstanciado envolve um fato diferente, e a resposta adequada à proposta do Ministério Público depende do caso. Um advogado criminal pode analisar o seu caso e orientar os próximos passos. Veja a atuação na página de defesa criminal em Sorocaba.

Perguntas frequentes

Assinar o termo circunstanciado é confessar o crime?

Não. A assinatura registra que você tomou ciência da ocorrência e se comprometeu a comparecer ao Juizado. Ela não equivale a admitir culpa. Ainda assim, leia o que está escrito antes de assinar, especialmente se houver uma versão sua registrada.

Termo circunstanciado gera antecedentes criminais?

O termo, por si só, não é condenação. Se houver transação penal, ela não gera reincidência e não aparece em certidão de antecedentes, salvo para impedir novo benefício em cinco anos (art. 76, §§ 4º e 6º, da Lei 9.099/1995).

Preciso ir com advogado à audiência preliminar?

O art. 68 da Lei 9.099/1995 diz que o autor do fato deve comparecer acompanhado de advogado e que, na falta dele, será designado defensor público. Ir com orientação ajuda a entender se a proposta de acordo é adequada ao seu caso.

Usuário flagrado com droga para consumo recebe termo circunstanciado?

Sim. Pelo art. 48, § 2º, da Lei 11.343/2006, quem é flagrado com droga para consumo pessoal não é preso em flagrante. Lavra-se termo circunstanciado e a pessoa é encaminhada ao juízo ou assume o compromisso de comparecer.

Veja também a página Perguntas frequentes.

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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e reflete entendimento geral sobre o tema na data de publicação. A aplicação das regras jurídicas pode variar conforme os fatos, documentos e circunstâncias de cada caso. A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas.