Resposta direta
Maus-tratos contra cão ou gato têm pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda (art. 32, § 1º-A, da Lei 9.605/1998, incluído pela Lei 14.064/2020). Para outros animais, a pena é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Se o animal morre, a pena aumenta de um sexto a um terço.
Onde está o crime de maus-tratos a animais?
O crime não está no Código Penal. Ele fica na Lei de Crimes Ambientais, a Lei 9.605/1998, no art. 32. O texto pune quem pratica abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A lei não traz uma lista fechada do que são maus-tratos. Na prática, costumam ser investigadas situações como agressão física, abandono, falta de água e comida, confinamento em espaço inadequado, falta de cuidado veterinário diante de doença evidente e envenenamento. Cada caso depende de prova, e muitas vezes de laudo de um veterinário.
Qual a pena para cão ou gato e para outros animais?
O art. 32 tem duas faixas de pena, conforme o animal.
Cães e gatos
Desde a Lei 14.064/2020, que incluiu o § 1º-A, a pena para maus-tratos contra cão ou gato é de:
- reclusão de 2 a 5 anos;
- multa;
- proibição da guarda de animais.
A reclusão é a forma mais grave de pena de prisão na lei brasileira. Isso afeta a fiança, os acordos possíveis e o rito do processo.
Outros animais
Para os demais animais, como aves, cavalos, bois ou animais silvestres, vale a pena do caput: detenção de 3 meses a 1 ano e multa. A mesma pena se aplica a quem faz experiência dolorosa ou cruel em animal vivo quando existem alternativas (§ 1º).
Quando o animal morre
O § 2º aumenta a pena de um sexto a um terço se ocorre a morte do animal. O aumento vale para as duas faixas.
O que mudou recentemente na lei?
O art. 32 recebeu dois acréscimos nos últimos anos, conforme o texto publicado no Planalto:
- § 1º-B (Lei 15.150/2025): incorre nas mesmas penas quem realiza ou permite a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos com fins estéticos.
- § 1º-C (Lei 15.355/2026): incorre nas mesmas penas quem provoca desastre ambiental que prejudique a vida, a integridade física ou o bem-estar de animais silvestres ou domésticos.
Como essas regras são novas, só valem para fatos ocorridos depois de entrarem em vigor. Lei penal mais grave não retroage.
Como o processo costuma andar?
O caminho é bem diferente conforme a faixa de pena.
Maus-tratos a outros animais
Com pena máxima de 1 ano, o crime é de menor potencial ofensivo (art. 61 da Lei 9.099/1995). A polícia registra um termo circunstanciado e encaminha o caso ao Juizado Especial Criminal. Se a pessoa assumir o compromisso de comparecer ao juizado, não se impõe prisão em flagrante nem se exige fiança (art. 69, parágrafo único, da Lei 9.099/1995). O que fazer nessa fase está em termo circunstanciado.
No juizado pode haver proposta de transação penal. Nos crimes ambientais, há uma condição extra: a proposta depende da prévia composição do dano ambiental, salvo comprovada impossibilidade (art. 27 da Lei 9.605/1998).
Maus-tratos a cão ou gato
Com pena máxima de 5 anos, o caso sai do juizado. Algumas consequências práticas:
- pode haver prisão em flagrante;
- a fiança não pode ser concedida pelo delegado, só pelo juiz (art. 322 do Código de Processo Penal); veja como funciona a fiança;
- a suspensão condicional do processo, que exige pena mínima de até 1 ano (art. 89 da Lei 9.099/1995), em regra não cabe, porque a pena mínima é de 2 anos;
- o acordo de não persecução penal (art. 28-A do Código de Processo Penal) exige crime sem violência ou grave ameaça e pena mínima inferior a 4 anos. Há discussão sobre se a violência contra o animal impede o acordo, e a resposta depende do entendimento aplicado ao caso.
Quais provas costumam pesar nesse tipo de caso?
Processos por maus-tratos dependem muito de prova técnica e de contexto. Os elementos mais comuns são:
- laudo de médico veterinário, que descreve o estado do animal, ferimentos, desnutrição ou doença;
- fotos e vídeos, muitas vezes feitos por vizinhos ou publicados em redes sociais;
- relatos de testemunhas sobre a rotina do animal;
- relatório de fiscalização de órgão ambiental ou de proteção animal.
A defesa pode questionar a data e o contexto das imagens, pedir perícia complementar e apresentar documentos de cuidado. Um vídeo curto nem sempre mostra a situação completa, e um animal doente pode estar em tratamento.
Fui acusado de maus-tratos: o que fazer agora?
Esse tipo de acusação costuma surgir de denúncia de vizinho, de postagem em rede social ou de visita de órgão de fiscalização. Alguns cuidados:
- Não discuta com o denunciante nem publique respostas sobre o caso nas redes. Isso pode ser usado como prova ou gerar novos conflitos.
- Reúna documentos do cuidado com o animal: carteira de vacinação, notas de ração, receitas, atendimentos veterinários e fotos com data.
- Identifique testemunhas que conhecem a rotina do animal.
- Se for intimado, compareça orientado. Você pode ficar em silêncio e só falar depois de conversar com um advogado.
- Se o animal foi recolhido, peça cópia do auto de apreensão e do laudo, que mostram as condições encontradas.
Quando a acusação é falsa e feita de má-fé, a situação pode configurar outro crime, explicado em fui acusado falsamente de um crime.
Cada caso depende das provas e da faixa de pena aplicável. Um advogado criminal pode analisar o seu caso e orientar os próximos passos. Para saber mais sobre a atuação da defesa, veja a página de advogado de defesa criminal em Sorocaba.
Perguntas frequentes
Quem denuncia maus-tratos precisa provar alguma coisa?
A pessoa pode registrar boletim de ocorrência ou comunicar a polícia e o Ministério Público com as informações que tiver, como fotos, vídeos e endereço. A investigação é que busca as provas, como perícia veterinária e testemunhas. Quem acusa alguém sabendo que é inocente pode responder por denunciação caluniosa.
O animal pode ser tirado do dono durante a investigação?
A Lei 9.605/1998 prevê a apreensão dos produtos e instrumentos da infração (art. 25), e na prática animais em situação de risco costumam ser recolhidos. Na condenação por maus-tratos a cão ou gato, a própria lei prevê a proibição da guarda.
Quem é preso em flagrante por maus-tratos a cão pode pagar fiança na delegacia?
Como a pena máxima é de 5 anos, a autoridade policial não pode conceder fiança nesse caso. O art. 322 do Código de Processo Penal limita a fiança na delegacia a crimes com pena máxima de até 4 anos. O pedido é feito ao juiz, que decide em até 48 horas.
Fazer tatuagem ou colocar piercing em cachorro é crime?
Sim, quando feito com fins estéticos. A Lei 15.150/2025 incluiu o § 1º-B no art. 32 da Lei 9.605/1998, dizendo que incorre nas mesmas penas quem realiza ou permite tatuagens e piercings em cães e gatos com essa finalidade.
Veja também a página Perguntas frequentes.
Fontes oficiais
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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e reflete entendimento geral sobre o tema na data de publicação. A aplicação das regras jurídicas pode variar conforme os fatos, documentos e circunstâncias de cada caso. A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas.
