Resposta direta
A multa não paga não se converte em prisão. Ela vira dívida de valor, cobrada pelo juiz da execução penal (art. 51 do Código Penal), com possibilidade de penhora de bens. Enquanto não for paga, porém, a pena pode não ser extinta. Pelo STJ (Tema 931), quem comprova não ter condições pode, em regra, ter a punibilidade extinta mesmo assim.
Que multa é essa?
Muitas condenações trazem duas partes: uma pena de prisão (ou a pena que a substituiu) e uma pena de multa. As duas são penas, e as duas precisam ser resolvidas para o processo terminar de vez.
A multa é calculada em dias-multa (art. 49 do Código Penal). O juiz fixa uma quantidade entre 10 e 360 dias-multa e depois o valor de cada dia, que vai de um trigésimo do salário mínimo até cinco vezes esse valor. Na hora de cobrar, o total é atualizado pela correção monetária.
Na fixação, o juiz deve considerar principalmente a situação econômica do réu (art. 60). Por isso, a maior parte das multas aplicadas a pessoas de baixa renda fica perto do mínimo legal.
Um exemplo ajuda a entender a conta. Uma condenação a 10 dias-multa, cada um no valor mínimo de um trigésimo do salário mínimo, resulta em uma multa equivalente a cerca de um terço do salário mínimo da época do fato, depois corrigida. Já uma condenação por tráfico, que tem multa mínima bem maior na lei especial, pode gerar valores muito mais altos. Por isso, o primeiro passo é sempre olhar a sentença e o cálculo atualizado.
Qual o prazo para pagar?
O art. 50 do Código Penal dá 10 dias depois do trânsito em julgado da sentença, ou seja, depois que não cabe mais recurso. A pedido do condenado, o juiz pode permitir o pagamento em parcelas mensais.
A Lei de Execução Penal repete a ideia. O art. 169 permite pedir ao juiz, até o fim do prazo de pagamento, a divisão em prestações mensais, iguais e sucessivas. Antes de decidir, o juiz pode verificar a real situação financeira do condenado.
Em algumas situações, a cobrança pode ser feita na fonte, com retenção mensal no salário (art. 50, § 1º, do Código Penal, e art. 168 da LEP). Isso vale quando a multa foi aplicada sozinha, junto com pena restritiva de direitos ou com suspensão condicional da pena.
A multa não paga pode virar prisão?
Não. Essa é a dúvida mais comum, e a resposta da lei atual é clara. Desde 1996, a multa não se converte em prisão. Hoje, o art. 51 do Código Penal diz que, depois do trânsito em julgado, a multa é executada perante o juiz da execução penal e passa a ser considerada dívida de valor, com aplicação das regras da dívida ativa da Fazenda Pública.
Na prática, a cobrança segue os arts. 164 a 170 da LEP:
- o Ministério Público pede a citação do condenado;
- o condenado tem 10 dias para pagar ou indicar bens à penhora;
- sem pagamento, a Justiça pode penhorar bens suficientes para a dívida;
- se a penhora recair sobre imóvel, os autos vão para o juízo cível.
Há uma exceção importante que pode levar a regime mais rigoroso. Quem está no regime aberto pode ser transferido de regime se, podendo, deixar de pagar a multa aplicada junto com a pena (art. 36, § 2º, do Código Penal, e art. 118, § 1º, da LEP). O ponto central é a palavra "podendo": quem não tem como pagar não se enquadra nessa regra.
Por que a multa trava o fim da pena?
Mesmo depois de cumprir toda a prisão ou toda a pena alternativa, a pessoa pode descobrir que o processo de execução continua aberto. O motivo é a multa.
Enquanto a punibilidade não é declarada extinta, alguns efeitos da condenação continuam. O mais sentido é a suspensão dos direitos políticos (art. 15, III, da Constituição), que impede votar e tirar o título regularizado. A situação também pode atrapalhar certidões e o prazo para a reabilitação e a limpeza dos antecedentes.
Mais detalhes sobre o voto estão em quem é condenado pode votar.
E quem não tem dinheiro para pagar?
O Superior Tribunal de Justiça enfrentou essa questão no Tema 931 dos recursos repetitivos. Na revisão da tese publicada em março de 2024 (REsp 2.090.454), o STJ definiu que a falta de pagamento da multa, depois do cumprimento da pena de prisão ou da pena restritiva de direitos, não impede a extinção da punibilidade do condenado hipossuficiente.
Há uma ressalva: o juiz pode decidir de outra forma, em decisão motivada, se houver indícios concretos de que a pessoa tem condições de pagar. Segundo a notícia oficial do STJ, presume-se a pobreza de quem sai do sistema prisional, admitida prova em contrário.
Em termos práticos, o pedido costuma reunir:
- declaração de que não tem condições de pagar sem prejuízo do próprio sustento e da família;
- documentos de renda, como carteira de trabalho, extrato de benefício ou comprovante de desemprego;
- informação sobre dependentes e despesas básicas;
- prova do cumprimento integral da pena principal.
Cada juízo analisa os documentos de forma própria, e o resultado depende do caso.
O que fazer agora?
Se você ou um familiar está com a multa em aberto, estes passos ajudam a organizar a situação:
- consultar o processo de execução para saber o valor atualizado e se já houve citação para pagar;
- se houver condições, pedir o pagamento em parcelas dentro do prazo (art. 169 da LEP);
- se não houver condições, reunir documentos de renda e pedir a extinção da punibilidade com base no Tema 931;
- se houver penhora, verificar se o bem atingido é necessário ao sustento da família;
- conferir se a multa já prescreveu (art. 114 do Código Penal).
A multa também aparece em penas alternativas, como explicado em prestação de serviços à comunidade. Um advogado criminal pode analisar o seu caso e orientar os próximos passos. Para saber como a defesa atua depois da condenação, veja a página de advogado de execução penal em Sorocaba.
Perguntas frequentes
Se eu morrer, minha família herda a multa criminal?
Não. A Constituição diz que nenhuma pena passa da pessoa do condenado (art. 5º, XLV). A multa é pena, e não uma dívida comum. O que pode alcançar os herdeiros, até o limite da herança, é a obrigação de reparar o dano, que é outra coisa.
Posso tirar o título de eleitor com a multa em aberto?
A condenação definitiva suspende os direitos políticos enquanto durarem os seus efeitos (art. 15, III, da Constituição). Se a punibilidade ainda não foi extinta por causa da multa, essa suspensão pode continuar. Por isso, resolver a multa ou pedir a extinção é importante.
A multa pode ser cobrada direto do meu salário?
Pode, em algumas hipóteses do art. 50, § 1º, do Código Penal. A LEP limita a retenção mensal a um valor entre um décimo e um quarto da remuneração (art. 168) e o valor não pode atingir o necessário para o sustento do condenado e da família (art. 50, § 2º, do Código Penal).
A multa criminal prescreve?
Sim. O art. 114 do Código Penal trata da prescrição da pena de multa, e o art. 51 aplica as regras de interrupção e suspensão da dívida ativa. A contagem depende do caso, por isso vale pedir que a defesa confira as datas.
Veja também a página Perguntas frequentes.
Fontes oficiais
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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e reflete entendimento geral sobre o tema na data de publicação. A aplicação das regras jurídicas pode variar conforme os fatos, documentos e circunstâncias de cada caso. A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas.
