Resposta direta
Queixa-crime é a peça com que a própria vítima, por meio de advogado com procuração de poderes especiais, inicia o processo por calúnia, difamação ou injúria. Em regra, o prazo é de 6 meses contados de quando ela descobre quem é o autor (art. 38 do CPP). Antes de receber a queixa, o juiz tenta a reconciliação das partes.
O que é queixa-crime e por que ela é diferente de uma denúncia?
Na maior parte dos crimes, quem acusa é o Ministério Público, por meio da denúncia. Nos crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), a regra é outra: o art. 145 do Código Penal diz que, em geral, "somente se procede mediante queixa". Isso quer dizer que a própria pessoa ofendida decide se vai processar e é ela quem leva o caso ao juiz.
A peça que dá início a esse processo se chama queixa-crime. Quem apresenta é o querelante (o ofendido). Quem responde é o querelado (a pessoa acusada da ofensa). O art. 30 do Código de Processo Penal garante esse direito ao ofendido ou a quem o represente.
Atenção: na linguagem do dia a dia, "dar queixa" costuma significar registrar um boletim de ocorrência. No processo penal, queixa-crime é outra coisa, uma peça escrita apresentada ao juiz.
Há exceções em que a ação deixa de ser privada, como a injúria com violência que causa lesão corporal e as ofensas a funcionário público em razão da função (art. 145, parágrafo único). Para entender as diferenças entre os três crimes, veja o artigo sobre crimes contra a honra na internet.
Qual o prazo para apresentar a queixa-crime?
O prazo é de 6 meses, contado do dia em que a vítima fica sabendo quem é o autor da ofensa (art. 38 do CPP e art. 103 do Código Penal). Se esse prazo passar, acontece a decadência: o direito de processar se perde e a punibilidade é extinta (art. 107, IV, do Código Penal).
Dois detalhes importantes:
- O prazo não para por causa de boletim de ocorrência, notificação extrajudicial ou conversa entre as partes.
- Nos crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, a Lei 15.438/2026 ampliou esse prazo para 12 meses (art. 38, § 2º, do CPP, na redação conferida no Planalto em 5 de outubro de 2026).
Para quem foi acusado, a data da ofensa e a data em que a vítima descobriu a autoria são pontos que a defesa costuma conferir logo no início.
Quais os requisitos da queixa-crime?
A queixa precisa conter a descrição do fato com todas as circunstâncias, a identificação do acusado, a classificação do crime e, se for o caso, a lista de testemunhas (art. 41 do CPP). Além disso:
- Procuração com poderes especiais: o advogado precisa de um mandato que traga o nome do querelante e a menção ao fato criminoso (art. 44 do CPP). Uma procuração genérica pode gerar problemas.
- Provas mínimas: prints com data e endereço da página, áudios, testemunhas, atas notariais. Sem um mínimo de prova, a queixa pode ser rejeitada.
- Todos os autores: se mais de uma pessoa participou da ofensa, a queixa contra um obriga ao processo de todos (art. 48 do CPP). Escolher processar só um pode ser entendido como renúncia em relação aos demais, e a renúncia a um se estende a todos (art. 49).
Quem comprova que não pode pagar as despesas do processo sem prejudicar o próprio sustento pode pedir ao juiz a nomeação de advogado (art. 32 do CPP).
Onde o caso tramita e como é a audiência?
As penas dos crimes contra a honra são baixas: calúnia, de 6 meses a 2 anos; difamação, de 3 meses a 1 ano; injúria simples, de 1 a 6 meses (arts. 138 a 140 do Código Penal). Por isso, em regra, esses casos são de menor potencial ofensivo (art. 61 da Lei 9.099/1995) e tramitam no Juizado Especial Criminal. Quando há aumentos de pena, como ofensa divulgada em redes sociais, que triplica a pena (art. 141, § 2º), o caso pode sair do Juizado e seguir pelo rito do CPP.
Nos dois caminhos, existe uma tentativa de acordo antes do processo seguir:
- No Juizado: há audiência preliminar para composição dos danos. Se o acordo for homologado, ele vale como renúncia ao direito de queixa (art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099/1995). Veja como é essa audiência no artigo sobre termo circunstanciado.
- No rito do CPP: antes de receber a queixa, o juiz chama as partes e as ouve separadamente, sem os advogados, para tentar a reconciliação (art. 520). Se houver acordo, o querelante assina o termo de desistência e a queixa é arquivada (art. 522).
Se não houver acordo, o juiz decide se recebe a queixa. Recebida, o querelado apresenta defesa, as testemunhas são ouvidas e, ao final, vem a sentença.
Como o processo por queixa-crime pode terminar antes da sentença?
Como a vítima é dona da ação, a lei prevê várias formas de encerramento ligadas à conduta dela ou do acusado:
- Renúncia: o ofendido abre mão de processar, de forma expressa ou por atos incompatíveis com a vontade de processar (art. 107, V, do Código Penal; art. 50 do CPP).
- Perdão aceito: depois de iniciado o processo, o querelante perdoa e o querelado aceita (art. 107, V). O perdão dado a um aproveita a todos, menos a quem recusar (art. 51 do CPP).
- Perempção: o processo se encerra se o querelante deixar de dar andamento por 30 dias seguidos, faltar sem justificativa a ato em que deveria estar ou não pedir a condenação nas alegações finais (art. 60 do CPP).
- Retratação: na calúnia e na difamação, o querelado que se retrata por completo antes da sentença fica isento de pena (art. 143 do Código Penal). Se a ofensa foi feita por meio de comunicação, a vítima pode pedir que a retratação saia pelo mesmo meio.
Também é possível que a defesa apresente a exceção da verdade na calúnia, isto é, prove que o fato atribuído é verdadeiro. O querelante tem 2 dias para contestar (art. 523 do CPP).
Recebi uma queixa-crime: o que fazer agora?
Se você foi citado ou chamado para a audiência de conciliação, alguns passos ajudam:
- Não ignore a intimação. Faltar pode fazer o processo seguir sem a sua participação.
- Não apague publicações nem conversas antes de orientação. Elas podem ser importantes até para a sua defesa, e apagar pode ser mal interpretado.
- Não responda à pessoa nas redes, para não gerar uma nova ofensa e um novo processo.
- Reúna o contexto: a conversa completa, datas, quem viu, o que veio antes.
- Confira datas: quando foi a ofensa e quando a vítima soube quem era o autor. O prazo de decadência pode ser decisivo.
Se a acusação contra você for de um crime que você não cometeu, feita à polícia ou ao Ministério Público, a situação pode envolver outro crime. Veja o artigo sobre denunciação caluniosa.
Um advogado criminal pode analisar o seu caso e orientar os próximos passos. Mais informações estão na página sobre crimes contra a honra.
Perguntas frequentes
Recebi uma queixa-crime. Isso quer dizer que fui condenado?
Não. A queixa-crime é só o pedido inicial de quem se diz ofendido. O juiz ainda vai decidir se a recebe, e depois disso haverá defesa, produção de provas e sentença. Até lá, vale a presunção de inocência.
Posso fazer a queixa-crime sozinho, sem advogado?
Não. A queixa é uma peça técnica apresentada ao juiz por advogado com procuração que tenha poderes especiais e mencione o fato (art. 44 do CPP). Quem comprova que não tem condições de pagar as despesas pode pedir que o juiz nomeie um advogado (art. 32 do CPP).
Boletim de ocorrência já conta como queixa-crime?
Não. O boletim registra o fato e pode servir de prova, mas não interrompe o prazo de 6 meses. Nos crimes de ação privada, o que evita a perda do direito é apresentar a queixa ao juiz dentro do prazo.
O processo pode acabar se o autor da ofensa pedir desculpas?
Na calúnia e na difamação, a retratação completa feita antes da sentença isenta o acusado de pena (art. 143 do Código Penal). Na injúria, essa regra não se aplica, mas o caso pode terminar por acordo, renúncia ou perdão aceito.
Veja também a página Perguntas frequentes.
Fontes oficiais
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Área de atuaçãoAtuação em Crimes Contra a Honra
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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e reflete entendimento geral sobre o tema na data de publicação. A aplicação das regras jurídicas pode variar conforme os fatos, documentos e circunstâncias de cada caso. A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas.
