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Quem pode ser testemunha de defesa em processo criminal?

Qualquer pessoa pode depor, mas a escolha das testemunhas tem prazo, limite de número e regras para parentes e profissionais.

Autoria: Dr. Clayton Yoshio, OAB/SP 317.500Publicado em: 22 de setembro de 2026Atualizado em: 22 de setembro de 2026

Resposta direta

Pela lei, toda pessoa pode ser testemunha (art. 202 do CPP). No procedimento ordinário, a defesa indica até 8 testemunhas, e no sumário até 5, em regra na resposta à acusação. Parentes próximos depõem sem compromisso, e quem guarda sigilo profissional, como médicos e advogados, em regra não depõe sobre o que soube no trabalho.

Quem pode ser testemunha?

A regra do Código de Processo Penal é simples: toda pessoa pode ser testemunha (art. 202). Não importa a profissão, a escolaridade ou se a pessoa conhece o acusado há muito ou pouco tempo. O que importa é o que ela sabe sobre os fatos ou sobre o acusado.

Ao depor, a testemunha promete dizer a verdade, informa nome, idade, estado civil, endereço e profissão, e declara se é parente ou tem alguma relação com as partes (art. 203). Ela também deve explicar como ficou sabendo do que conta: se viu, se ouviu de alguém, se participou.

Este artigo trata da testemunha no processo, diante do juiz. Quem foi chamado como testemunha na delegacia encontra orientações no artigo sobre intimação policial.

Quantas testemunhas a defesa pode indicar?

O número depende do tipo de procedimento:

  • ordinário, para crimes com pena máxima de 4 anos ou mais: até 8 testemunhas de defesa (art. 401);
  • sumário, para crimes com pena máxima menor que 4 anos: até 5 (art. 532);
  • Tribunal do Júri: até 8 na primeira fase (art. 406, § 3º) e até 5 no plenário (art. 422);
  • Juizado Especial Criminal: a defesa leva as testemunhas à audiência ou pede a intimação delas pelo menos 5 dias antes (art. 78, § 1º, da Lei 9.099/1995).

No limite de 8 do procedimento ordinário não entram as pessoas que depõem sem compromisso nem as testemunhas referidas, que são aquelas mencionadas por outra testemunha e que o juiz decide ouvir (art. 401, § 1º, e art. 209).

Quando indicar as testemunhas?

No procedimento comum, o momento certo é a resposta à acusação, apresentada em 10 dias depois da citação. O art. 396-A diz que, nela, a defesa pode arrolar testemunhas, qualificando-as e pedindo a intimação quando necessário. O artigo recebi uma citação criminal explica esse prazo.

Deixar a indicação para depois pode significar não conseguir ouvir a pessoa. Por isso, a lista deve ser pensada logo no início, com nome completo, endereço, telefone e, se possível, um resumo do que cada um sabe.

Parentes e amigos podem depor?

Podem, com algumas regras.

Parentes próximos

O art. 206 diz que a testemunha não pode se recusar a depor, mas abre exceção para ascendentes e descendentes, o afim em linha reta, o cônjuge, os irmãos e os pais e filhos adotivos do acusado. Eles podem recusar, salvo quando não houver outro modo de obter a prova.

Se aceitarem depor, são ouvidos sem prestar o compromisso de dizer a verdade (art. 208). O juiz pode considerar o depoimento, mas tende a dar a ele um peso menor, porque sabe da ligação afetiva.

Amigos, vizinhos e colegas

Não há impedimento. Eles depõem com compromisso, e o juiz avalia o que dizem junto com as demais provas. É comum a acusação perguntar sobre o grau de amizade, por isso a testemunha deve responder com naturalidade.

Quem não pode depor

O art. 207 proíbe de depor quem deve guardar segredo por causa da função, do ofício ou da profissão, como médicos, psicólogos, padres e advogados, sobre o que souberam nessa condição. A exceção é quando a parte interessada libera a pessoa do sigilo e ela aceita depor.

Também depõem sem compromisso as pessoas com doença ou deficiência mental e os menores de 14 anos (art. 208).

Como escolher boas testemunhas?

Uma testemunha útil não é a que fala bem do acusado, mas a que acrescenta algo concreto. Alguns critérios práticos:

  1. Quem presenciou os fatos ou parte deles, ainda que só o antes ou o depois.
  2. Quem pode confirmar um álibi, como colegas de trabalho que estavam com o acusado no horário.
  3. Quem conhece a relação entre acusado e vítima, quando isso importa para entender o caso.
  4. Quem fala sobre a vida e a conduta do acusado, as chamadas testemunhas abonatórias. Elas não provam os fatos, mas podem ajudar na fase de aplicação da pena, já que o art. 59 do Código Penal manda o juiz considerar a conduta social e a personalidade.

A testemunha abonatória costuma ser um empregador, um líder comunitário, um professor ou um vizinho antigo, que conheça a rotina do acusado. O artigo como o juiz calcula a pena mostra em que fase esses elementos entram. Em processos com muitos fatos a provar, vale reservar a maior parte das vagas para quem sabe dos fatos e deixar as abonatórias para completar a lista.

Evite indicar alguém só para "fazer número". Uma testemunha que não sabe nada de relevante, ou que se contradiz, pode enfraquecer a defesa.

Como preparar a testemunha sem cometer erro?

Preparar não é combinar versão. A testemunha deve contar o que sabe, com as próprias palavras. Combinar uma história pode configurar falso testemunho, crime com pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa (art. 342 do Código Penal).

O que pode e deve ser feito:

  • explicar como funciona a audiência e quem vai fazer as perguntas;
  • lembrar que o depoimento é oral e que não se leva texto escrito, só breves anotações (art. 204);
  • orientar que ela diga "não sei" ou "não lembro" quando for o caso;
  • confirmar data, horário e local da audiência e se a pessoa recebeu a intimação.

Se a testemunha intimada faltar sem motivo, o juiz pode mandar conduzi-la e aplicar multa (arts. 218 e 219). O artigo audiência de instrução criminal mostra em que momento as testemunhas de defesa são ouvidas.

A área de defesa criminal em Sorocaba explica como o escritório atua na fase de provas. Como a escolha das testemunhas depende dos fatos de cada processo, um advogado criminal pode analisar o caso e orientar os próximos passos.

Perguntas frequentes

Minha mãe pode ser minha testemunha?

Pode. Ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos do acusado podem se recusar a depor, mas, se quiserem, são ouvidos sem prestar compromisso (arts. 206 e 208 do CPP). O juiz leva em conta essa proximidade ao avaliar o depoimento.

A testemunha pode levar o depoimento escrito?

Não. O depoimento é oral, e a testemunha não pode trazê-lo por escrito. Ela pode apenas consultar brevemente algumas anotações (art. 204 do CPP).

E se a testemunha mora em outra cidade?

Ela pode ser ouvida pelo juiz da cidade onde mora, por carta precatória, ou por videoconferência, inclusive durante a audiência principal (art. 222 do CPP). É importante informar o endereço completo na hora de indicar a testemunha.

O que acontece se a testemunha mentir?

Mentir, negar ou calar a verdade como testemunha em processo judicial é crime de falso testemunho, com pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa (art. 342 do Código Penal). O fato deixa de ser punível se a pessoa se retratar antes da sentença.

Veja também a página Perguntas frequentes.

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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e reflete entendimento geral sobre o tema na data de publicação. A aplicação das regras jurídicas pode variar conforme os fatos, documentos e circunstâncias de cada caso. A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas.