Resposta direta
Para arma de uso permitido que já foi registrada e está guardada em casa, a Corte Especial do STJ decidiu que o registro vencido é irregularidade administrativa, e não o crime do art. 12 do Estatuto do Desarmamento (APn 686/AP). A arma pode ser apreendida e cabe multa. Fora de casa ou com arma de uso restrito, a situação muda.
O que o registro autoriza?
O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) diz, no art. 3º, que todo dono de arma de fogo precisa registrá-la. O certificado de registro, previsto no art. 5º, autoriza o proprietário a manter a arma somente dentro de casa ou no local de trabalho, se ele for o titular ou responsável legal pela empresa.
O registro não é eterno. O § 2º do art. 5º exige que o dono comprove de tempos em tempos os requisitos para ter a arma, como idoneidade, ocupação lícita, residência certa, capacidade técnica e aptidão psicológica. Essa comprovação ocorre em período não inferior a três anos, conforme o regulamento.
É comum o prazo passar sem que a pessoa perceba. Mudança de endereço, perda de documentos ou simples esquecimento fazem a arma ficar em casa com o certificado vencido.
O que diz o crime de posse irregular?
O art. 12 do Estatuto pune quem possui ou guarda arma de fogo de uso permitido em desacordo com determinação legal ou regulamentar, dentro de casa ou no local de trabalho. A pena é de detenção de 1 a 3 anos e multa.
Uma leitura apressada poderia levar a pensar que o registro vencido se encaixa nesse crime. Foi exatamente esse ponto que o Superior Tribunal de Justiça precisou decidir.
Vale saber também que, mesmo quando há processo pelo art. 12, a pena mínima de 1 ano permite, em tese, a suspensão condicional do processo prevista no art. 89 da Lei 9.099/1995. Como o crime não envolve violência e tem pena mínima inferior a 4 anos, também pode ser avaliado o acordo de não persecução penal do art. 28-A do Código de Processo Penal. Os dois dependem de requisitos pessoais, como não ter outros processos ou condenações, e da análise do Ministério Público.
O que o STJ decidiu sobre o registro vencido?
Na Ação Penal 686/AP, julgada pela Corte Especial em 21/10/2015, o STJ firmou que manter sob guarda, dentro de casa, arma de fogo de uso permitido com registro vencido não configura o crime do art. 12.
O raciocínio, conforme o Informativo 572 do tribunal, é este:
- a pessoa já tinha passado pelo controle do Estado ao registrar a arma;
- o vencimento é uma falha administrativa, que autoriza a apreensão da arma e a aplicação de multa;
- o direito penal só deve ser usado quando outros meios não bastam;
- tratar como crime todos os casos de registro vencido seria desproporcional.
Em outras palavras, a consequência existe, mas é administrativa, e não penal.
Quando esse entendimento não vale?
Aqui está a parte que mais gera confusão. A decisão da APn 686/AP tem limites, e o próprio STJ já os apontou em julgamentos posteriores.
Arma fora de casa
O registro autoriza apenas a guarda em casa ou no trabalho. Levar a arma na cintura, no carro ou na bolsa exige porte, que é outra autorização. Segundo levantamento publicado pelo STJ em 2024, se o registro estiver vencido e a pessoa for flagrada portando a arma, fica caracterizado o crime de porte (arts. 14 e 16 do Estatuto). O tema está em porte ilegal de arma.
Arma de uso restrito
O mesmo levantamento do STJ registra que a solução da APn 686/AP vale para armas de uso permitido. Para arma de uso restrito com registro vencido, o tribunal tem entendido que há crime (art. 16, pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa).
Arma que nunca foi registrada
Se a arma nunca teve registro em nome de quem a guarda, não se trata de registro vencido. Nesse caso, em tese, incide o art. 12. Essa situação é explicada na página sobre porte e posse de arma.
Arma com numeração raspada
Arma com numeração ou sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado se enquadra no art. 16, § 1º, IV, mesmo dentro de casa. O registro vencido não muda isso.
A polícia encontrou a arma em casa: o que fazer agora?
Situações assim costumam surgir em cumprimento de mandado de busca, em atendimento de ocorrência doméstica ou em fiscalização. Alguns passos práticos:
- Reúna os documentos antigos: certificado de registro vencido, nota fiscal, protocolo de renovação e qualquer comunicação com a Polícia Federal. Eles mostram que a arma já foi registrada em seu nome.
- Confira o tipo de arma: a solução depende de ela ser de uso permitido ou restrito.
- Não preste declarações sem orientação: você pode ficar em silêncio e falar com advogado antes de explicar a origem da arma.
- Se houver flagrante, veja a fiança: como a pena máxima do art. 12 é de 3 anos, a própria autoridade policial pode conceder fiança (art. 322 do Código de Processo Penal). Detalhes em como funciona a fiança.
- Peça cópia do auto de apreensão: ele registra a arma, as munições e as circunstâncias, que serão analisadas depois.
Se a busca foi feita em casa, as regras do mandado e dos objetos apreendidos estão em mandado de busca e apreensão.
Como regularizar antes de ter problema?
Quem percebe que o registro venceu tem, em geral, dois caminhos:
- renovar o registro na Polícia Federal, comprovando de novo os requisitos do art. 4º;
- entregar a arma espontaneamente, mediante recibo. O art. 32 do Estatuto presume a boa-fé de quem entrega e extingue a punibilidade de eventual posse irregular daquela arma.
A escolha depende do interesse em manter a arma e da possibilidade de cumprir os requisitos. Um advogado criminal pode analisar o seu caso e orientar os próximos passos.
Perguntas frequentes
A polícia pode levar a arma mesmo que não seja crime?
Pode. Segundo o próprio julgamento da APn 686/AP, o vencimento do registro autoriza a apreensão da arma e a aplicação de multa administrativa. O que o STJ afastou foi o crime, não as consequências administrativas.
E se a arma era do meu pai, que morreu, e o registro venceu?
Essa situação é diferente, porque o registro está em nome de outra pessoa. O entendimento da APn 686/AP trata de quem já tinha registrado a arma em seu nome. Quem guarda arma herdada sem transferência deve buscar regularizar ou entregar a arma, e a análise depende do caso.
Se eu entregar a arma à Polícia Federal, respondo por alguma coisa?
O art. 32 do Estatuto do Desarmamento diz que quem entrega a arma espontaneamente, mediante recibo, presume-se de boa-fé e tem extinta a punibilidade de eventual posse irregular daquela arma. A entrega deve seguir as regras do regulamento.
De quanto em quanto tempo o registro precisa ser renovado?
O art. 5º, § 2º, do Estatuto exige comprovação periódica dos requisitos, em período não inferior a três anos, conforme o regulamento. O prazo exato de validade é definido pelas normas regulamentares em vigor e deve ser conferido no próprio certificado e na Polícia Federal.
Veja também a página Perguntas frequentes.
Fontes oficiais
Conteúdos relacionados
Porte ilegal de arma: pena, fiança e diferença para posse
Defesa CriminalAndar com réplica, simulacro ou arma de pressão é crime?
Defesa CriminalFiança criminal: quem arbitra, valores e como pagar
Defesa CriminalMandado de busca e apreensão da polícia em casa: direitos e limites
Área de atuaçãoDefesa em crimes de porte e posse de arma em Sorocaba/SP
Fale com o escritório
Entre em contato. As informações são tratadas com sigilo profissional.
O conteúdo deste artigo é meramente informativo e reflete entendimento geral sobre o tema na data de publicação. A aplicação das regras jurídicas pode variar conforme os fatos, documentos e circunstâncias de cada caso. A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas.
