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Importunação sexual: o que caracteriza o crime?

Os elementos que a lei exige no art. 215-A, como ele se diferencia do estupro e do assédio e o que esperar da investigação.

Autoria: Dr. Clayton Yoshio, OAB/SP 317.500Publicado em: 25 de setembro de 2026Atualizado em: 25 de setembro de 2026

Resposta direta

Importunação sexual (art. 215-A do Código Penal) é praticar contra alguém, sem a sua concordância, um ato libidinoso com o objetivo de satisfazer o próprio desejo sexual ou o de outra pessoa. A pena é de 1 a 5 anos de reclusão, se o fato não for crime mais grave. Não exige violência nem ameaça.

De onde veio o crime de importunação sexual?

Até 2018, condutas como esfregar-se em alguém no transporte público eram tratadas como uma contravenção penal com punição muito leve, ou então forçadas para dentro do crime de estupro, com pena desproporcional. A Lei 13.718/2018 criou um tipo intermediário: o art. 215-A do Código Penal.

O texto pune quem pratica contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A pena é de 1 a 5 anos de reclusão, se o ato não constitui crime mais grave. Texto conferido no Planalto em 5 de outubro de 2026.

Quais são os elementos do crime?

Para que haja importunação sexual, a acusação precisa demonstrar quatro elementos. Faltando um deles, o fato pode ser outro crime ou nenhum.

1. Ato libidinoso

É um ato de conotação sexual, com o corpo, dirigido à vítima. Os tribunais costumam incluir toques em partes íntimas, beijos forçados, encostar o órgão genital em alguém e masturbação na presença ou na direção de uma pessoa específica.

2. Contra alguém

O ato precisa ter uma vítima determinada. Um ato obsceno em local público, sem ser dirigido a uma pessoa, pode ser enquadrado em outro artigo do Código Penal (ato obsceno), com pena muito menor.

3. Sem anuência

A vítima não concordou. A lei não exige violência nem grave ameaça. Muitas vezes o ato é rápido e pega a vítima de surpresa, justamente sem tempo para reagir.

4. Finalidade sexual

O autor age para satisfazer o próprio desejo sexual ou o de outra pessoa. Um esbarrão acidental num ônibus lotado, sem essa intenção, não é importunação. Essa é uma das discussões mais frequentes da defesa.

Qual a diferença para estupro e assédio sexual?

Os três crimes protegem a liberdade sexual, mas têm requisitos diferentes:

  • Estupro (art. 213): exige violência ou grave ameaça para obrigar alguém a ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso. A pena é de 6 a 10 anos. Na importunação, não há violência nem ameaça.
  • Estupro de vulnerável (art. 217-A): envolve vítima menor de 14 anos ou sem capacidade de consentir. Nesses casos, não se aplica a importunação. O tema é tratado em estupro de vulnerável: o que diz a lei.
  • Assédio sexual (art. 216-A): é constranger alguém para obter favor sexual usando a posição de superior hierárquico no trabalho. Pode acontecer sem qualquer contato físico. Veja assédio sexual no trabalho: quando é crime.

A expressão "se o ato não constitui crime mais grave" faz da importunação um crime subsidiário: ela só se aplica quando o fato não se encaixa em outro crime sexual mais grave.

Como o caso costuma ser investigado?

A importunação acontece muitas vezes em locais com público, como transporte coletivo, festas, shows e bares. Por isso, é comum o caso começar com prisão em flagrante, a partir da reação da vítima e de pessoas próximas. Veja preso em flagrante: o que acontece.

As provas mais frequentes são:

  • a palavra da vítima, que tem peso relevante nos crimes sexuais;
  • depoimentos de testemunhas que estavam no local;
  • imagens de câmeras de segurança do ônibus, do metrô ou do estabelecimento;
  • reconhecimento do suspeito, que precisa seguir as regras do art. 226 do Código de Processo Penal. Veja reconhecimento por foto na delegacia.

Por ser crime contra a liberdade sexual, a ação é pública incondicionada (art. 225) e o processo corre em segredo de justiça (art. 234-B).

O que pode acontecer depois da prisão em flagrante?

Quando há flagrante, a pessoa é levada à delegacia e, em até 24 horas, apresentada ao juiz na audiência de custódia. Ali o juiz decide se a prisão foi legal e se a pessoa responde ao processo em liberdade, com ou sem medidas cautelares, ou se fica presa preventivamente.

Na importunação sexual, como a pena máxima é de 5 anos, o delegado não pode conceder fiança, que só cabe na delegacia quando a pena máxima não passa de 4 anos. O pedido de liberdade é feito ao juiz. Medidas comuns nesses casos são:

  • proibição de se aproximar ou manter contato com a vítima;
  • proibição de frequentar determinados lugares, como a linha de ônibus ou o evento onde o fato ocorreu;
  • comparecimento periódico em juízo.

Descumprir essas medidas pode levar à prisão preventiva. Por isso, é importante entender exatamente o que foi determinado e cumprir à risca.

Em caso de condenação, a pena de 1 a 5 anos, sem violência ou grave ameaça, pode, conforme as circunstâncias, permitir regime aberto ou a substituição por penas alternativas. Isso depende dos antecedentes e de como o juiz avalia o fato.

Fui acusado de importunação sexual. O que fazer?

Uma acusação desse tipo tem forte impacto pessoal, familiar e profissional. A defesa técnica se apoia em fatos e provas, nunca em ataques à vítima. Alguns passos práticos:

  1. Não procure a vítima nem testemunhas, por nenhum meio. Isso pode ser visto como intimidação e levar à prisão preventiva ou a medidas cautelares.
  2. Não publique nada sobre o caso em redes sociais.
  3. Identifique onde estão as imagens. Câmeras de ônibus e de estabelecimentos costumam apagar gravações em poucos dias. Pedir a preservação rapidamente pode ser decisivo.
  4. Liste quem estava com você e pode descrever o que aconteceu.
  5. Exerça o direito ao silêncio até ter orientação. Explicações improvisadas na delegacia costumam ser usadas contra o investigado.

Cada detalhe, como o local, a lotação, o ângulo das câmeras e a sequência dos fatos, pode mudar a análise sobre a intenção e sobre o próprio ato. Mais informações na área de defesa criminal.

Um advogado criminal pode analisar o seu caso e orientar os próximos passos.

Perguntas frequentes

Uma cantada na rua é importunação sexual?

Em regra, palavras isoladas, por mais desagradáveis que sejam, não são ato libidinoso no sentido do art. 215-A. Comentários ofensivos podem configurar outras infrações, como injúria. Já gestos obscenos dirigidos à vítima ou contato físico de natureza sexual tendem a ser analisados como importunação.

Se a vítima não quiser processar, o caso acaba?

Não. Pelo art. 225 do Código Penal, os crimes contra a liberdade sexual são de ação penal pública incondicionada. O Ministério Público pode seguir com a acusação independentemente da vontade da vítima.

Cabe acordo de não persecução penal na importunação sexual?

O art. 28-A, § 2º, IV, do Código de Processo Penal proíbe o acordo nos crimes praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino e no contexto de violência doméstica. Fora dessas hipóteses, o cabimento depende da análise do caso e da posição do Ministério Público.

Veja também a página Perguntas frequentes.

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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e reflete entendimento geral sobre o tema na data de publicação. A aplicação das regras jurídicas pode variar conforme os fatos, documentos e circunstâncias de cada caso. A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas.