YOSHIOAdvocacia Criminal

Crimes Contra a Honra

Crimes contra a honra no ambiente digital

Conteúdo informativo sobre a aplicação dos crimes contra a honra a publicações em redes sociais e comunicações eletrônicas.

Autoria: Dr. Clayton Yoshio — OAB/SP 317.500Publicado em: 02 de maio de 2025Atualizado em: 10 de junho de 2025

Tipos penais aplicáveis

Os arts. 138 a 140 do Código Penal tipificam, respectivamente, calúnia (imputação falsa de fato definido como crime), difamação (imputação de fato ofensivo à reputação) e injúria (ofensa à dignidade ou decoro).

Causa de aumento prevista em lei

O art. 141 do Código Penal prevê causas de aumento de pena para os crimes contra a honra praticados em determinadas circunstâncias, incluindo, por exemplo, em presença de várias pessoas ou por meios que facilitem a divulgação.

Aspectos processuais

Em regra, esses crimes se processam mediante ação penal privada (queixa-crime), observado o prazo decadencial de seis meses do art. 38 do CPP, contado do dia em que o ofendido toma conhecimento da autoria.

Conteúdos relacionados

Conheça todas as áreas de atuação.

Fale com o escritório

Entre em contato. As informações são tratadas com sigilo profissional.

O conteúdo deste artigo é meramente informativo e reflete entendimento geral sobre o tema na data de publicação. A aplicação das regras jurídicas pode variar conforme os fatos, documentos e circunstâncias de cada caso. A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas.