Resposta direta
Furto é subtrair coisa alheia móvel sem violência ou grave ameaça contra a pessoa (art. 155 do Código Penal); roubo é a mesma subtração com violência, grave ameaça ou redução da vítima à impossibilidade de resistir (art. 157). Desde a Lei 15.397/2026, publicada em 04/05/2026, o furto simples tem pena de 1 a 6 anos de reclusão e o roubo, de 6 a 10 anos, ambos com multa.
A diferença entre furto e roubo
Os dois crimes têm o mesmo núcleo: subtrair coisa móvel que pertence a outra pessoa, para si ou para outrem. O que separa um do outro é o meio. No furto (art. 155), a coisa é levada sem violência ou grave ameaça contra a pessoa. No roubo (art. 157), o autor usa violência, grave ameaça ou qualquer meio que reduza a vítima à impossibilidade de resistência, como drogar a pessoa.
Também é roubo, chamado de roubo impróprio, quando a pessoa subtrai sem violência, mas logo depois emprega violência ou grave ameaça para garantir a impunidade ou ficar com a coisa (art. 157, § 1º). A diferença pesa muito: além da pena maior, o roubo não admite acordo de não persecução penal, que exige crime sem violência ou grave ameaça (CPP, art. 28-A).
Penas do furto e as qualificadoras
A Lei 15.397, de 30 de abril de 2026, aumentou penas do art. 155. Pelo texto compilado do Planalto, as faixas vigentes são:
- furto simples: reclusão, de 1 a 6 anos, e multa (antes, 1 a 4 anos);
- furto durante o repouso noturno: aumento de metade (§ 1º; antes, um terço);
- furto qualificado por rompimento de obstáculo, abuso de confiança, fraude, escalada, destreza, chave falsa ou concurso de duas ou mais pessoas: reclusão, de 2 a 8 anos, e multa (§ 4º);
- furto com explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum: 4 a 10 anos (§ 4º-A), crime hediondo (Lei 8.072/1990, art. 1º, IX);
- furto mediante fraude por meio eletrônico ou informático: 4 a 10 anos (§ 4º-B);
- furto de veículo levado para outro Estado ou para o exterior: 4 a 10 anos (§ 5º);
- furto de celular, computador, tablet ou dispositivo semelhante, de animal doméstico ou de semovente domesticável de produção: 4 a 10 anos (§ 6º);
- furto de explosivos ou de arma de fogo: 4 a 10 anos (§ 7º);
- furto de fios, cabos e equipamentos de energia, telefonia, dados ou ferroviários: 2 a 8 anos (§ 8º, criado pela Lei 15.181/2025).
Penas do roubo e as causas de aumento
No art. 157, a pena do roubo simples subiu para reclusão, de 6 a 10 anos, e multa (antes, 4 a 10 anos). O roubo contra bens que comprometam o funcionamento de órgãos públicos ou de serviços públicos essenciais tem pena de 6 a 12 anos (§ 1º-A, criado pela Lei 15.181/2025). As principais causas de aumento são:
- de 1/3 até metade (§ 2º): concurso de duas ou mais pessoas, vítima em transporte de valores, veículo levado para outro Estado ou para o exterior, restrição da liberdade da vítima, arma branca, explosivos, fios e cabos, e, desde a Lei 15.397/2026, celular ou computador (IX) e arma de fogo como objeto do roubo (X);
- de 2/3 (§ 2º-A): violência ou ameaça com arma de fogo, ou uso de explosivo para romper obstáculo;
- em dobro (§ 2º-B): arma de fogo de uso restrito ou proibido;
- lesão corporal grave: 7 a 18 anos (§ 3º, I);
- morte (latrocínio): 24 a 30 anos (§ 3º, II, na redação da Lei 15.397/2026; antes, 20 a 30 anos).
Mudanças de 2025 e 2026 e a data do fato
A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL; CP, art. 2º). Por isso, a data do fato define qual pena se aplica. Os marcos são estes:
- Lei 15.181/2025 (DOU de 29/07/2025): criou o art. 155, § 4º, V, e § 8º, o art. 157, § 1º-A e § 2º, VIII;
- Lei 15.358/2026 (DOU de 25/03/2026): criou o art. 155, § 9º (4 a 10 anos), e o art. 157, §§ 4º e 5º (pena em triplo e 20 a 40 anos), para integrantes de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada. A lei é contestada no STF nas ADIs 7.952, 7.956, 7.957 e 7.958, ainda pendentes;
- Lei 15.397/2026 (DOU de 04/05/2026): aumentou as penas do furto e do roubo descritas acima;
- Lei 15.517/2026 (DOU de 23/09/2026): criou o art. 155, §§ 10 a 12, e o art. 157, § 2º, XI, para subtração de combustíveis, com pena de 4 a 10 anos no furto.
Consumação, tentativa e súmulas aplicáveis
Pela Súmula 582 do STJ, o roubo se consuma com a inversão da posse do bem, ainda que por breve tempo e mesmo que haja perseguição imediata e recuperação da coisa. Pela Súmula 567 do STJ, a vigilância eletrônica ou a presença de seguranças na loja, por si só, não torna o furto impossível.
O furto privilegiado (art. 155, § 2º) permite ao juiz trocar a reclusão por detenção, reduzir a pena de um a dois terços ou aplicar só multa, quando o autor é primário e a coisa é de pequeno valor. A Súmula 511 do STJ admite o privilégio também no furto qualificado, se a qualificadora for de ordem objetiva. Nos crimes sem violência, quem repara o dano ou devolve a coisa por ato voluntário, até o recebimento da denúncia, tem a pena reduzida de um a dois terços (CP, art. 16).
Quando buscar orientação jurídica
Em Sorocaba e região, o escritório atua na defesa de quem é investigado ou acusado por furto ou roubo. Algumas situações pedem análise rápida:
- na prisão em flagrante, para verificar se a conduta foi mesmo roubo ou se o caso é de furto, já que a classificação define fiança e acordo;
- quando a acusação incluir qualificadora ou aumento que dependa de prova técnica, como rompimento de obstáculo ou uso de arma de fogo;
- ao receber intimação para depor sobre subtração de celular, veículo ou animal, que agora têm penas de 4 a 10 anos no furto;
- antes de devolver bens ou reparar o prejuízo, para que a providência seja feita e documentada a tempo do art. 16 do Código Penal;
- quando houver dúvida sobre qual lei se aplica pela data do fato.
Os canais oficiais do escritório estão na página de Contato.
Perguntas frequentes
Furto tem fiança na delegacia?
Em regra, não mais no furto simples. O delegado só arbitra fiança quando a pena máxima não passa de 4 anos (CPP, art. 322). Com a Lei 15.397/2026, a pena máxima do furto simples passou a 6 anos, e a fiança deve ser pedida ao juiz, que decide em 48 horas. Para fatos anteriores a 04/05/2026, vale a pena antiga, de 1 a 4 anos.
Puxar o celular da mão da vítima é furto ou roubo?
Depende de como aconteceu. Se houve violência contra a pessoa ou grave ameaça, é roubo (art. 157). Se a subtração foi rápida, sem violência dirigida à pessoa, a conduta pode ser tratada como furto, hoje com pena de 4 a 10 anos quando o objeto é celular (art. 155, § 6º, II). A prova sobre a dinâmica do fato é o que decide.
Roubo com arma de brinquedo tem aumento de pena?
O aumento de 2/3 do § 2º-A, I, exige arma de fogo. O simulacro pode servir como grave ameaça, o que caracteriza o roubo, mas não configura o aumento de arma de fogo. A análise depende do laudo e da prova sobre o objeto usado.
Cabe acordo de não persecução penal no furto?
Em tese, sim. O art. 28-A do CPP exige crime sem violência ou grave ameaça, pena mínima inferior a 4 anos e confissão formal, além de outros requisitos e vedações do § 2º. O furto simples e o qualificado do § 4º cumprem o requisito da pena. O roubo não, por envolver violência ou grave ameaça.
O que é latrocínio e qual a pena?
É o roubo do qual resulta morte (art. 157, § 3º, II). Desde a Lei 15.397/2026, a pena é de reclusão, de 24 a 30 anos, e multa. É crime hediondo (Lei 8.072/1990, art. 1º, II, c). Se cometido por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, a pena é de 20 a 40 anos (§ 5º, Lei 15.358/2026).
Veja também a página Perguntas frequentes.
Fontes oficiais
- Código Penal (texto compilado), Planalto
- Lei 15.397, de 30 de abril de 2026, Planalto
- Lei 15.358, de 24 de março de 2026, Planalto
- Lei 15.181, de 28 de julho de 2025, Planalto
- Lei 15.517, de 22 de setembro de 2026, Planalto
- Código de Processo Penal (texto compilado), Planalto
- Lei 8.072/1990, Crimes Hediondos, Planalto
- STJ: Súmula 582 (consumação do roubo)
- STJ: Súmula 567 (vigilância e furto)
- STJ: Súmula 511 (furto privilegiado qualificado)
Conteúdos relacionados
Crimes contra o patrimônio: aspectos gerais sobre investigação e processo
Defesa CriminalReceptação (art. 180): dolosa, culposa e o que caracteriza
Defesa CriminalPrisão em flagrante: aspectos gerais e direitos do preso
Defesa CriminalAcordo de não persecução penal: informações gerais sobre aplicação e requisitos
Fale com o escritório
Entre em contato. As informações são tratadas com sigilo profissional.
O conteúdo deste artigo é meramente informativo e reflete entendimento geral sobre o tema na data de publicação. A aplicação das regras jurídicas pode variar conforme os fatos, documentos e circunstâncias de cada caso. A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas.
