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Crimes Contra o Patrimônio

Furto dentro da família: filho que furta dos pais responde por crime?

O que a lei prevê quando o prejuízo é causado a pai, mãe, cônjuge ou irmão, e quais são as exceções que permitem o processo.

Autoria: Dr. Clayton Yoshio, OAB/SP 317.500Publicado em: 27 de setembro de 2026Atualizado em: 27 de setembro de 2026

Resposta direta

Em regra, não há pena. O art. 181 do Código Penal isenta de pena quem comete crime patrimonial sem violência contra o cônjuge, durante o casamento, ou contra pai, mãe, filhos e netos. A isenção não vale para roubo, extorsão, crimes com violência ou ameaça, vítima com 60 anos ou mais, nem para estranhos que participem.

O que diz a lei sobre crimes patrimoniais em família?

O Código Penal tem três artigos dedicados a esse tema, no fim do capítulo dos crimes contra o patrimônio. A ideia por trás deles é antiga: conflitos de dinheiro dentro de casa muitas vezes encontram solução mais adequada dentro da própria família do que por um processo criminal.

Por isso a lei criou duas proteções diferentes:

  • isenção de pena (art. 181), para os parentes mais próximos;
  • necessidade de representação (art. 182), para parentes um pouco mais distantes.

E fixou limites claros no art. 183, que impedem o uso dessas regras em casos graves. Texto conferido no Planalto em 5 de outubro de 2026.

Quem está protegido pela isenção do art. 181?

É isento de pena quem comete qualquer crime contra o patrimônio em prejuízo:

  1. do cônjuge, enquanto durar o casamento;
  2. de ascendente ou descendente, ou seja, pais, avós, filhos e netos, seja o parentesco biológico ou civil, como na adoção.

Na prática, isso cobre o filho que pega dinheiro da carteira do pai, o neto que vende uma joia da avó sem autorização ou o marido que se apropria de um bem da esposa durante o casamento, desde que não haja violência nem ameaça e que a vítima tenha menos de 60 anos.

Isenção de pena não quer dizer que o fato seja permitido. Ele continua sendo ilícito. A diferença é que o Estado deixa de aplicar a pena àquele parente.

E se o furto for contra irmão, tio ou ex-cônjuge?

Nesses casos não há isenção, mas o processo depende da vontade da vítima. O art. 182 diz que só se procede mediante representação quando o crime é cometido em prejuízo:

  • do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
  • de irmão;
  • de tio ou sobrinho, com quem o autor more junto.

Representação é a manifestação da vítima dizendo que quer a investigação. Sem ela, a polícia e o Ministério Público não podem seguir adiante. Em regra, o prazo para representar é de 6 meses a partir do dia em que a vítima descobre quem é o autor.

Observe a última hipótese: o tio ou o sobrinho só entram na regra se morarem com o autor. Um sobrinho que furta de um tio que vive em outra cidade responde normalmente.

Quando a proteção familiar não se aplica?

O art. 183 afasta as duas regras anteriores em três situações:

  • Roubo, extorsão ou qualquer crime com violência ou grave ameaça à pessoa. O filho que ameaça a mãe com uma faca para levar dinheiro responde pelo crime, mesmo sendo descendente.
  • Estranho que participa do crime. Se o filho furta junto com um amigo, só o filho tem a proteção. O amigo responde normalmente.
  • Vítima com 60 anos ou mais. Essa exceção foi incluída pelo Estatuto da Pessoa Idosa. Hoje, muitos pais e avós estão nessa faixa, e por isso a imunidade deixa de valer em boa parte dos casos familiares.

Há ainda uma discussão nos tribunais sobre a aplicação do art. 181 quando o fato envolve violência patrimonial contra a mulher no contexto doméstico. É um ponto em que a análise do caso concreto pesa bastante. Sobre o tema da violência doméstica, veja ameaça e lesão corporal.

Exemplos para entender a regra

Alguns cenários ajudam a visualizar como os artigos funcionam:

  • Filho de 19 anos furta o notebook do pai, de 52 anos, e vende. Em regra, isento de pena pelo art. 181.
  • Filho furta o cartão da mãe, de 63 anos, e faz compras. A isenção não se aplica (art. 183, III). Pode haver processo por furto, inclusive na forma qualificada por fraude, conforme o caso.
  • Irmão que mora em outra casa se apropria do carro do outro irmão. Pode haver processo, mas só se a vítima representar (art. 182, II).
  • Neto e um colega furtam a casa do avô de 58 anos. O neto está isento; o colega responde (art. 183, II).
  • Pessoa compra o celular furtado pelo filho do dono. Quem compra sabendo da origem pode responder por receptação. Veja receptação: quando comprar algo é crime.

A imunidade vale para outros crimes patrimoniais?

Sim. Os arts. 181 e 182 falam em "qualquer dos crimes previstos neste título", que é o Título II do Código Penal, dos crimes contra o patrimônio. Por isso a regra não se limita ao furto. Ela pode alcançar, entre outros:

  • a apropriação indébita, como o filho que fica com o dinheiro que deveria repassar ao pai;
  • o estelionato, como o neto que engana a avó para obter uma transferência;
  • o dano, como quem quebra um bem do cônjuge durante uma discussão, desde que sem violência à pessoa;
  • a receptação, em algumas situações envolvendo bens de familiares.

As exceções do art. 183 valem para todos esses crimes. Se houve violência ou grave ameaça, se a vítima tem 60 anos ou mais ou se um estranho participou, a proteção familiar deixa de valer, total ou parcialmente.

Crimes fora desse título, como a falsificação de documento usada para enganar um parente, não são cobertos pela imunidade.

O que a família pode fazer na prática?

Quando o problema acontece dentro de casa, as decisões costumam ser tomadas com emoção. Alguns cuidados ajudam:

  1. Entenda a regra antes de registrar ocorrência. Saber se o caso está coberto pelo art. 181 ou se depende de representação evita surpresas.
  2. Separe o patrimônio do resto. Se além do furto houve agressão ou ameaça, esses fatos seguem regras próprias e podem levar a medidas protetivas.
  3. Lembre que a reparação continua possível. A isenção de pena não apaga o dever de devolver ou indenizar.
  4. Se o parente foi chamado à delegacia, ele deve ir acompanhado e pode ficar em silêncio até entender a acusação. Veja intimação policial: o que fazer.
  5. Quando há dependência química, o caminho criminal raramente resolve sozinho. A orientação jurídica pode ser combinada com apoio de saúde.

Para a diferença entre furto e outros crimes parecidos, veja também furto e roubo: qual a diferença e apropriação indébita. Mais informações na área de crimes contra o patrimônio.

Um advogado criminal pode analisar o seu caso e orientar os próximos passos.

Perguntas frequentes

A polícia pode registrar o boletim de ocorrência mesmo assim?

Pode. O boletim registra o fato e a autoridade avalia se há crime punível. Quando fica claro que o caso está coberto pelo art. 181, a tendência é que a investigação não avance contra o parente, mas isso depende da análise das circunstâncias.

E se o filho furtou para comprar droga e também ameaçou os pais?

Se houve violência ou grave ameaça para obter o bem, a imunidade não se aplica (art. 183, I). Ameaças separadas do furto também podem configurar outros crimes, como ameaça ou violência doméstica, que seguem regras próprias.

Companheiro em união estável tem a mesma proteção do cônjuge?

O texto do art. 181 fala em cônjuge na constância da sociedade conjugal. Muitos tribunais estendem a regra à união estável, por analogia favorável ao acusado, mas o ponto pode ser discutido. Vale verificar a situação concreta.

Os pais ainda podem cobrar o prejuízo do filho?

Sim. A isenção é só da pena. A obrigação de devolver ou reparar continua existindo e pode ser cobrada fora da esfera criminal.

Veja também a página Perguntas frequentes.

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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e reflete entendimento geral sobre o tema na data de publicação. A aplicação das regras jurídicas pode variar conforme os fatos, documentos e circunstâncias de cada caso. A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas.