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Testemunha que mente no processo comete crime?

Como funciona o falso testemunho, quem presta compromisso de dizer a verdade e o que a defesa pode fazer diante de uma versão falsa.

Autoria: Dr. Clayton Yoshio, OAB/SP 317.500Publicado em: 26 de setembro de 2026Atualizado em: 26 de setembro de 2026

Resposta direta

Sim. Mentir, negar ou calar a verdade como testemunha em processo judicial, inquérito policial ou processo administrativo é o crime de falso testemunho (art. 342 do Código Penal), com pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa. Se a testemunha se retratar e disser a verdade antes da sentença, o fato deixa de ser punível.

O que a lei considera falso testemunho?

O art. 342 do Código Penal descreve três condutas, todas praticadas por quem é chamado a falar como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete:

  • fazer afirmação falsa, ou seja, contar algo que não aconteceu;
  • negar a verdade, dizendo que não houve o que houve;
  • calar a verdade, omitindo de propósito o que sabe sobre o fato.

O crime pode ocorrer em processo judicial, em processo administrativo, em inquérito policial ou em juízo arbitral. Ou seja, a mentira dita na delegacia também pode ser punida, não só a dita diante do juiz.

A pena é de reclusão de 2 a 4 anos, e multa. O § 1º prevê aumento de 1/6 a 1/3 se o crime for praticado mediante suborno ou com o fim de obter prova para produzir efeito em processo penal.

Por que a testemunha tem o dever de dizer a verdade?

Antes de ser ouvida, a testemunha faz a promessa de dizer a verdade do que souber e do que lhe for perguntado (art. 203 do Código de Processo Penal). É o chamado compromisso.

Ela também deve informar se é parente de alguma das partes ou se tem alguma relação com elas. Isso permite ao juiz avaliar o peso do que for dito.

A lei, porém, faz algumas distinções:

  • Parentes próximos do acusado (pais, filhos, cônjuge, irmãos) podem se recusar a falar, salvo quando não houver outro meio de obter a prova (art. 206).
  • Pessoas que não prestam compromisso: doentes e deficientes mentais, menores de 14 anos e os parentes do art. 206 são ouvidos sem compromisso (art. 208). Costumam ser chamados de informantes.
  • Quem deve guardar segredo profissional é proibido de falar, salvo se liberado pela parte interessada (art. 207).

Se o informante, que não prestou compromisso, pode ou não responder por falso testemunho é um ponto discutido na jurisprudência e depende da análise do caso.

E a testemunha de defesa que "ajuda" com uma versão combinada?

Este é um risco pouco percebido por quem está sendo acusado. É comum a família ou os amigos quererem ajudar e se oferecerem para contar uma versão favorável, mesmo sem ter presenciado tudo. Uma versão combinada que não corresponde à verdade expõe a testemunha ao crime do art. 342.

Quem pede, orienta ou paga para que a testemunha minta também pode responder por crime. O art. 343 do Código Penal pune quem dá, oferece ou promete dinheiro ou qualquer vantagem para que a testemunha faça afirmação falsa, com pena de 3 a 4 anos de reclusão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 quando o objetivo é produzir prova em processo penal.

Além do risco criminal, uma testemunha que se contradiz costuma prejudicar a defesa: o juiz tende a desconsiderar o que ela disse e pode ver com desconfiança as demais provas apresentadas. Testemunha de defesa útil é a que conta, com segurança, o que de fato viu ou sabe.

E se a testemunha voltar atrás?

A lei dá uma saída para quem mentiu e se arrependeu. Pelo § 2º do art. 342, o fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu a mentira, a testemunha se retratar ou declarar a verdade.

Na prática, a retratação precisa vir a tempo. Depois da sentença naquele processo, ela já não impede a punição pelo falso testemunho, embora ainda possa ter valor para corrigir a condenação de quem foi prejudicado.

Como o falso testemunho chega a ser investigado?

O art. 211 do CPP prevê que, se o juiz, ao dar a sentença final, reconhecer que alguma testemunha mentiu, negou ou calou a verdade, deve mandar cópia das declarações à polícia para abrir inquérito.

Também é possível que a parte prejudicada leve o fato ao conhecimento da polícia ou do Ministério Público, com as provas da falsidade. Esse caminho exige cuidado: acusar alguém de falso testemunho sem base pode se voltar contra quem acusou, como explicado em fui acusado falsamente de um crime.

O que a defesa pode fazer quando uma testemunha mente?

Para quem está sendo acusado, perceber que uma testemunha está mentindo gera angústia. Alguns caminhos que a defesa costuma considerar:

  1. Explorar as contradições na audiência. As perguntas da defesa na audiência de instrução servem justamente para mostrar incoerências entre o que a testemunha disse na delegacia e em juízo.
  2. Apresentar provas que contrariem a versão. Mensagens, registros de localização, imagens de câmeras e documentos podem demonstrar que o relato não se sustenta.
  3. Indicar testemunhas de defesa que presenciaram os fatos. Veja quem pode ser testemunha de defesa.
  4. Pedir acareação, quando houver versões incompatíveis sobre um ponto relevante.
  5. Apontar interesse da testemunha no resultado, como inimizade ou disputa com o acusado.

E se a condenação já aconteceu com base na mentira?

Se uma condenação definitiva se apoiou em declarações comprovadamente falsas, a lei admite a revisão criminal (art. 621, II, do CPP). O ponto central é a palavra "comprovadamente": não basta afirmar que a testemunha mentiu, é preciso demonstrar.

Uma condenação da própria testemunha por falso testemunho, ou uma retratação formalizada, costuma ser o tipo de prova usada nesse pedido. O tema está em revisão criminal.

Quem foi chamado como testemunha e tem medo de se complicar

Se você foi intimado para ser testemunha e teme que suas respostas o incriminem, saiba que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Isso é diferente de mentir: a orientação adequada é não faltar com a verdade e, se for o caso, deixar de responder perguntas que possam levar à própria incriminação. Esse limite costuma ser delicado e merece orientação antes do ato.

Um advogado criminal pode analisar o seu caso e orientar os próximos passos. Para conhecer a atuação em todas as fases do processo, veja defesa criminal em Sorocaba.

Perguntas frequentes

O réu que mente no interrogatório comete falso testemunho?

Não. O acusado não é testemunha e não presta compromisso de dizer a verdade. Ele tem direito ao silêncio (art. 186 do CPP). Isso não quer dizer que qualquer mentira seja indiferente: acusar falsamente outra pessoa pode configurar outro crime.

A vítima que mente comete falso testemunho?

A vítima é ouvida como ofendido, não como testemunha (art. 201 do CPP), e por isso em regra não responde pelo art. 342. Se ela acusar alguém sabendo que é inocente, pode responder por denunciação caluniosa.

A testemunha pode sair presa da audiência por mentir?

Em regra, o juiz manda cópia das declarações à polícia para abrir inquérito (art. 211 do CPP). Em situações específicas, como no plenário do Júri, a lei permite apresentar a testemunha imediatamente à autoridade policial. A punição, em qualquer caso, depende de investigação e processo próprios.

Testemunha que esqueceu um detalhe comete crime?

Não. O falso testemunho exige intenção de faltar com a verdade. Esquecimento, confusão ou erro de percepção não são crime, embora possam reduzir o peso daquela prova no processo.

Veja também a página Perguntas frequentes.

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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e reflete entendimento geral sobre o tema na data de publicação. A aplicação das regras jurídicas pode variar conforme os fatos, documentos e circunstâncias de cada caso. A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas.