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Falsificar CNH, RG ou diploma: qual a pena?

As penas dos arts. 297 e 304 do Código Penal, a diferença entre falsificar e usar e quem julga cada caso.

Autoria: Dr. Clayton Yoshio, OAB/SP 317.500Publicado em: 21 de setembro de 2026Atualizado em: 21 de setembro de 2026

Resposta direta

Falsificar documento público, como CNH ou RG, tem pena de 2 a 6 anos de reclusão e multa (art. 297 do Código Penal). Quem apenas usa o documento falso recebe a mesma pena (art. 304). Diploma de faculdade particular é tratado de forma diferente e o órgão onde o documento foi apresentado define qual Justiça julga.

Quais documentos a lei considera públicos?

Documento público é o emitido por um órgão do Estado no exercício da sua função. Entram aqui a carteira de motorista (CNH), o RG, o passaporte, certidões de cartório, o título de eleitor e o diploma emitido por universidade pública, entre outros.

O § 2º do art. 297 do Código Penal ainda equipara a documento público, para fins penais, alguns papéis particulares: títulos ao portador, ações de empresas, livros mercantis e o testamento particular.

Essa distinção importa porque a pena muda. Falsificar documento público tem pena de 2 a 6 anos de reclusão e multa (art. 297). Falsificar documento particular tem pena de 1 a 5 anos (art. 298). Textos conferidos no Planalto em 5 de outubro de 2026.

Falsificar e usar: são crimes diferentes?

São duas condutas distintas, com a mesma pena:

  • Falsificação (art. 297): fabricar um documento falso ou alterar um verdadeiro. Exemplo: trocar a foto de um RG ou criar uma CNH do zero.
  • Uso de documento falso (art. 304): apresentar o documento sabendo que é falso. A pena é "a cominada à falsificação", ou seja, a mesma do art. 297 quando o papel é público.

Quem falsifica e depois usa o próprio documento, em regra, responde por um crime só. Já quem compra a CNH pronta e a apresenta numa blitz responde pelo uso, mesmo sem ter feito a falsificação.

Se o funcionário público falsifica o documento valendo-se do cargo, a pena aumenta em um sexto (art. 297, § 1º).

CNH, RG e diploma: como cada caso costuma ser tratado?

Carteira de motorista

A CNH comprada sem passar pela autoescola e pelos exames do Detran é um dos casos mais comuns. Normalmente aparece numa abordagem de trânsito. Além do crime de uso, a pessoa pode responder por dirigir sem habilitação, conforme o caso. A área de crimes de trânsito trata dessa parte.

RG e outros documentos de identidade

A adulteração de RG costuma estar ligada a outra finalidade: abrir conta, pegar empréstimo, alugar imóvel em nome de outra pessoa. Quando a falsificação serve só para aplicar um golpe e se esgota nele, o STJ entende que ela é absorvida pelo estelionato (Súmula 17). Veja estelionato: o que é e como se defender.

Diploma e certificados

O diploma de universidade pública é documento público. O diploma de faculdade particular é tratado, em regra, como documento particular, com pena menor (art. 298). A Súmula 104 do STJ diz que compete à Justiça Estadual julgar a falsificação e o uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.

Justiça Federal ou Estadual: quem julga?

A dúvida é frequente porque a CNH e o RG são emitidos por órgãos estaduais, mas muitas abordagens acontecem em rodovias federais. O STJ resolveu a questão na Súmula 546: a competência para julgar o uso de documento falso é definida pelo órgão ou entidade a quem o documento foi apresentado, não importa quem o emitiu.

Na prática:

  1. CNH falsa apresentada à Polícia Rodoviária Federal: em regra, Justiça Federal.
  2. CNH falsa apresentada à Polícia Militar ou ao Detran: em regra, Justiça Estadual.
  3. Diploma falso apresentado a um órgão público federal, como em concurso federal: em regra, Justiça Federal.

Saber onde o caso vai correr ajuda a entender prazos, audiências e quem conduz a acusação.

Falsa identidade ou documento falso?

Nem toda mentira sobre quem você é envolve um documento falsificado. A lei separa as situações:

  • Falsa identidade (art. 307): dizer um nome ou dados que não são seus, sem apresentar documento adulterado. A pena é de 3 meses a 1 ano de detenção, ou multa. A Súmula 522 do STJ diz que atribuir-se falsa identidade perante a autoridade policial é crime, mesmo quando a pessoa alega que fez isso para se defender.
  • Uso de documento falso (art. 304): apresentar um papel que foi fabricado ou adulterado.
  • Uso de documento alheio verdadeiro (art. 308): usar como seu o documento de identidade de outra pessoa, como o RG de um irmão, ou ceder o próprio documento para outra pessoa usar. A pena é de 4 meses a 2 anos de detenção e multa.

A diferença é grande. A falsa identidade e o uso de documento alheio são infrações de menor potencial ofensivo e costumam ir para o Juizado Especial Criminal. O uso de documento público falso tem pena mínima de 2 anos.

Que defesas costumam ser discutidas?

Cada caso tem as suas particularidades, mas alguns pontos aparecem com frequência:

  • Falsificação grosseira: se o documento é tão malfeito que não engana ninguém, pode não haver crime, porque falta capacidade de iludir.
  • Ausência de dolo: a pessoa não sabia que o documento era falso, por exemplo, quando foi enganada por um suposto despachante.
  • Perícia: o documento precisa ser periciado para comprovar a falsidade. Falhas no laudo podem ser questionadas.
  • Absorção pelo estelionato: quando o falso serviu só para um golpe e não tem mais potencial de causar dano (Súmula 17).
  • Classificação correta: público ou particular, falsificação ou falsa identidade. Cada enquadramento tem pena diferente.

Fui pego com documento falso: o que fazer agora?

Se a abordagem acabou de acontecer, ou se chegou uma intimação, alguns cuidados ajudam:

  1. Não dê explicações improvisadas na hora. Você tem direito de ficar em silêncio e de falar só com orientação.
  2. Guarde tudo sobre a origem do documento: mensagens com quem vendeu, comprovantes de pagamento, anúncios. Isso pode mostrar se você foi enganado.
  3. Não tente se desfazer de outros documentos semelhantes. Isso pode gerar novas acusações.
  4. Verifique a possibilidade de acordo. Sem violência e com pena mínima inferior a 4 anos, a falsificação costuma admitir o acordo de não persecução penal.

Para atestados médicos, que têm regras próprias, veja atestado médico falso é crime?. Mais informações na área de defesa criminal.

Um advogado criminal pode analisar o seu caso e orientar os próximos passos.

Perguntas frequentes

Comprei uma CNH achando que era um processo legal. Respondo?

O crime exige dolo, ou seja, saber que o documento é falso. Se a pessoa foi enganada e acreditava estar regularizando a habilitação, a defesa pode discutir a ausência de intenção. Mas a forma da compra, o valor pago e a falta de exames costumam ser usados pela acusação para dizer que a pessoa sabia.

Mostrar uma foto da CNH falsa no celular também é crime?

Pode ser. O crime de uso abrange apresentar o documento para produzir efeito. A forma de apresentação e se ela tinha capacidade de enganar são pontos analisados no caso concreto.

Falsificação de documento dá direito a acordo com o Ministério Público?

Em regra, sim. O crime não envolve violência e a pena mínima é de 2 anos, então pode caber o acordo de não persecução penal do art. 28-A do Código de Processo Penal, desde que preenchidos os demais requisitos.

Dar o nome de outra pessoa ao ser parado pela polícia é falsificação?

Sem documento adulterado, a conduta costuma ser enquadrada como falsa identidade (art. 307). O STJ, na Súmula 522, entende que ela é crime mesmo quando a pessoa alega que queria se defender.

Veja também a página Perguntas frequentes.

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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e reflete entendimento geral sobre o tema na data de publicação. A aplicação das regras jurídicas pode variar conforme os fatos, documentos e circunstâncias de cada caso. A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas.