Resposta direta
Sozinho, em regra, não. O STJ decidiu no HC 598.886 que o reconhecimento feito sem seguir o art. 226 do CPP é inválido e não pode fundamentar condenação, mesmo que confirmado depois em juízo. A Resolução CNJ 484/2022 exige entrevista prévia, alinhamento com pelo menos quatro pessoas ou fotos e gravação do ato.
Como costuma acontecer o reconhecimento por foto?
A cena é conhecida. Depois de um roubo ou furto, a vítima vai à delegacia e alguém mostra a ela uma foto, às vezes várias, às vezes uma só. A vítima aponta um rosto. A partir daí, aquela pessoa passa a ser tratada como suspeita e pode até ser presa.
O problema é que a memória humana falha, principalmente em situações de medo, pouca luz e pouco tempo. Uma foto mostrada de forma errada pode "gravar" um rosto na memória da vítima, que depois passa a reconhecê-lo com sinceridade, mas sem certeza real.
Foi por isso que o Judiciário mudou sua forma de olhar para essa prova nos últimos anos.
O que diz a lei sobre o reconhecimento de pessoas?
O art. 226 do Código de Processo Penal (CPP) traz o passo a passo:
- Quem vai reconhecer deve primeiro descrever a pessoa que viu.
- A pessoa a ser reconhecida deve ser colocada, se possível, ao lado de outras parecidas com ela.
- Se houver risco de intimidação, a autoridade providencia para que o suspeito não veja quem reconhece.
- Tudo deve ser registrado em auto detalhado, assinado pela autoridade, por quem reconheceu e por duas testemunhas.
A lei fala em reconhecimento de pessoa, mas o STJ aplica as mesmas cautelas ao reconhecimento por fotografia.
O que mudou com a decisão do STJ no HC 598.886?
Por muitos anos, os tribunais tratavam o art. 226 como mera recomendação. Em 27 de outubro de 2020, a Sexta Turma do STJ, no HC 598.886/SC, relator ministro Rogerio Schietti Cruz, mudou esse entendimento.
Segundo a decisão:
- as formalidades do art. 226 são garantias mínimas de quem é suspeito, não simples sugestões;
- o reconhecimento feito sem seguir essas regras é inválido e não pode servir de base para condenação;
- isso vale mesmo que a vítima confirme o reconhecimento depois, em juízo;
- mesmo o reconhecimento feito corretamente deve ser visto com reserva e confirmado por outras provas.
Essa decisão passou a orientar julgamentos posteriores do STJ, que anulou diversos reconhecimentos falhos desde então.
O que a Resolução CNJ 484/2022 acrescentou?
O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 484, de 19 de dezembro de 2022, com diretrizes para o reconhecimento de pessoas. Os pontos principais:
- Preferência pelo alinhamento presencial. A foto só deve ser usada quando o presencial for impossível, com justificativa (art. 4º).
- Entrevista prévia. Antes de ver qualquer imagem, a vítima descreve a pessoa, a distância, o tempo de visão e a iluminação. Ela também deve dizer se já viu alguma foto antes (art. 6º).
- Aviso à vítima. Ela deve ser informada de que o suspeito pode não estar entre as pessoas apresentadas (art. 7º).
- Pelo menos quatro pessoas ou fotos além do suspeito, todas compatíveis com a descrição (art. 8º, II).
- Proibição de exibição isolada. Mostrar uma única pessoa ou foto (o chamado "show up") deve ser evitado (art. 8º, § 1º).
- Proibição de apresentação sugestiva, como álbuns de suspeitos ou fotos tiradas de redes sociais (art. 8º, § 2º).
- Gravação integral, da entrevista até a declaração do grau de confiança (art. 5º, § 1º).
- Prova irrepetível. O reconhecimento deve ser feito uma única vez (art. 2º, § 1º).
A resolução também diz que o juiz deve considerar a precariedade dessa prova, avaliando-a junto com as demais, por causa da falibilidade da memória (art. 11, parágrafo único).
Na prática, o que a defesa verifica?
Quando alguém é apontado por foto, a análise do reconhecimento costuma passar por perguntas como estas:
- A vítima descreveu o autor antes de ver as fotos? A descrição bate com a pessoa apontada?
- Foi mostrada uma foto só ou um alinhamento com outras pessoas parecidas?
- De onde vieram as fotos? Eram de um álbum de suspeitos ou de redes sociais?
- A vítima foi avisada de que o autor poderia não estar entre as imagens?
- Existe gravação do procedimento?
- O auto de reconhecimento tem as assinaturas exigidas pelo art. 226, IV?
- Além do reconhecimento, existe alguma outra prova contra o investigado?
Quando o reconhecimento é a única prova, ou quando foi feito com falhas graves, a defesa pode pedir que ele seja desconsiderado. Provas obtidas em violação da lei são inadmissíveis, conforme o art. 157 do CPP.
Fui reconhecido por foto: o que fazer agora?
- Não preste declarações sem orientação. O direito ao silêncio vale em qualquer fase.
- Peça, por meio de advogado, acesso ao auto de reconhecimento e à gravação, se existir.
- Reúna provas de onde você estava no dia e horário do fato: registros de trabalho, recibos, localização do celular, mensagens, testemunhas.
- Guarde fotos suas da época, que mostrem aparência diferente da descrita pela vítima, se for o caso.
- Se houver prisão, a ilegalidade do reconhecimento pode ser discutida já na audiência de custódia ou em pedido de liberdade.
Essas situações aparecem com frequência em acusações de roubo. Se esse for o caso, veja também o artigo sobre a diferença entre furto e roubo. Para entender o peso das provas colhidas na delegacia no processo, leia sobre se o juiz pode condenar só com as provas do inquérito.
A fase de investigação é o momento de apontar falhas no reconhecimento antes que elas se consolidem. A página de advogado para inquérito policial em Sorocaba explica como o escritório atua nessa etapa.
Um advogado criminal pode analisar o seu caso e orientar os próximos passos.
Perguntas frequentes
A vítima me reconheceu de novo na audiência. Isso muda alguma coisa?
Segundo o STJ no HC 598.886, um reconhecimento inválido feito na polícia não se torna válido só porque foi repetido em juízo. A memória da vítima pode ter sido influenciada pela primeira exibição. O que pesa é a existência de outras provas independentes.
A polícia pode mostrar fotos minhas tiradas de redes sociais?
A Resolução CNJ 484/2022 classifica como apresentação sugestiva o conjunto de fotos só de investigados, de álbuns de suspeitos ou extraídas de redes sociais. A autoridade deve evitar esse tipo de exibição.
Tenho direito a advogado durante o reconhecimento?
Sim. O art. 2º, § 2º, da Resolução CNJ 484/2022 diz que a pessoa cujo reconhecimento se pretende tem direito a constituir defensor para acompanhar o procedimento, pessoal ou fotográfico.
O reconhecimento por vídeo de câmera de segurança segue as mesmas regras?
As imagens de câmera são outro tipo de prova e podem ser analisadas por perícia. Quando alguém é chamado a apontar a pessoa nas imagens, a validade desse ato depende da forma como foi feito e é avaliada caso a caso.
Veja também a página Perguntas frequentes.
Fontes oficiais
Conteúdos relacionados
Inquérito policial: informações gerais sobre finalidade e procedimento
Defesa CriminalO juiz pode condenar só com as provas do inquérito?
Inquérito PolicialComo saber se estou sendo investigado pela polícia?
Defesa CriminalFurto e roubo: diferença, penas e qualificadoras (arts. 155 e 157)
Área de atuaçãoAtuação em Inquérito Policial
Fale com o escritório
Entre em contato. As informações são tratadas com sigilo profissional.
O conteúdo deste artigo é meramente informativo e reflete entendimento geral sobre o tema na data de publicação. A aplicação das regras jurídicas pode variar conforme os fatos, documentos e circunstâncias de cada caso. A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas.
