Resposta direta
Sim. Mentir, negar ou calar a verdade como testemunha em processo judicial, inquérito policial ou processo administrativo é o crime de falso testemunho (art. 342 do Código Penal), com pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa. Se a testemunha se retratar e disser a verdade antes da sentença, o fato deixa de ser punível.
O que a lei considera falso testemunho?
O art. 342 do Código Penal descreve três condutas, todas praticadas por quem é chamado a falar como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete:
- fazer afirmação falsa, ou seja, contar algo que não aconteceu;
- negar a verdade, dizendo que não houve o que houve;
- calar a verdade, omitindo de propósito o que sabe sobre o fato.
O crime pode ocorrer em processo judicial, em processo administrativo, em inquérito policial ou em juízo arbitral. Ou seja, a mentira dita na delegacia também pode ser punida, não só a dita diante do juiz.
A pena é de reclusão de 2 a 4 anos, e multa. O § 1º prevê aumento de 1/6 a 1/3 se o crime for praticado mediante suborno ou com o fim de obter prova para produzir efeito em processo penal.
Por que a testemunha tem o dever de dizer a verdade?
Antes de ser ouvida, a testemunha faz a promessa de dizer a verdade do que souber e do que lhe for perguntado (art. 203 do Código de Processo Penal). É o chamado compromisso.
Ela também deve informar se é parente de alguma das partes ou se tem alguma relação com elas. Isso permite ao juiz avaliar o peso do que for dito.
A lei, porém, faz algumas distinções:
- Parentes próximos do acusado (pais, filhos, cônjuge, irmãos) podem se recusar a falar, salvo quando não houver outro meio de obter a prova (art. 206).
- Pessoas que não prestam compromisso: doentes e deficientes mentais, menores de 14 anos e os parentes do art. 206 são ouvidos sem compromisso (art. 208). Costumam ser chamados de informantes.
- Quem deve guardar segredo profissional é proibido de falar, salvo se liberado pela parte interessada (art. 207).
Se o informante, que não prestou compromisso, pode ou não responder por falso testemunho é um ponto discutido na jurisprudência e depende da análise do caso.
E a testemunha de defesa que "ajuda" com uma versão combinada?
Este é um risco pouco percebido por quem está sendo acusado. É comum a família ou os amigos quererem ajudar e se oferecerem para contar uma versão favorável, mesmo sem ter presenciado tudo. Uma versão combinada que não corresponde à verdade expõe a testemunha ao crime do art. 342.
Quem pede, orienta ou paga para que a testemunha minta também pode responder por crime. O art. 343 do Código Penal pune quem dá, oferece ou promete dinheiro ou qualquer vantagem para que a testemunha faça afirmação falsa, com pena de 3 a 4 anos de reclusão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 quando o objetivo é produzir prova em processo penal.
Além do risco criminal, uma testemunha que se contradiz costuma prejudicar a defesa: o juiz tende a desconsiderar o que ela disse e pode ver com desconfiança as demais provas apresentadas. Testemunha de defesa útil é a que conta, com segurança, o que de fato viu ou sabe.
E se a testemunha voltar atrás?
A lei dá uma saída para quem mentiu e se arrependeu. Pelo § 2º do art. 342, o fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu a mentira, a testemunha se retratar ou declarar a verdade.
Na prática, a retratação precisa vir a tempo. Depois da sentença naquele processo, ela já não impede a punição pelo falso testemunho, embora ainda possa ter valor para corrigir a condenação de quem foi prejudicado.
Como o falso testemunho chega a ser investigado?
O art. 211 do CPP prevê que, se o juiz, ao dar a sentença final, reconhecer que alguma testemunha mentiu, negou ou calou a verdade, deve mandar cópia das declarações à polícia para abrir inquérito.
Também é possível que a parte prejudicada leve o fato ao conhecimento da polícia ou do Ministério Público, com as provas da falsidade. Esse caminho exige cuidado: acusar alguém de falso testemunho sem base pode se voltar contra quem acusou, como explicado em fui acusado falsamente de um crime.
O que a defesa pode fazer quando uma testemunha mente?
Para quem está sendo acusado, perceber que uma testemunha está mentindo gera angústia. Alguns caminhos que a defesa costuma considerar:
- Explorar as contradições na audiência. As perguntas da defesa na audiência de instrução servem justamente para mostrar incoerências entre o que a testemunha disse na delegacia e em juízo.
- Apresentar provas que contrariem a versão. Mensagens, registros de localização, imagens de câmeras e documentos podem demonstrar que o relato não se sustenta.
- Indicar testemunhas de defesa que presenciaram os fatos. Veja quem pode ser testemunha de defesa.
- Pedir acareação, quando houver versões incompatíveis sobre um ponto relevante.
- Apontar interesse da testemunha no resultado, como inimizade ou disputa com o acusado.
E se a condenação já aconteceu com base na mentira?
Se uma condenação definitiva se apoiou em declarações comprovadamente falsas, a lei admite a revisão criminal (art. 621, II, do CPP). O ponto central é a palavra "comprovadamente": não basta afirmar que a testemunha mentiu, é preciso demonstrar.
Uma condenação da própria testemunha por falso testemunho, ou uma retratação formalizada, costuma ser o tipo de prova usada nesse pedido. O tema está em revisão criminal.
Quem foi chamado como testemunha e tem medo de se complicar
Se você foi intimado para ser testemunha e teme que suas respostas o incriminem, saiba que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Isso é diferente de mentir: a orientação adequada é não faltar com a verdade e, se for o caso, deixar de responder perguntas que possam levar à própria incriminação. Esse limite costuma ser delicado e merece orientação antes do ato.
Um advogado criminal pode analisar o seu caso e orientar os próximos passos. Para conhecer a atuação em todas as fases do processo, veja defesa criminal em Sorocaba.
Perguntas frequentes
O réu que mente no interrogatório comete falso testemunho?
Não. O acusado não é testemunha e não presta compromisso de dizer a verdade. Ele tem direito ao silêncio (art. 186 do CPP). Isso não quer dizer que qualquer mentira seja indiferente: acusar falsamente outra pessoa pode configurar outro crime.
A vítima que mente comete falso testemunho?
A vítima é ouvida como ofendido, não como testemunha (art. 201 do CPP), e por isso em regra não responde pelo art. 342. Se ela acusar alguém sabendo que é inocente, pode responder por denunciação caluniosa.
A testemunha pode sair presa da audiência por mentir?
Em regra, o juiz manda cópia das declarações à polícia para abrir inquérito (art. 211 do CPP). Em situações específicas, como no plenário do Júri, a lei permite apresentar a testemunha imediatamente à autoridade policial. A punição, em qualquer caso, depende de investigação e processo próprios.
Testemunha que esqueceu um detalhe comete crime?
Não. O falso testemunho exige intenção de faltar com a verdade. Esquecimento, confusão ou erro de percepção não são crime, embora possam reduzir o peso daquela prova no processo.
Veja também a página Perguntas frequentes.
Fontes oficiais
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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e reflete entendimento geral sobre o tema na data de publicação. A aplicação das regras jurídicas pode variar conforme os fatos, documentos e circunstâncias de cada caso. A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas.
