Resposta direta
Falsificar documento público, como CNH ou RG, tem pena de 2 a 6 anos de reclusão e multa (art. 297 do Código Penal). Quem apenas usa o documento falso recebe a mesma pena (art. 304). Diploma de faculdade particular é tratado de forma diferente e o órgão onde o documento foi apresentado define qual Justiça julga.
Quais documentos a lei considera públicos?
Documento público é o emitido por um órgão do Estado no exercício da sua função. Entram aqui a carteira de motorista (CNH), o RG, o passaporte, certidões de cartório, o título de eleitor e o diploma emitido por universidade pública, entre outros.
O § 2º do art. 297 do Código Penal ainda equipara a documento público, para fins penais, alguns papéis particulares: títulos ao portador, ações de empresas, livros mercantis e o testamento particular.
Essa distinção importa porque a pena muda. Falsificar documento público tem pena de 2 a 6 anos de reclusão e multa (art. 297). Falsificar documento particular tem pena de 1 a 5 anos (art. 298). Textos conferidos no Planalto em 5 de outubro de 2026.
Falsificar e usar: são crimes diferentes?
São duas condutas distintas, com a mesma pena:
- Falsificação (art. 297): fabricar um documento falso ou alterar um verdadeiro. Exemplo: trocar a foto de um RG ou criar uma CNH do zero.
- Uso de documento falso (art. 304): apresentar o documento sabendo que é falso. A pena é "a cominada à falsificação", ou seja, a mesma do art. 297 quando o papel é público.
Quem falsifica e depois usa o próprio documento, em regra, responde por um crime só. Já quem compra a CNH pronta e a apresenta numa blitz responde pelo uso, mesmo sem ter feito a falsificação.
Se o funcionário público falsifica o documento valendo-se do cargo, a pena aumenta em um sexto (art. 297, § 1º).
CNH, RG e diploma: como cada caso costuma ser tratado?
Carteira de motorista
A CNH comprada sem passar pela autoescola e pelos exames do Detran é um dos casos mais comuns. Normalmente aparece numa abordagem de trânsito. Além do crime de uso, a pessoa pode responder por dirigir sem habilitação, conforme o caso. A área de crimes de trânsito trata dessa parte.
RG e outros documentos de identidade
A adulteração de RG costuma estar ligada a outra finalidade: abrir conta, pegar empréstimo, alugar imóvel em nome de outra pessoa. Quando a falsificação serve só para aplicar um golpe e se esgota nele, o STJ entende que ela é absorvida pelo estelionato (Súmula 17). Veja estelionato: o que é e como se defender.
Diploma e certificados
O diploma de universidade pública é documento público. O diploma de faculdade particular é tratado, em regra, como documento particular, com pena menor (art. 298). A Súmula 104 do STJ diz que compete à Justiça Estadual julgar a falsificação e o uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.
Justiça Federal ou Estadual: quem julga?
A dúvida é frequente porque a CNH e o RG são emitidos por órgãos estaduais, mas muitas abordagens acontecem em rodovias federais. O STJ resolveu a questão na Súmula 546: a competência para julgar o uso de documento falso é definida pelo órgão ou entidade a quem o documento foi apresentado, não importa quem o emitiu.
Na prática:
- CNH falsa apresentada à Polícia Rodoviária Federal: em regra, Justiça Federal.
- CNH falsa apresentada à Polícia Militar ou ao Detran: em regra, Justiça Estadual.
- Diploma falso apresentado a um órgão público federal, como em concurso federal: em regra, Justiça Federal.
Saber onde o caso vai correr ajuda a entender prazos, audiências e quem conduz a acusação.
Falsa identidade ou documento falso?
Nem toda mentira sobre quem você é envolve um documento falsificado. A lei separa as situações:
- Falsa identidade (art. 307): dizer um nome ou dados que não são seus, sem apresentar documento adulterado. A pena é de 3 meses a 1 ano de detenção, ou multa. A Súmula 522 do STJ diz que atribuir-se falsa identidade perante a autoridade policial é crime, mesmo quando a pessoa alega que fez isso para se defender.
- Uso de documento falso (art. 304): apresentar um papel que foi fabricado ou adulterado.
- Uso de documento alheio verdadeiro (art. 308): usar como seu o documento de identidade de outra pessoa, como o RG de um irmão, ou ceder o próprio documento para outra pessoa usar. A pena é de 4 meses a 2 anos de detenção e multa.
A diferença é grande. A falsa identidade e o uso de documento alheio são infrações de menor potencial ofensivo e costumam ir para o Juizado Especial Criminal. O uso de documento público falso tem pena mínima de 2 anos.
Que defesas costumam ser discutidas?
Cada caso tem as suas particularidades, mas alguns pontos aparecem com frequência:
- Falsificação grosseira: se o documento é tão malfeito que não engana ninguém, pode não haver crime, porque falta capacidade de iludir.
- Ausência de dolo: a pessoa não sabia que o documento era falso, por exemplo, quando foi enganada por um suposto despachante.
- Perícia: o documento precisa ser periciado para comprovar a falsidade. Falhas no laudo podem ser questionadas.
- Absorção pelo estelionato: quando o falso serviu só para um golpe e não tem mais potencial de causar dano (Súmula 17).
- Classificação correta: público ou particular, falsificação ou falsa identidade. Cada enquadramento tem pena diferente.
Fui pego com documento falso: o que fazer agora?
Se a abordagem acabou de acontecer, ou se chegou uma intimação, alguns cuidados ajudam:
- Não dê explicações improvisadas na hora. Você tem direito de ficar em silêncio e de falar só com orientação.
- Guarde tudo sobre a origem do documento: mensagens com quem vendeu, comprovantes de pagamento, anúncios. Isso pode mostrar se você foi enganado.
- Não tente se desfazer de outros documentos semelhantes. Isso pode gerar novas acusações.
- Verifique a possibilidade de acordo. Sem violência e com pena mínima inferior a 4 anos, a falsificação costuma admitir o acordo de não persecução penal.
Para atestados médicos, que têm regras próprias, veja atestado médico falso é crime?. Mais informações na área de defesa criminal.
Um advogado criminal pode analisar o seu caso e orientar os próximos passos.
Perguntas frequentes
Comprei uma CNH achando que era um processo legal. Respondo?
O crime exige dolo, ou seja, saber que o documento é falso. Se a pessoa foi enganada e acreditava estar regularizando a habilitação, a defesa pode discutir a ausência de intenção. Mas a forma da compra, o valor pago e a falta de exames costumam ser usados pela acusação para dizer que a pessoa sabia.
Mostrar uma foto da CNH falsa no celular também é crime?
Pode ser. O crime de uso abrange apresentar o documento para produzir efeito. A forma de apresentação e se ela tinha capacidade de enganar são pontos analisados no caso concreto.
Falsificação de documento dá direito a acordo com o Ministério Público?
Em regra, sim. O crime não envolve violência e a pena mínima é de 2 anos, então pode caber o acordo de não persecução penal do art. 28-A do Código de Processo Penal, desde que preenchidos os demais requisitos.
Dar o nome de outra pessoa ao ser parado pela polícia é falsificação?
Sem documento adulterado, a conduta costuma ser enquadrada como falsa identidade (art. 307). O STJ, na Súmula 522, entende que ela é crime mesmo quando a pessoa alega que queria se defender.
Veja também a página Perguntas frequentes.
Fontes oficiais
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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e reflete entendimento geral sobre o tema na data de publicação. A aplicação das regras jurídicas pode variar conforme os fatos, documentos e circunstâncias de cada caso. A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas.
