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Violência Doméstica

Perseguição (stalking): o que caracteriza e qual a pena?

Seguir, vigiar ou invadir a vida de alguém de forma repetida pode ser crime desde 2021. Entenda requisitos, pena e início do caso.

Autoria: Dr. Clayton Yoshio, OAB/SP 317.500Publicado em: 20 de setembro de 2026Atualizado em: 20 de setembro de 2026

Resposta direta

Perseguição é perseguir alguém de forma reiterada, por qualquer meio, ameaçando sua integridade, restringindo sua locomoção ou invadindo sua liberdade ou privacidade (art. 147-A do Código Penal, criado pela Lei 14.132/2021). A pena é de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa, aumentada de metade em alguns casos, como contra mulher por razões de gênero.

O que o art. 147-A considera perseguição?

O crime de perseguição, conhecido pelo termo em inglês stalking, entrou no Código Penal com a Lei 14.132/2021. O art. 147-A diz que é crime:

"Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade."

Dá para dividir essa frase em três partes que precisam aparecer juntas:

  1. Perseguir: ir atrás da pessoa, vigiar, monitorar, buscar contato que ela não quer.
  2. De forma reiterada: a palavra "reiteradamente" é central. Um episódio isolado, em regra, não basta.
  3. Com um efeito sobre a vítima: ameaça à integridade física ou psicológica, limitação de ir e vir ou invasão da liberdade e da privacidade.

O crime vale para qualquer vítima, homem ou mulher. Mas ele aparece muito em processos de violência doméstica, por isso está nesta categoria.

Que condutas costumam ser apontadas como perseguição?

A expressão "por qualquer meio" deixa a lei aberta. Nos registros policiais, aparecem com frequência:

  • aparecer de surpresa, de forma repetida, na casa, no trabalho ou na faculdade da pessoa;
  • seguir de carro ou a pé;
  • mandar dezenas de mensagens ou ligações depois de um pedido claro para parar;
  • criar perfis falsos para acompanhar as redes sociais de quem bloqueou o contato;
  • contatar amigos, parentes ou colegas para obter informações sobre a rotina da vítima;
  • instalar rastreador ou aplicativo de monitoramento no carro ou no celular.

O contexto pesa muito. Ir buscar os filhos no horário combinado não é perseguição. Ir dez vezes à porta do trabalho de quem pediu distância pode ser.

Como a repetição é parte do crime, a prova costuma ser montada ao longo do tempo. Prints com data e hora, registros de chamadas, imagens de câmeras de condomínio ou de comércio, boletins de ocorrência anteriores e relatos de colegas ou vizinhos são os elementos mais comuns. Para a defesa, a linha do tempo também é a principal ferramenta: datas, locais e motivos de cada contato ajudam a mostrar se houve de fato perseguição ou se os encontros tinham outra explicação.

Qual a pena e quando ela aumenta?

A pena do art. 147-A é de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa. O § 1º manda aumentar a pena de metade quando o crime é cometido:

  • contra criança, adolescente ou idoso;
  • contra mulher por razões da condição do sexo feminino;
  • por duas ou mais pessoas juntas ou com emprego de arma.

O § 2º diz que essas penas se somam às da violência, se houver. Assim, se durante a perseguição o acusado agride a vítima, responde pelos dois crimes.

Sem aumento, a pena máxima de 2 anos faria do crime uma infração de menor potencial ofensivo. Mas, quando a vítima é mulher em contexto doméstico, familiar ou de relação íntima, o art. 41 da Lei Maria da Penha afasta a Lei 9.099/1995. O artigo sobre Lei Maria da Penha para namoro, ex e família explica quando esse contexto existe.

O caso depende de representação da vítima?

Sim. O § 3º do art. 147-A diz: "Somente se procede mediante representação." Representação é a manifestação da vítima, feita à polícia, ao Ministério Público ou ao juiz, de que quer que o fato seja investigado e processado.

Isso traz consequências práticas:

  • Prazo: em regra, a vítima tem 6 meses, contados de quando sabe quem é o autor, para representar (art. 103 do Código Penal). Em crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, a Lei 15.438/2026 ampliou esse prazo para 12 meses (art. 38, § 2º, do CPP, conferido no Planalto em 5 de outubro de 2026).
  • Retratação: pela regra geral, a vítima pode retirar a representação até a denúncia (art. 102 do Código Penal). Em caso de Lei Maria da Penha, isso só vale perante o juiz, em audiência própria (art. 16 da Lei 11.340/2006).
  • Sem representação, não há processo por esse crime, embora outros crimes ligados ao mesmo fato possam seguir.

Perseguição, ameaça e violência psicológica: qual a diferença?

Esses crimes andam juntos em muitos processos, mas são diferentes:

  • A ameaça (art. 147) é a promessa de causar mal grave. Um único episódio pode bastar.
  • A perseguição (art. 147-A) exige repetição e invasão da liberdade ou da privacidade, mesmo sem uma promessa de mal.
  • A violência psicológica (art. 147-B) protege só a mulher e exige dano emocional causado por humilhação, controle, isolamento e meios parecidos. Veja o artigo sobre violência psicológica.

Ofensas publicadas nas redes durante a perseguição podem ainda gerar crimes contra a honra, tratados no artigo sobre crimes contra a honra na internet.

Fui acusado de perseguição: o que fazer agora?

Quem é acusado de stalking costuma ser alvo também de medida protetiva, com distância mínima e proibição de contato. Algumas orientações gerais:

  • Interrompa todo contato, inclusive por terceiros e por perfis secundários. Qualquer nova mensagem reforça a ideia de reiteração.
  • Cumpra a medida protetiva à risca. Descumprir é outro crime, mais grave. O artigo sobre medida protetiva explica os cuidados.
  • Não apague o histórico de conversas, chamadas e localizações. Ele pode mostrar o contexto real, como combinações sobre filhos ou bens.
  • Reúna motivos legítimos de contato, se houver: guarda dos filhos, divisão de bens, trabalho em comum.
  • Anote datas e locais dos fatos descritos na ocorrência, para conferir com a sua rotina.

Um advogado criminal pode analisar o seu caso e orientar os próximos passos. Outros temas ligados a essas acusações estão na página de violência doméstica.

Perguntas frequentes

Mandar muitas mensagens para o ex é crime de perseguição?

Pode ser, se as mensagens forem repetidas e invadirem a liberdade ou a privacidade da pessoa, por exemplo depois de ela pedir para não haver mais contato. Uma ou duas mensagens, em geral, não bastam. A análise considera a quantidade, o conteúdo, o período e o efeito na vida da vítima.

O antigo crime de perturbação da tranquilidade ainda existe?

Não. A mesma Lei 14.132/2021 que criou o art. 147-A revogou o art. 65 da Lei das Contravenções Penais, que tratava da perturbação da tranquilidade. Condutas que antes eram enquadradas ali podem hoje ser analisadas como perseguição, se tiverem os requisitos do novo crime.

A vítima pode desistir da representação depois de feita?

Pela regra geral do Código Penal, a representação pode ser retirada até o oferecimento da denúncia (art. 102). Quando o caso se enquadra na Lei Maria da Penha, a retratação só é aceita perante o juiz, em audiência designada para isso, antes do recebimento da denúncia (art. 16 da Lei 11.340/2006).

Perseguição feita só pela internet também conta?

Sim. O art. 147-A fala em perseguir "por qualquer meio". Isso inclui redes sociais, aplicativos de mensagem, criação de contas para monitorar a pessoa e contato insistente por e-mail ou telefone, além da perseguição física.

Veja também a página Perguntas frequentes.

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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e reflete entendimento geral sobre o tema na data de publicação. A aplicação das regras jurídicas pode variar conforme os fatos, documentos e circunstâncias de cada caso. A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas.