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Maus-tratos a cão ou gato: qual a pena?

A lei pune com mais rigor quem maltrata cães e gatos. Entenda as penas, as mudanças recentes e o que acontece depois da denúncia.

Autoria: Dr. Clayton Yoshio, OAB/SP 317.500Publicado em: 18 de setembro de 2026Atualizado em: 18 de setembro de 2026

Resposta direta

Maus-tratos contra cão ou gato têm pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda (art. 32, § 1º-A, da Lei 9.605/1998, incluído pela Lei 14.064/2020). Para outros animais, a pena é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Se o animal morre, a pena aumenta de um sexto a um terço.

Onde está o crime de maus-tratos a animais?

O crime não está no Código Penal. Ele fica na Lei de Crimes Ambientais, a Lei 9.605/1998, no art. 32. O texto pune quem pratica abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

A lei não traz uma lista fechada do que são maus-tratos. Na prática, costumam ser investigadas situações como agressão física, abandono, falta de água e comida, confinamento em espaço inadequado, falta de cuidado veterinário diante de doença evidente e envenenamento. Cada caso depende de prova, e muitas vezes de laudo de um veterinário.

Qual a pena para cão ou gato e para outros animais?

O art. 32 tem duas faixas de pena, conforme o animal.

Cães e gatos

Desde a Lei 14.064/2020, que incluiu o § 1º-A, a pena para maus-tratos contra cão ou gato é de:

  • reclusão de 2 a 5 anos;
  • multa;
  • proibição da guarda de animais.

A reclusão é a forma mais grave de pena de prisão na lei brasileira. Isso afeta a fiança, os acordos possíveis e o rito do processo.

Outros animais

Para os demais animais, como aves, cavalos, bois ou animais silvestres, vale a pena do caput: detenção de 3 meses a 1 ano e multa. A mesma pena se aplica a quem faz experiência dolorosa ou cruel em animal vivo quando existem alternativas (§ 1º).

Quando o animal morre

O § 2º aumenta a pena de um sexto a um terço se ocorre a morte do animal. O aumento vale para as duas faixas.

O que mudou recentemente na lei?

O art. 32 recebeu dois acréscimos nos últimos anos, conforme o texto publicado no Planalto:

  1. § 1º-B (Lei 15.150/2025): incorre nas mesmas penas quem realiza ou permite a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos com fins estéticos.
  2. § 1º-C (Lei 15.355/2026): incorre nas mesmas penas quem provoca desastre ambiental que prejudique a vida, a integridade física ou o bem-estar de animais silvestres ou domésticos.

Como essas regras são novas, só valem para fatos ocorridos depois de entrarem em vigor. Lei penal mais grave não retroage.

Como o processo costuma andar?

O caminho é bem diferente conforme a faixa de pena.

Maus-tratos a outros animais

Com pena máxima de 1 ano, o crime é de menor potencial ofensivo (art. 61 da Lei 9.099/1995). A polícia registra um termo circunstanciado e encaminha o caso ao Juizado Especial Criminal. Se a pessoa assumir o compromisso de comparecer ao juizado, não se impõe prisão em flagrante nem se exige fiança (art. 69, parágrafo único, da Lei 9.099/1995). O que fazer nessa fase está em termo circunstanciado.

No juizado pode haver proposta de transação penal. Nos crimes ambientais, há uma condição extra: a proposta depende da prévia composição do dano ambiental, salvo comprovada impossibilidade (art. 27 da Lei 9.605/1998).

Maus-tratos a cão ou gato

Com pena máxima de 5 anos, o caso sai do juizado. Algumas consequências práticas:

  • pode haver prisão em flagrante;
  • a fiança não pode ser concedida pelo delegado, só pelo juiz (art. 322 do Código de Processo Penal); veja como funciona a fiança;
  • a suspensão condicional do processo, que exige pena mínima de até 1 ano (art. 89 da Lei 9.099/1995), em regra não cabe, porque a pena mínima é de 2 anos;
  • o acordo de não persecução penal (art. 28-A do Código de Processo Penal) exige crime sem violência ou grave ameaça e pena mínima inferior a 4 anos. Há discussão sobre se a violência contra o animal impede o acordo, e a resposta depende do entendimento aplicado ao caso.

Quais provas costumam pesar nesse tipo de caso?

Processos por maus-tratos dependem muito de prova técnica e de contexto. Os elementos mais comuns são:

  • laudo de médico veterinário, que descreve o estado do animal, ferimentos, desnutrição ou doença;
  • fotos e vídeos, muitas vezes feitos por vizinhos ou publicados em redes sociais;
  • relatos de testemunhas sobre a rotina do animal;
  • relatório de fiscalização de órgão ambiental ou de proteção animal.

A defesa pode questionar a data e o contexto das imagens, pedir perícia complementar e apresentar documentos de cuidado. Um vídeo curto nem sempre mostra a situação completa, e um animal doente pode estar em tratamento.

Fui acusado de maus-tratos: o que fazer agora?

Esse tipo de acusação costuma surgir de denúncia de vizinho, de postagem em rede social ou de visita de órgão de fiscalização. Alguns cuidados:

  1. Não discuta com o denunciante nem publique respostas sobre o caso nas redes. Isso pode ser usado como prova ou gerar novos conflitos.
  2. Reúna documentos do cuidado com o animal: carteira de vacinação, notas de ração, receitas, atendimentos veterinários e fotos com data.
  3. Identifique testemunhas que conhecem a rotina do animal.
  4. Se for intimado, compareça orientado. Você pode ficar em silêncio e só falar depois de conversar com um advogado.
  5. Se o animal foi recolhido, peça cópia do auto de apreensão e do laudo, que mostram as condições encontradas.

Quando a acusação é falsa e feita de má-fé, a situação pode configurar outro crime, explicado em fui acusado falsamente de um crime.

Cada caso depende das provas e da faixa de pena aplicável. Um advogado criminal pode analisar o seu caso e orientar os próximos passos. Para saber mais sobre a atuação da defesa, veja a página de advogado de defesa criminal em Sorocaba.

Perguntas frequentes

Quem denuncia maus-tratos precisa provar alguma coisa?

A pessoa pode registrar boletim de ocorrência ou comunicar a polícia e o Ministério Público com as informações que tiver, como fotos, vídeos e endereço. A investigação é que busca as provas, como perícia veterinária e testemunhas. Quem acusa alguém sabendo que é inocente pode responder por denunciação caluniosa.

O animal pode ser tirado do dono durante a investigação?

A Lei 9.605/1998 prevê a apreensão dos produtos e instrumentos da infração (art. 25), e na prática animais em situação de risco costumam ser recolhidos. Na condenação por maus-tratos a cão ou gato, a própria lei prevê a proibição da guarda.

Quem é preso em flagrante por maus-tratos a cão pode pagar fiança na delegacia?

Como a pena máxima é de 5 anos, a autoridade policial não pode conceder fiança nesse caso. O art. 322 do Código de Processo Penal limita a fiança na delegacia a crimes com pena máxima de até 4 anos. O pedido é feito ao juiz, que decide em até 48 horas.

Fazer tatuagem ou colocar piercing em cachorro é crime?

Sim, quando feito com fins estéticos. A Lei 15.150/2025 incluiu o § 1º-B no art. 32 da Lei 9.605/1998, dizendo que incorre nas mesmas penas quem realiza ou permite tatuagens e piercings em cães e gatos com essa finalidade.

Veja também a página Perguntas frequentes.

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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e reflete entendimento geral sobre o tema na data de publicação. A aplicação das regras jurídicas pode variar conforme os fatos, documentos e circunstâncias de cada caso. A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas.