Resposta direta
Pelo art. 25 do Código Penal, age em legítima defesa quem usa moderadamente os meios necessários para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, contra si ou contra outra pessoa. Nesse caso não há crime (art. 23, II). Se a reação passa do necessário, a pessoa pode responder pelo excesso, doloso ou culposo.
O que a lei chama de legítima defesa?
O Código Penal diz, no art. 23, que não há crime quando a pessoa age em legítima defesa. Não se trata de uma pena menor ou de um perdão: o fato deixa de ser crime, porque a lei reconhece que ninguém é obrigado a aceitar uma agressão injusta sem reagir.
A definição está no art. 25: está em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Cada palavra dessa frase pesa no inquérito e no processo. Por isso vale separar os requisitos.
Quais são os requisitos, um a um?
- Agressão injusta. É uma conduta humana contrária ao direito. Um ataque, uma tentativa de esfaquear, um soco. Reagir contra uma ação legítima, como uma prisão feita dentro da lei, não é legítima defesa.
- Atual ou iminente. A agressão está acontecendo ou está prestes a acontecer. Uma ameaça vaga para o futuro ou uma vingança horas depois não se encaixam. Quem reage depois que o agressor já foi embora, em regra, não está mais se defendendo.
- Direito próprio ou de outra pessoa. Vale para defender a si mesmo, um filho, um vizinho ou um desconhecido.
- Meios necessários. É o meio disponível que seja suficiente para parar a agressão. Não se exige que a pessoa escolha friamente a arma ideal no meio de um ataque, mas o meio é comparado com o perigo enfrentado.
- Uso moderado. Parada a agressão, a reação também deve parar. Continuar golpeando alguém já desacordado é o exemplo clássico de falta de moderação.
O parágrafo único do art. 25, incluído pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), acrescentou um caso específico: o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes, observados os mesmos requisitos.
E se a reação passar do ponto? O excesso
O parágrafo único do art. 23 diz que quem age em qualquer excludente responde pelo excesso doloso ou culposo. Em termos simples:
- Excesso doloso: a pessoa percebe que a agressão já terminou e continua por raiva ou vingança. Ela pode responder pelo resultado como crime doloso.
- Excesso culposo: a pessoa, no susto, exagera sem querer, por erro de avaliação. Ela pode responder por crime culposo, que tem pena bem menor.
Exemplo: alguém é atacado com uma faca, consegue tomar a arma e fere o agressor uma vez para se livrar. Isso pode ser legítima defesa. Se, com o agressor caído e desarmado, continua a esfaquear, a parte final tende a ser vista como excesso.
A diferença entre uma coisa e outra raramente está clara no boletim de ocorrência. Ela aparece na reconstrução cuidadosa do que aconteceu, segundo a segundo.
Como a legítima defesa é provada?
Quem alega legítima defesa admite que praticou o ato, mas diz que ele foi justificado. Por isso, a prova das circunstâncias é central. Costumam ser importantes:
- imagens de câmeras de segurança, celulares, ônibus e comércios próximos, que se apagam em poucos dias;
- testemunhas que viram o início da briga, e não só o final;
- laudos de exame de corpo de delito de quem se defendeu, mostrando as lesões sofridas;
- laudo do local e da posição das pessoas, quando houver perícia;
- histórico de ameaças anteriores do agressor, como mensagens e boletins.
Um cuidado prático: o que a pessoa diz no calor do momento, na delegacia, entra no inquérito. O direito de ficar em silêncio e de falar só depois de orientada existe exatamente para evitar versões confusas. Sobre a delegacia, veja preso em flagrante: o que acontece.
O que acontece no inquérito e no processo?
A legítima defesa pode ser reconhecida em vários momentos:
- Na prisão em flagrante. Se o auto indica que a pessoa agiu em legítima defesa, o juiz pode conceder liberdade provisória com termo de comparecimento (art. 310, § 1º, do CPP). E a prisão preventiva não pode ser decretada nesses casos (art. 314).
- No arquivamento do inquérito. Se a investigação mostra a excludente com clareza, o Ministério Público pode deixar de oferecer denúncia.
- Na absolvição sumária. No rito comum, o juiz absolve logo após a resposta à acusação quando há causa excludente da ilicitude "manifesta" (art. 397, I). No Júri, o juiz pode absolver na primeira fase quando demonstrada a causa de exclusão do crime (art. 415, IV).
- No julgamento. Nos crimes dolosos contra a vida, se houver dúvida, a tese é levada aos jurados no Tribunal do Júri.
Quando a vítima sobrevive, a discussão também pode envolver qual foi a intenção da reação. Esse ponto está em tentativa de homicídio ou lesão corporal: qual a diferença?.
Legítima defesa é a mesma coisa que estado de necessidade?
Não. As duas estão no art. 23 e as duas excluem o crime, mas a origem do perigo é diferente.
- Na legítima defesa, há uma agressão injusta de uma pessoa.
- No estado de necessidade (art. 24), há um perigo atual que a pessoa não provocou, como um incêndio ou um animal solto, e ela sacrifica um bem para salvar outro.
Também não se confunde com briga combinada. Quando duas pessoas aceitam brigar, em regra nenhuma delas está repelindo agressão injusta da outra.
O que fazer agora?
Se você ou um familiar se envolveu em um episódio assim:
- Não dê entrevistas nem publique sua versão em redes sociais.
- Anote nomes e telefones de quem presenciou o fato.
- Peça aos donos de câmeras próximas, por escrito e o quanto antes, que guardem as imagens.
- Faça exame de corpo de delito se você também se feriu.
- Converse com a defesa antes de prestar declarações formais.
A atuação em crimes contra a vida começa pela preservação das provas que mostram como tudo aconteceu. Um advogado criminal pode analisar o seu caso e orientar os próximos passos.
Perguntas frequentes
Quem agiu em legítima defesa pode ser preso em flagrante?
Pode haver prisão em flagrante, porque no primeiro momento a polícia registra o fato. Mas o art. 310, § 1º, do CPP permite ao juiz conceder liberdade provisória quando o auto de prisão indica que a pessoa agiu em legítima defesa, e o art. 314 proíbe a prisão preventiva nesses casos.
Posso alegar legítima defesa para proteger outra pessoa?
Sim. O art. 25 fala em agressão a direito seu ou de outrem. Quem defende um familiar, um amigo ou um desconhecido de uma agressão injusta pode estar em legítima defesa, desde que os demais requisitos estejam presentes.
Legítima defesa vale para proteger bens, como a casa ou o carro?
A lei fala em defesa de direito, e o patrimônio é um direito. Porém a moderação é analisada com rigor: uma reação que causa morte ou lesão grave para proteger apenas um bem tende a ser vista como desproporcional. Cada caso depende das circunstâncias.
Quem decide se houve legítima defesa num caso de homicídio?
Nos crimes dolosos contra a vida, o caso vai ao Tribunal do Júri. O juiz pode absolver antes, na fase da pronúncia, se a legítima defesa estiver demonstrada (art. 415, IV, do CPP). Se houver dúvida, a questão vai para os jurados.
Veja também a página Perguntas frequentes.
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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e reflete entendimento geral sobre o tema na data de publicação. A aplicação das regras jurídicas pode variar conforme os fatos, documentos e circunstâncias de cada caso. A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas.
