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Internação provisória de adolescente: qual o prazo máximo?

O ECA fixa 45 dias, sem prorrogação, para o adolescente ficar internado antes da sentença. Veja como esse limite funciona.

Autoria: Dr. Clayton Yoshio, OAB/SP 317.500Publicado em: 16 de setembro de 2026Atualizado em: 16 de setembro de 2026

Resposta direta

A internação provisória, decretada antes da sentença, tem prazo máximo de 45 dias (art. 108 do ECA). O art. 183 reforça que, com o adolescente internado, o procedimento deve terminar nesse prazo, que é improrrogável. A decisão precisa de indícios suficientes de autoria e materialidade e demonstrar necessidade imperiosa da medida.

O que é a internação provisória?

É a internação decretada antes da sentença, enquanto o juiz da infância ainda apura se o adolescente praticou ou não o ato infracional. Ela não é uma medida socioeducativa aplicada ao final. É uma medida cautelar, parecida em função com a prisão preventiva do adulto, mas com regras próprias e mais restritas.

Para adultos, a prisão antes da condenação segue o Código de Processo Penal e é explicada em prisão preventiva. Para o adolescente, a base é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Qual a diferença para a prisão preventiva do adulto?

As duas medidas servem para manter alguém privado de liberdade antes do julgamento, mas as regras não se misturam. Os pontos que mais chamam atenção:

  • prazo: a prisão preventiva do adulto não tem um prazo fixo na lei, e é revista periodicamente. A internação provisória tem teto de 45 dias;
  • local: o adulto vai para estabelecimento prisional; o adolescente, para unidade socioeducativa, nunca para presídio;
  • finalidade: além de proteger o processo, a internação do adolescente deve ter atividades pedagógicas obrigatórias, mesmo sendo provisória;
  • fim do prazo: se a sentença não sair em 45 dias, o adolescente deve ser liberado, mesmo que o processo continue.

Essas diferenças existem porque o ECA parte da ideia de que o adolescente é pessoa em desenvolvimento, e de que o tempo fora da escola e da família pesa mais nessa fase da vida.

Qual é o prazo máximo?

O ECA trata do assunto em dois artigos, que se completam:

  • art. 108: a internação antes da sentença pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias;
  • art. 183: estando o adolescente internado provisoriamente, o prazo máximo e improrrogável para concluir o procedimento é de 45 dias.

A palavra "improrrogável" é o ponto central. Diferente do que muitas famílias imaginam, a complexidade do caso, o número de testemunhas ou a demora de um laudo não autorizam, pela letra da lei, esticar a internação provisória além desse limite.

Esgotado o prazo sem sentença, o adolescente deve ser liberado. O processo pode continuar, mas com ele em liberdade, eventualmente com outras medidas.

O que a decisão do juiz precisa ter?

O parágrafo único do art. 108 exige três elementos:

  1. decisão fundamentada, que explique as razões no caso concreto;
  2. indícios suficientes de autoria e materialidade, isto é, sinais concretos de que o fato aconteceu e de que o adolescente participou;
  3. demonstração da necessidade imperiosa da medida.

"Necessidade imperiosa" é uma expressão forte. Não basta a gravidade abstrata do ato. O juiz precisa mostrar por que, naquele caso, nenhuma alternativa protege o processo, a vítima ou o próprio adolescente.

Também pesam os princípios gerais da internação do art. 121: brevidade, excepcionalidade e respeito à condição de pessoa em desenvolvimento. E o art. 122, § 2º, diz que não se aplica internação quando houver outra medida adequada.

Em que momento ela é decretada?

Há dois momentos típicos no procedimento do ECA:

  • na delegacia: o adolescente pode deixar de ser liberado aos pais quando, pela gravidade do ato e sua repercussão social, precise permanecer internado para garantia da sua segurança pessoal ou da ordem pública (art. 174). Nesse caso, ele é levado ao Ministério Público;
  • na audiência de apresentação: depois da representação do promotor, o juiz decide, desde logo, sobre a decretação ou a manutenção da internação (art. 184).

Essa sequência é explicada em adolescente apreendido: o que acontece.

Onde o adolescente fica internado?

Nunca em presídio. O art. 185 do ECA proíbe que a internação seja cumprida em estabelecimento prisional. Ela deve ocorrer em entidade exclusiva para adolescentes, com separação por idade, compleição física e gravidade da infração (art. 123). Em São Paulo, essas unidades são da Fundação CASA.

Se não houver unidade adequada na comarca, o adolescente deve ser transferido para a localidade mais próxima. Enquanto aguarda a transferência, pode ficar em repartição policial, isolado dos adultos e em instalações apropriadas, por no máximo 5 dias (art. 185, § 2º).

Durante a internação, mesmo provisória, ele mantém direitos do art. 124, como:

  • ser informado da sua situação processual sempre que pedir;
  • avistar-se reservadamente com seu defensor;
  • receber visitas ao menos semanalmente;
  • permanecer internado na mesma localidade ou na mais próxima do domicílio dos pais;
  • receber escolarização e profissionalização.

O prazo passou: o que fazer agora?

Se o adolescente completou 45 dias de internação provisória sem sentença, a situação deve ser levada imediatamente ao juiz. Um roteiro prático:

  1. Confira as datas: dia da apreensão, dia da decisão de internação e datas das audiências.
  2. Peça a liberação ao juízo da infância, apontando os arts. 108 e 183 do ECA.
  3. Se não houver resposta ou o pedido for negado, cabe avaliar o habeas corpus, previsto no art. 5º, LXVIII, da Constituição para quem sofre constrangimento ilegal na liberdade. Veja como funciona o habeas corpus.
  4. Acompanhe a unidade: verifique visitas, escola e atendimento de saúde enquanto a situação não se resolve.

Mesmo antes de chegar aos 45 dias, a defesa pode questionar a falta de fundamentação ou de necessidade da medida e pedir alternativas em meio aberto. A análise depende das provas e da vida escolar e familiar do adolescente.

Ao final, se houver sentença, a medida aplicada pode ser outra, mais branda, conforme explicado em quais são as medidas socioeducativas. Um advogado criminal pode analisar o seu caso e orientar os próximos passos. Para saber como a defesa atua, veja a página de advogado de defesa criminal em Sorocaba.

Perguntas frequentes

O prazo de 45 dias conta a partir de quando?

O ECA fala em prazo máximo para a internação antes da sentença, sem detalhar a data inicial. Por cautela, a defesa costuma contar desde o dia em que o adolescente ficou privado de liberdade e acompanhar o calendário a partir daí. Se houver divergência sobre a data, ela deve ser levada ao juiz.

O adolescente internado provisoriamente estuda?

Deve estudar. O art. 123, parágrafo único, do ECA diz que, durante o período de internação, inclusive provisória, são obrigatórias atividades pedagógicas. A família pode perguntar à unidade como essas atividades estão sendo oferecidas.

A família pode visitar durante a internação provisória?

Sim. O art. 124 garante ao adolescente privado de liberdade visitas ao menos semanais, correspondência com familiares e entrevista reservada com o defensor. O juiz só pode suspender visitas temporariamente se houver motivos sérios de que elas prejudicam o adolescente.

Se ele for absolvido, sai na hora?

Sim. Quando a sentença reconhece que o fato não existiu, que não há prova, que o fato não é ato infracional ou que não há prova da participação dele, o adolescente internado deve ser colocado imediatamente em liberdade (art. 189, parágrafo único, do ECA).

Veja também a página Perguntas frequentes.

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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e reflete entendimento geral sobre o tema na data de publicação. A aplicação das regras jurídicas pode variar conforme os fatos, documentos e circunstâncias de cada caso. A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas.