Resposta direta
Pode ser crime. A apropriação indébita (art. 168 do Código Penal) acontece quando alguém recebe a posse de um bem ou de um valor de forma legítima e depois passa a agir como dono, recusando a devolução. A pena é de 1 a 4 anos de reclusão e multa, aumentada em um terço em alguns casos.
O que a lei chama de apropriação indébita?
O art. 168 do Código Penal pune quem "se apropria de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção". Em palavras simples: o bem ou o dinheiro chegou às suas mãos de forma correta, com o consentimento do dono, e em algum momento você passou a tratá-lo como seu.
O ponto central é a mudança de atitude. No começo, a pessoa guardava, usava ou transportava o bem em nome de outra. Depois, decide ficar com ele: vende, gasta, nega que recebeu ou simplesmente se recusa a devolver quando é cobrada.
A pena prevista é de 1 a 4 anos de reclusão, e multa. Texto conferido no Planalto em 5 de outubro de 2026.
Exemplos do dia a dia
A apropriação indébita aparece em situações comuns, quase sempre envolvendo confiança:
- o carro emprestado a um amigo, que deixa de responder e não devolve o veículo;
- o corretor ou intermediário que recebe um valor para repassar ao vendedor e fica com ele;
- o funcionário que recebe pagamentos em dinheiro de clientes e não entrega ao caixa da empresa;
- o técnico que recebe um aparelho para conserto e o vende;
- o herdeiro que administra a herança e usa os valores só para si.
Em todos esses casos, a posse era legítima no início. É isso que separa a apropriação indébita de outros crimes contra o patrimônio.
Qual a diferença para furto e estelionato?
Muita gente confunde os três crimes. A diferença está em como o bem chegou até a pessoa:
- Furto (art. 155): o bem é retirado sem consentimento do dono. Ninguém entregou nada. Há um artigo próprio sobre isso em furto e roubo: qual a diferença.
- Estelionato (art. 171): o dono entrega o bem, mas porque foi enganado. A fraude vem antes da entrega. Veja estelionato: o que é e como se defender.
- Apropriação indébita (art. 168): o dono entrega o bem por vontade própria e sem engano. A intenção de ficar com ele só aparece depois.
Essa classificação muda a pena e a estratégia de defesa. Se a acusação diz que a pessoa já tinha a intenção de ficar com o bem desde o início, a discussão pode migrar para o estelionato, que tem pena maior.
Quando a pena aumenta?
O § 1º do art. 168 aumenta a pena em um terço quando a pessoa recebeu o bem:
- em depósito necessário (por exemplo, numa situação de calamidade);
- como tutor, curador, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;
- em razão de ofício, emprego ou profissão.
A última hipótese é a mais frequente. Funcionários, contadores, advogados, síndicos e prestadores de serviço que recebem valores no trabalho podem ter a pena aumentada justamente porque a confiança vinha da função.
Existe ainda um crime parecido, específico para empregadores que descontam a contribuição do INSS e não repassam. Ele tem regras próprias e é tratado em apropriação indébita previdenciária.
Quando não é crime?
Nem toda devolução atrasada é apropriação indébita. A defesa costuma examinar pontos como estes:
- Empréstimo de dinheiro: quem pega dinheiro emprestado vira dono do valor e fica devendo. Não pagar é inadimplência, não crime.
- Direito de retenção: quem fez benfeitorias ou tem crédito ligado ao bem pode, em certas situações, segurá-lo até receber.
- Falta de intenção: atraso, desorganização ou dúvida honesta sobre quem é o dono não equivalem a querer ficar com o bem.
- Acerto de contas pendente: sócios e parceiros com contas a apurar muitas vezes têm um conflito comercial, e não um crime.
Também existe uma regra entre parentes. Pelo art. 181 do Código Penal, quem comete crime patrimonial sem violência contra cônjuge, pai, mãe, filho ou neto fica isento de pena, com as exceções do art. 183 (por exemplo, quando a vítima tem 60 anos ou mais). O tema é explicado em furto dentro da família.
Fui acusado: o que fazer agora?
Se você recebeu uma intimação, uma notificação da empresa ou soube de um boletim de ocorrência, alguns passos ajudam a proteger a sua defesa:
- Não responda por impulso. Mensagens de áudio ou texto enviadas no calor da discussão podem virar prova de confissão.
- Reúna documentos. Recibos, contratos, extratos, conversas e comprovantes de entrega mostram como e por que o bem estava com você.
- Não destrua nem esconda o bem. Isso piora a situação e pode gerar outras acusações.
- Avalie a devolução com orientação. Pelo art. 16 do Código Penal, nos crimes sem violência, quem devolve o bem ou repara o dano por vontade própria até o recebimento da denúncia tem a pena reduzida de um a dois terços. A forma de fazer isso importa.
- Vá ao depoimento acompanhado. O investigado pode ficar em silêncio e falar só depois de entender a acusação. Veja intimação policial: o que fazer.
Quais saídas existem no processo?
Como a pena mínima é de 1 ano e o crime não envolve violência, a apropriação indébita costuma admitir o acordo de não persecução penal do art. 28-A do Código de Processo Penal. Nele, o investigado confessa formalmente, repara o dano e cumpre condições, e o processo não é aberto. Os requisitos estão em acordo de não persecução penal.
Aceitar ou não um acordo é uma decisão técnica. Em alguns casos, a prova é frágil ou o fato nem é crime, e o caminho mais adequado é discutir a acusação. Em outros, o acordo evita um processo longo. Essa avaliação depende dos documentos e da versão de cada lado.
Quando há processo, a defesa pode discutir a classificação do crime, a ausência de intenção, o valor envolvido e as causas de aumento. Mais sobre o tema na área de crimes contra o patrimônio.
Um advogado criminal pode analisar o seu caso e orientar os próximos passos.
Perguntas frequentes
Devolver o bem depois da denúncia ainda ajuda?
Ajuda, mas o efeito é menor. A redução de um a dois terços do art. 16 do Código Penal só vale se a devolução ou a reparação acontecer até o recebimento da denúncia. Depois disso, a reparação ainda pode ser considerada pelo juiz no cálculo da pena.
A empresa pode registrar boletim de ocorrência contra o funcionário?
Pode. A apropriação indébita é, em regra, crime de ação penal pública incondicionada, então a polícia pode investigar a partir da notícia da empresa. O funcionário tem direito de ser ouvido com advogado e de apresentar documentos que expliquem a movimentação.
Apropriação indébita dá prisão?
A pena máxima de 4 anos, sem violência, costuma permitir saídas como o acordo de não persecução penal e, em caso de condenação, a substituição por penas alternativas. Cada caso depende dos antecedentes e das circunstâncias.
Não pagar um empréstimo é apropriação indébita?
Em regra, não. No empréstimo de dinheiro, quem recebe passa a ser dono do valor e assume apenas a obrigação de pagar. O atraso é um problema de cobrança, tratado na esfera cível, e não o crime do art. 168.
Veja também a página Perguntas frequentes.
Fontes oficiais
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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e reflete entendimento geral sobre o tema na data de publicação. A aplicação das regras jurídicas pode variar conforme os fatos, documentos e circunstâncias de cada caso. A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas.
