Resposta direta
Ser indiciado significa que o delegado concluiu, por ato fundamentado, que há indícios de que você é o autor do fato investigado (art. 2º, § 6º, da Lei 12.830/2013). Não é denúncia nem condenação. Depois disso, o inquérito vai ao Ministério Público, que decide se acusa, pede mais diligências ou arquiva.
O que é o indiciamento, em palavras simples?
Durante um inquérito policial, várias pessoas podem aparecer: vítima, testemunhas, suspeitos. Em determinado momento, o delegado pode concluir que, entre todas elas, existe uma pessoa sobre quem recaem os indícios de autoria. Ao formalizar essa conclusão, ele faz o indiciamento.
A regra está no art. 2º, § 6º, da Lei 12.830/2013. Ela diz três coisas importantes:
- o indiciamento é privativo do delegado de polícia;
- deve ser feito por ato fundamentado, ou seja, com explicação por escrito;
- essa fundamentação precisa indicar autoria, materialidade e circunstâncias do fato, a partir de uma análise técnico-jurídica.
Materialidade é a prova de que o fato aconteceu. Autoria é a indicação de quem o praticou. O indiciamento é, portanto, a opinião formal da polícia sobre esses dois pontos.
Indiciamento é a mesma coisa que ser acusado?
Não. Essa é a confusão mais comum, e ela causa muito medo desnecessário. Veja a ordem dos atos:
- Investigado: a pessoa é alvo da apuração, mas ainda não há conclusão.
- Indiciado: o delegado concluiu que há indícios de que a pessoa é a autora.
- Denunciado: o Ministério Público apresentou acusação formal ao juiz.
- Réu: o juiz recebeu a denúncia e o processo criminal começou.
- Condenado: houve sentença reconhecendo a culpa.
O indiciamento está no segundo degrau. Ele não obriga o Ministério Público a denunciar. O promotor faz a própria análise e pode chegar a outra conclusão. Também não equivale a condenação: pela Constituição, ninguém é considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença.
Quais são os efeitos práticos de ser indiciado?
Mesmo não sendo acusação, o indiciamento traz consequências concretas:
- Identificação. O delegado pode determinar a identificação do indiciado e juntar a folha de antecedentes (art. 6º, VIII, do CPP).
- Pesquisa sobre a vida pregressa. A lei prevê a averiguação da situação pessoal, familiar e social do indiciado (art. 6º, IX).
- Registro nos sistemas de investigação. O nome passa a constar como indiciado naquele inquérito.
- Envio ao Ministério Público. Com o relatório final, os autos seguem para o promotor decidir.
Por outro lado, a lei protege o indiciado em um ponto sensível: o art. 20, parágrafo único, do CPP proíbe a autoridade policial de mencionar a instauração de inquérito nos atestados de antecedentes que fornece. Para saber mais sobre certidões, veja o artigo sobre antecedentes criminais e reabilitação.
O que acontece depois do indiciamento?
O caminho normal é este:
- O delegado termina as diligências e faz um relatório do que foi apurado (art. 10, § 1º, do CPP).
- O inquérito vai para o Ministério Público.
- O promotor escolhe entre: oferecer denúncia, pedir novas diligências, propor um acordo quando a lei permite, ou se manifestar pelo arquivamento.
O prazo legal para concluir o inquérito é de 10 dias se o indiciado estiver preso e de 30 dias se estiver solto (art. 10 do CPP). Na prática, investigações com investigado solto costumam ser prorrogadas e demorar mais.
Se o promotor pedir arquivamento, o caso pode ainda voltar se surgir prova nova. Entenda isso no artigo sobre inquérito arquivado que pode ser reaberto.
O indiciado tem direitos na investigação?
Tem, e eles importam muito nessa fase:
- Ficar em silêncio. Não é obrigado a responder perguntas que possam prejudicá-lo, e o silêncio não pode ser usado como confissão.
- Ter advogado. O advogado pode acompanhar o investigado quando ele for ouvido e apresentar razões e quesitos (art. 7º, XXI, da Lei 8.906/1994).
- Acesso aos autos. O advogado pode examinar o inquérito, inclusive o já documentado em casos sigilosos, com procuração quando houver sigilo.
- Pedir diligências. O art. 14 do CPP permite ao indiciado requerer qualquer diligência, como a oitiva de uma testemunha ou uma perícia. O delegado decide se faz ou não.
Esse último ponto costuma ser pouco usado e pode fazer diferença. Uma prova que favorece o investigado, apresentada ainda no inquérito, pode influenciar a decisão do promotor.
Fui indiciado: o que fazer agora?
Um roteiro prático para os próximos dias:
- Descubra exatamente por qual fato você foi indiciado. O tipo de crime muda prazos, possibilidade de acordo e riscos.
- Peça acesso ao inquérito por meio de um advogado. Sem ler os autos, qualquer estratégia é palpite.
- Não preste novas declarações sem orientação. Se receber uma intimação policial, vá acompanhado.
- Reúna provas a seu favor. Documentos, mensagens, comprovantes de onde você estava e nomes de testemunhas.
- Avalie se cabe pedir diligências com base no art. 14 do CPP.
- Verifique se o crime admite acordo. Em alguns casos, cabe o acordo de não persecução penal, proposto pelo Ministério Público antes da denúncia.
- Não fale sobre o caso em redes sociais nem com a vítima.
O indiciamento pode ser questionado?
Pode. Como a lei exige fundamentação técnico-jurídica, um indiciamento sem indicação mínima de autoria e materialidade pode ser contestado. Em situações excepcionais, quando a investigação não tem nenhuma justa causa, os tribunais admitem o habeas corpus para o trancamento do inquérito.
Na maioria dos casos, porém, o trabalho da defesa nessa fase é mais silencioso: acompanhar o inquérito, apresentar documentos, pedir diligências e preparar o terreno para a fase seguinte. Para conhecer as fases e prazos da investigação, leia o artigo sobre inquérito policial. A página de advogado para inquérito policial em Sorocaba mostra como o escritório atua nessa etapa.
Um advogado criminal pode analisar o seu caso e orientar os próximos passos.
Perguntas frequentes
O indiciamento suja o meu nome?
Você continua sem condenação e sem processo. O art. 20, parágrafo único, do CPP proíbe que a autoridade policial mencione o inquérito nos atestados de antecedentes que fornece. O registro pode existir em sistemas internos de investigação.
Posso ser indiciado sem ter sido ouvido?
Pode acontecer, por exemplo quando a pessoa não é localizada. O art. 6º, V, do CPP prevê que o delegado ouça o indiciado. Se houve falha nesse ponto, isso pode ser apontado pela defesa ao longo da investigação.
O juiz ou o promotor podem mandar me indiciar?
A Lei 12.830/2013 diz que o indiciamento é ato privativo do delegado de polícia. Ele precisa ser fundamentado em análise técnico-jurídica do fato, com indicação de autoria, materialidade e circunstâncias.
Depois do indiciamento ainda dá para fazer acordo?
Em alguns crimes, sim. O acordo de não persecução penal, por exemplo, é proposto pelo Ministério Público antes da denúncia, quando os requisitos da lei estão presentes. Isso depende do crime e da situação de cada pessoa.
Veja também a página Perguntas frequentes.
Fontes oficiais
Conteúdos relacionados
Inquérito policial: informações gerais sobre finalidade e procedimento
Inquérito PolicialIntimação policial: o que é e como proceder
Inquérito PolicialInquérito arquivado pode ser reaberto?
Defesa CriminalAcordo de não persecução penal (ANPP): quem pode fazer e o que acontece depois?
Área de atuaçãoAtuação em Inquérito Policial
Fale com o escritório
Entre em contato. As informações são tratadas com sigilo profissional.
O conteúdo deste artigo é meramente informativo e reflete entendimento geral sobre o tema na data de publicação. A aplicação das regras jurídicas pode variar conforme os fatos, documentos e circunstâncias de cada caso. A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas.
