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Fui acusado falsamente de um crime: o que é denunciação caluniosa?

Como se defender da acusação primeiro e quando quem acusou sabendo da inocência pode responder por crime.

Autoria: Dr. Clayton Yoshio, OAB/SP 317.500Publicado em: 1 de outubro de 2026Atualizado em: 1 de outubro de 2026

Resposta direta

Denunciação caluniosa é provocar a abertura de inquérito, processo ou procedimento contra alguém, atribuindo-lhe um crime sabendo que a pessoa é inocente (art. 339 do Código Penal). A pena é de 2 a 8 anos de reclusão e multa. Mas, para quem foi acusado, o primeiro passo é se defender na investigação, não revidar.

Ser acusado injustamente: por onde começar?

Receber uma intimação ou descobrir um boletim de ocorrência com uma acusação que você sabe ser falsa gera revolta. A reação mais comum é querer "provar a verdade" imediatamente, procurar quem acusou ou expor o caso nas redes sociais.

Essas reações costumam piorar a situação. A acusação falsa precisa ser enfrentada dentro do procedimento em que ela aparece, com calma e com provas. Só depois de esclarecido o fato é que faz sentido pensar em responsabilizar quem acusou.

A ordem importa porque, enquanto a investigação está aberta, quem é investigado é você. Qualquer passo em falso pode ser usado contra a sua defesa.

O que a lei chama de denunciação caluniosa?

O art. 339 do Código Penal, com redação dada pela Lei 14.110/2020, pune quem dá causa à instauração de:

  • inquérito policial;
  • procedimento investigatório criminal;
  • processo judicial;
  • processo administrativo disciplinar;
  • inquérito civil ou ação de improbidade administrativa.

Tudo isso contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato de improbidade de que o sabe inocente.

A pena é de reclusão de 2 a 8 anos, e multa. Ela aumenta de 1/6 se o acusador usa anonimato ou nome falso (§ 1º) e cai pela metade se a falsa acusação for de contravenção penal, e não de crime (§ 2º).

Quais são os elementos que precisam ser provados?

Para que exista denunciação caluniosa, é preciso demonstrar, em regra:

  1. Uma acusação contra pessoa determinada. Inventar um crime sem apontar autor é outro delito, a comunicação falsa de crime (art. 340).
  2. Que a acusação provocou a abertura de um procedimento oficial, como um inquérito.
  3. Que o acusador sabia da inocência no momento em que acusou.

O terceiro ponto é o mais difícil. A expressão "de que o sabe inocente" exige certeza da falsidade. Uma pessoa que se enganou, que interpretou mal uma situação ou que acreditou sinceramente em algo errado não comete esse crime.

Por isso, arquivamento por falta de provas ou absolvição por dúvida, sozinhos, em geral não bastam para caracterizar a denunciação caluniosa.

Como ela se diferencia de outros crimes parecidos?

  • Calúnia (art. 138): atribuir falsamente um crime a alguém, ofendendo a honra, sem necessariamente provocar uma investigação. Pena de 6 meses a 2 anos e multa. Veja crimes contra a honra na internet.
  • Comunicação falsa de crime (art. 340): avisar a autoridade de um crime que não ocorreu, sem acusar ninguém específico. Pena de 1 a 6 meses de detenção ou multa.
  • Falso testemunho (art. 342): mentir como testemunha num processo ou inquérito já existente. Veja testemunha que mente comete crime?.

A denunciação caluniosa é a mais grave das quatro, porque coloca o Estado inteiro para investigar uma pessoa inocente.

Um boletim de ocorrência falso já é denunciação caluniosa?

Depende do que aconteceu depois do registro. O texto do art. 339 fala em "dar causa à instauração" de inquérito, processo ou outro procedimento. Ou seja, o crime está ligado à abertura de uma investigação ou de um processo oficial contra a pessoa.

Se o boletim de ocorrência foi registrado, mas nenhum procedimento foi aberto contra você, a situação pode se enquadrar em outros crimes, como a calúnia ou a comunicação falsa de crime, ou em nenhum deles, conforme as circunstâncias. Se, por outro lado, o boletim levou a polícia a instaurar inquérito apontando você como autor, a discussão sobre o art. 339 se torna possível.

Na prática, muitos casos começam com um boletim e evoluem com o tempo. Por isso, quem descobre que foi apontado num boletim deve acompanhar se houve ou não instauração de inquérito. Saber em que pé está a investigação muda a defesa e muda também a avaliação sobre a conduta de quem registrou a ocorrência.

O que fazer agora, se você está sendo acusado

  1. Não procure quem acusou. Nem para conversar, nem para pedir explicações. Se houver ameaça, isso pode configurar coação no curso do processo (art. 344). Se existir medida protetiva, o contato é proibido; veja medida protetiva: fui acusado.
  2. Não publique nada sobre o caso nas redes sociais. Isso pode gerar um novo problema, inclusive por crime contra a honra.
  3. Preserve as provas da sua versão. Conversas, áudios, localização do celular, comprovantes, imagens de câmeras e nomes de pessoas que estavam presentes. Faça cópias e guarde com data.
  4. Não vá à delegacia sem orientação. Se receber uma intimação policial, procure saber antes do que se trata. Você tem direito ao silêncio e a ser acompanhado por advogado.
  5. **Acompanhe o inquérito policial.** A defesa pode ter acesso aos elementos já documentados e pode pedir diligências que mostrem a falsidade da acusação.

Quando faz sentido pensar em responsabilizar quem acusou?

Em geral, depois que a acusação contra você foi esclarecida, com arquivamento fundamentado ou absolvição, e quando houver elementos de que o acusador sabia da verdade. Exemplos de elementos que costumam ser relevantes: mensagens em que a pessoa admite ter inventado, testemunhas que ouviram a combinação, ou documentos que provam que você estava em outro lugar e que o acusador sabia disso.

A denunciação caluniosa é crime de ação penal pública. Isso significa que quem decide se haverá processo é o Ministério Público, a partir das provas apresentadas. A pessoa prejudicada pode levar os fatos à polícia ou ao Ministério Público, mas não controla o resultado.

Também é preciso cuidado: fazer uma nova acusação sem base contra quem o acusou pode repetir o problema, só que com os papéis invertidos.

Um advogado criminal pode analisar o seu caso e orientar os próximos passos, tanto na defesa quanto na avaliação de medidas contra a falsa acusação. Veja a atuação na página de defesa criminal em Sorocaba.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre denunciação caluniosa e calúnia?

A calúnia (art. 138 do Código Penal) é atribuir falsamente um crime a alguém em uma conversa, publicação ou mensagem, atingindo a honra. A denunciação caluniosa vai além: a falsa acusação provoca a abertura de inquérito ou processo contra a pessoa. A pena da denunciação é bem maior.

Se o inquérito contra mim foi arquivado, quem me acusou cometeu crime?

Não necessariamente. O arquivamento pode ocorrer por falta de provas, e isso não significa que o acusador sabia que você era inocente. A denunciação caluniosa exige prova de que a pessoa tinha certeza da falsidade quando acusou.

Posso entrar em contato com quem me acusou para resolver?

Não é recomendável. Qualquer contato pode ser interpretado como pressão. Se envolver ameaça, pode configurar coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal). Se houver medida protetiva, o contato pode até levar à prisão.

Quem inventa um crime que não aconteceu, sem acusar ninguém, comete crime?

Sim, mas outro. Comunicar à autoridade um crime que sabe não ter ocorrido é comunicação falsa de crime (art. 340 do Código Penal), com pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa.

Veja também a página Perguntas frequentes.

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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e reflete entendimento geral sobre o tema na data de publicação. A aplicação das regras jurídicas pode variar conforme os fatos, documentos e circunstâncias de cada caso. A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas.