Principais tipos penais
Furto (art. 155), roubo (art. 157), extorsão (art. 158), estelionato (art. 171), apropriação indébita (art. 168) e receptação (art. 180) são alguns dos principais tipos previstos no Título II do Código Penal.
Elementos típicos e qualificadoras
Cada tipo possui elementos próprios, além de formas qualificadas e causas de aumento previstas no Código Penal. A análise técnica considera os elementos objetivos e subjetivos do tipo.
Aspectos processuais
Em regra, esses crimes seguem o procedimento comum do Código de Processo Penal, salvo previsão específica. A definição da capitulação e da estratégia processual depende dos elementos do caso.
Pontos que podem exigir análise individualizada
- Provas relativas à autoria, materialidade e dolo.
- Existência de qualificadoras ou causas de aumento.
- Eventual aplicação do princípio da insignificância em casos específicos.
Quando buscar orientação jurídica?
- Ao ser intimado por crime contra o patrimônio.
- Diante de prisão em flagrante por essas condutas.
- Após oferecimento de denúncia.
Saiba mais sobre o fluxo do escritório em Como funciona o atendimento.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre furto e roubo?
O furto (art. 155 do CP) caracteriza-se pela subtração de coisa alheia móvel sem o emprego de violência ou grave ameaça. O roubo (art. 157) exige o emprego de violência, grave ameaça ou outro meio que reduza a capacidade de resistência da vítima. A correta capitulação depende da análise técnica dos elementos do fato.
O que é o princípio da insignificância?
Segundo orientação jurisprudencial dos tribunais superiores, o princípio da insignificância pode ser aplicado em determinadas hipóteses, considerando critérios como mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica. A aplicação concreta depende da análise individualizada do caso.
É possível obter liberdade provisória em crimes patrimoniais?
A análise da prisão e da liberdade provisória observa os requisitos legais dos arts. 312 e 319 do CPP, considerando-se a natureza do delito, as circunstâncias e as condições pessoais do imputado. A decisão é da autoridade judicial competente, sendo essencial a atuação da defesa técnica durante o procedimento.
Veja também a página Perguntas frequentes.
Conteúdos relacionados
Livramento condicional: informações gerais sobre requisitos e procedimento
Defesa CriminalSursis: informações gerais sobre suspensão condicional da pena
Defesa CriminalSubstituição de pena: informações gerais sobre hipóteses e análise judicial
Conheça todas as áreas de atuação.
Fale com o escritório
Entre em contato. As informações são tratadas com sigilo profissional.
O conteúdo deste artigo é meramente informativo e reflete entendimento geral sobre o tema na data de publicação. A aplicação das regras jurídicas pode variar conforme os fatos, documentos e circunstâncias de cada caso. A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas.
