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Crimes Contra o Patrimônio

Crimes contra o patrimônio: aspectos gerais sobre investigação e processo

Os crimes contra o patrimônio estão previstos no Título II da Parte Especial do Código Penal (arts. 155 a 183). Incluem condutas como furto, roubo, extorsão, estelionato, apropriação indébita e receptação. A análise de cada tipo depende dos elementos concretos do fato e das provas existentes.

Autoria: Dr. Clayton Yoshio — OAB/SP 317.500Publicado em: 08 de junho de 2026Atualizado em: 30 de junho de 2026

Principais tipos penais

Furto (art. 155), roubo (art. 157), extorsão (art. 158), estelionato (art. 171), apropriação indébita (art. 168) e receptação (art. 180) são alguns dos principais tipos previstos no Título II do Código Penal.

Elementos típicos e qualificadoras

Cada tipo possui elementos próprios, além de formas qualificadas e causas de aumento previstas no Código Penal. A análise técnica considera os elementos objetivos e subjetivos do tipo.

Aspectos processuais

Em regra, esses crimes seguem o procedimento comum do Código de Processo Penal, salvo previsão específica. A definição da capitulação e da estratégia processual depende dos elementos do caso.

Pontos que podem exigir análise individualizada

  • Provas relativas à autoria, materialidade e dolo.
  • Existência de qualificadoras ou causas de aumento.
  • Eventual aplicação do princípio da insignificância em casos específicos.

Quando buscar orientação jurídica?

  • Ao ser intimado por crime contra o patrimônio.
  • Diante de prisão em flagrante por essas condutas.
  • Após oferecimento de denúncia.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre furto e roubo?

O furto (art. 155 do CP) caracteriza-se pela subtração de coisa alheia móvel sem o emprego de violência ou grave ameaça. O roubo (art. 157) exige o emprego de violência, grave ameaça ou outro meio que reduza a capacidade de resistência da vítima. A correta capitulação depende da análise técnica dos elementos do fato.

O que é o princípio da insignificância?

Segundo orientação jurisprudencial dos tribunais superiores, o princípio da insignificância pode ser aplicado em determinadas hipóteses, considerando critérios como mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica. A aplicação concreta depende da análise individualizada do caso.

É possível obter liberdade provisória em crimes patrimoniais?

A análise da prisão e da liberdade provisória observa os requisitos legais dos arts. 312 e 319 do CPP, considerando-se a natureza do delito, as circunstâncias e as condições pessoais do imputado. A decisão é da autoridade judicial competente, sendo essencial a atuação da defesa técnica durante o procedimento.

Veja também a página Perguntas frequentes.

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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e reflete entendimento geral sobre o tema na data de publicação. A aplicação das regras jurídicas pode variar conforme os fatos, documentos e circunstâncias de cada caso. A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas.