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Criar perfil falso nas redes sociais é crime?

Perfil anônimo, perfil de humor e perfil que se passa por outra pessoa: o que a lei considera crime e o que depende da finalidade.

Autoria: Dr. Clayton Yoshio, OAB/SP 317.500Publicado em: 25 de setembro de 2026Atualizado em: 25 de setembro de 2026

Resposta direta

Depende da finalidade. Usar um apelido ou perfil anônimo, por si só, não é crime. Mas se passar por outra pessoa para obter vantagem ou causar dano pode ser falsa identidade (art. 307 do Código Penal), com detenção de 3 meses a 1 ano ou multa. Se o perfil servir para golpe, ofensa ou perseguição, o crime pode ser outro.

Ter um perfil com outro nome já é crime?

Não necessariamente. Muitas pessoas usam apelidos, nomes artísticos ou perfis anônimos nas redes, e isso, sozinho, não é crime. A lei penal não pune o simples fato de não usar o nome verdadeiro.

O problema começa quando o perfil é usado para se passar por outra pessoa ou para criar uma identidade inventada com uma finalidade específica: obter alguma vantagem ou prejudicar alguém. É isso que o art. 307 do Código Penal exige.

O que é o crime de falsa identidade?

O art. 307 pune quem atribui a si mesmo ou a outra pessoa uma identidade falsa para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. A pena é de 3 meses a 1 ano de detenção, ou multa, "se o fato não constitui elemento de crime mais grave". Texto conferido no Planalto em 5 de outubro de 2026.

Três elementos precisam estar presentes:

  1. Identidade falsa: pode ser o nome, a foto, a profissão ou outros dados que identifiquem alguém.
  2. Atribuição: a pessoa se apresenta como sendo quem não é, ou apresenta outra pessoa com dados falsos.
  3. Finalidade: obter vantagem (não só dinheiro) ou causar dano.

A expressão "se o fato não constitui elemento de crime mais grave" significa que, quando o perfil falso é só um meio para outro crime, a acusação costuma ser por esse outro crime, mais grave.

Quando o perfil falso vira outro crime?

Na prática, o perfil falso raramente aparece sozinho. Ele costuma ser a ferramenta de outra conduta:

  • Golpe financeiro: perfil que imita uma loja, um parente ou um conhecido para pedir dinheiro. Aqui a acusação tende a ser de estelionato (art. 171), com pena de 1 a 5 anos. Veja estelionato: o que é e como se defender.
  • Ofensas: perfil criado para publicar mentiras ou xingamentos sobre alguém. Pode configurar calúnia, difamação ou injúria, explicadas em crimes contra a honra na internet.
  • Perseguição: perfis criados um após o outro para monitorar, mandar mensagens ou intimidar uma pessoa que já bloqueou o autor. Pode ser o crime de perseguição (art. 147-A), com pena de 6 meses a 2 anos e multa, aumentada de metade em algumas situações, como quando a vítima é mulher por razões da condição de sexo feminino.
  • Acesso à conta verdadeira de alguém: se a pessoa não criou um perfil novo, mas entrou na conta real da vítima, o caso pode ser de invasão de dispositivo (art. 154-A). Veja invadir celular ou conta é crime?.

Exemplos para comparar

Para visualizar como a finalidade muda tudo:

  • Uma adolescente cria um perfil com nome fictício para seguir artistas. Não há crime, porque não há vantagem nem dano a terceiros.
  • Um homem cria um perfil com as fotos do ex-colega de trabalho e manda mensagens constrangedoras para clientes dele. Pode haver falsa identidade e, conforme o conteúdo, crime contra a honra.
  • Alguém cria um perfil imitando um parente da vítima e pede um Pix urgente. Tende a ser estelionato.
  • Uma pessoa bloqueada cria vários perfis para continuar mandando mensagens à ex-companheira. Pode haver perseguição e incidência da Lei Maria da Penha.

Usar a foto de outra pessoa no perfil é crime?

Esse detalhe gera muita confusão. Usar a foto de um desconhecido num perfil de aplicativo de relacionamento, por exemplo, não se encaixa automaticamente na falsa identidade. É preciso que exista a finalidade de obter vantagem ou de causar dano.

Alguns pontos que costumam pesar na análise:

  • Houve pedido de dinheiro, presentes ou favores? Isso aproxima o caso do estelionato.
  • A pessoa retratada foi exposta ou prejudicada? Mensagens enviadas em nome dela podem afetar sua reputação e gerar responsabilidade.
  • Houve contato com menores de idade? Perfis falsos usados para se aproximar de crianças e adolescentes podem configurar crimes graves do Estatuto da Criança e do Adolescente, com regras próprias.
  • O perfil foi usado para obter dados ou senhas? Isso pode abrir caminho para invasão de contas e outros golpes.

O uso indevido da imagem também pode gerar consequências fora da esfera criminal, como pedidos de retirada do conteúdo e de indenização. Esses pedidos seguem caminho próprio e independem do processo penal.

Como o caso costuma andar?

Na falsa identidade isolada, a pena máxima é de 1 ano. Por isso, ela é infração de menor potencial ofensivo (art. 61 da Lei 9.099/1995), e o caso costuma correr no Juizado Especial Criminal. Começa por um termo circunstanciado e pode terminar em transação penal, sem processo. Veja termo circunstanciado: o que fazer.

Quando o perfil está ligado a estelionato, perseguição ou violência doméstica, o caminho é outro: inquérito policial, denúncia e processo comum ou específico.

A prova costuma depender de:

  • capturas de tela com data, hora e endereço do perfil;
  • dados fornecidos pela plataforma por ordem judicial;
  • registros do provedor de internet;
  • perícia em aparelhos apreendidos.

Fui apontado como dono de um perfil falso. E agora?

Uma acusação desse tipo pode surgir por um simples print, às vezes sem relação com quem realmente criou a conta. Alguns passos:

  1. Não apague o perfil apontado nem as suas contas depois de saber da acusação, para não parecer destruição de prova.
  2. Não procure a vítima para se justificar.
  3. Reúna elementos de autoria: quem tinha acesso ao seu aparelho, à sua rede de internet e às suas senhas.
  4. Verifique se o print é confiável. Capturas de tela podem ser editadas, e a defesa pode pedir perícia ou a confirmação junto à plataforma.
  5. Compareça ao Juizado ou à delegacia com orientação e entenda o que é uma transação penal antes de aceitar.

Mais informações na área de defesa criminal.

Um advogado criminal pode analisar o seu caso e orientar os próximos passos.

Perguntas frequentes

Perfil de humor ou paródia de uma pessoa famosa é crime?

Em regra, quando fica claro que se trata de paródia e não há intenção de enganar o público nem de causar dano, a conduta não se encaixa na falsa identidade. Ofensas publicadas no perfil, porém, podem configurar crime contra a honra.

Como a vítima descobre quem está por trás do perfil?

Normalmente, por ordem judicial que obriga a plataforma a fornecer dados de acesso, como endereço IP, data e hora. Com esses dados, chega-se ao provedor de internet e ao responsável pela conexão. Isso leva algum tempo e nem sempre aponta a pessoa certa.

Dar nome falso para a polícia também é falsa identidade?

Sim. A Súmula 522 do STJ diz que atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é crime, ainda que a pessoa alegue autodefesa.

Veja também a página Perguntas frequentes.

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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e reflete entendimento geral sobre o tema na data de publicação. A aplicação das regras jurídicas pode variar conforme os fatos, documentos e circunstâncias de cada caso. A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas.