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Atestado médico falso é crime? O que acontece com quem apresenta

Comprado na internet, editado no celular ou assinado por um médico sem consulta: cada situação tem um enquadramento e uma pena diferentes.

Autoria: Dr. Clayton Yoshio, OAB/SP 317.500Publicado em: 29 de setembro de 2026Atualizado em: 29 de setembro de 2026

Resposta direta

É crime. Quem apresenta atestado sabendo que é falso responde por uso de documento falso (art. 304 do Código Penal), com a pena do tipo de falsificação. Se o atestado foi adulterado ou fabricado, a pena pode chegar a 5 anos. Se foi dado por médico sem atender o paciente, a pena é bem menor.

Por que o atestado falso é tratado como crime?

O atestado médico é um documento: ele serve para provar um fato, que a pessoa estava doente e precisava se afastar. Quando esse papel é falso, quem o recebe, seja a empresa, a escola ou um órgão público, é levado a acreditar em algo que não aconteceu.

O Código Penal tem um capítulo inteiro sobre falsidade documental. O atestado pode se encaixar em artigos diferentes, conforme quem falsificou e como. Por isso duas pessoas que entregaram "atestados falsos" podem responder por crimes com penas muito diferentes.

Os textos citados abaixo foram conferidos no Planalto em 5 de outubro de 2026.

Três situações, três enquadramentos

1. O atestado foi fabricado ou adulterado

É o caso do atestado comprado em sites e redes sociais, com nome e carimbo de um médico que nunca atendeu a pessoa, ou do atestado verdadeiro em que se alterou a data ou a quantidade de dias.

Isso é falsificação de documento particular (art. 298), com pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa. Quem apresenta o papel sabendo da falsidade responde por uso de documento falso (art. 304), com a mesma pena.

Se o atestado imitava um documento emitido pelo serviço público, a acusação pode tentar enquadrar como documento público (art. 297), com pena de 2 a 6 anos. Essa diferença costuma ser discutida pela defesa.

2. O médico deu um atestado com informação falsa

Aqui o documento é verdadeiro na forma: o médico existe e assinou. O problema é o conteúdo. O art. 302 pune o médico que, no exercício da profissão, dá atestado falso, com pena de 1 mês a 1 ano de detenção. Se for para obter lucro, também há multa.

O paciente que pediu e usou esse atestado pode responder por uso (art. 304), com a pena do art. 302. É uma pena bem menor do que a da falsificação.

3. Declaração falsa em documento verdadeiro

Quando alguém insere informação falsa num documento que, em si, é autêntico, a lei fala em falsidade ideológica (art. 299). A pena é de 1 a 3 anos se o documento é particular, e de 1 a 5 anos se é público. Um exemplo é a declaração médica preenchida por outra pessoa com dados inventados, com o objetivo de alterar a verdade sobre um fato relevante.

Existe ainda o art. 301, que trata de atestados e certidões falsos usados para obter cargo público, isenção ou outra vantagem perante o poder público, com penas de detenção.

Qual a diferença para falsificar uma CNH ou um RG?

A CNH e o RG são documentos públicos, com pena de 2 a 6 anos. O atestado de clínica particular é, em regra, documento particular. Isso muda a pena e as possibilidades de acordo. O tema dos documentos públicos é tratado em falsificar CNH, RG ou diploma: qual a pena?.

O caso pode ir para o Juizado Especial?

Depende do enquadramento:

  • Atestado dado pelo médico (art. 302) e seu uso: a pena máxima é de 1 ano, então é infração de menor potencial ofensivo (art. 61 da Lei 9.099/1995). O caso costuma começar por termo circunstanciado e admite transação penal. Veja termo circunstanciado: o que fazer e transação penal.
  • Atestado falsificado (art. 298) e seu uso: a pena mínima é de 1 ano, o que permite a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/1995), se a pessoa preencher os requisitos. Também pode caber o acordo de não persecução penal, porque não há violência e a pena mínima é inferior a 4 anos.

Essas saídas evitam uma condenação, mas cada uma tem condições e efeitos próprios. Aceitar sem entender as consequências pode gerar arrependimento depois.

E o médico que assina sem examinar?

O art. 302 é um crime próprio do médico: só ele pode cometê-lo, porque a lei pune quem dá atestado falso no exercício da profissão. O atestado é considerado falso quando afirma algo que o médico sabe não ser verdade, como uma doença que o paciente não tem ou um período de repouso sem justificativa clínica.

Algumas situações costumam gerar investigação:

  • atestados emitidos em série, sem registro de consulta no prontuário;
  • atestados vendidos por intermediários, com assinatura de médico real;
  • teleconsultas sem qualquer avaliação efetiva do paciente.

Além do processo criminal, o médico pode responder perante o Conselho Regional de Medicina. São esferas independentes. Para o paciente, saber se o médico realmente o atendeu é importante, porque muda o enquadramento do uso e a pena possível.

Quais pontos a defesa costuma analisar?

  • Quem fez a falsificação: a pessoa que apresentou pode ter recebido o atestado de terceiros sem saber da fraude.
  • Conhecimento da falsidade: o crime de uso exige que a pessoa saiba que o documento é falso.
  • Capacidade de enganar: um atestado grosseiramente falso, que ninguém aceitaria, pode não configurar crime.
  • Prova pericial ou documental: a falsidade precisa ser comprovada, em geral com confirmação da clínica ou do médico e, às vezes, perícia.
  • Enquadramento correto: art. 298, 299, 302 ou 304, cada um com uma pena.

Fui chamado a explicar um atestado. E agora?

Se a empresa ou a escola questionou o documento, ou se chegou uma intimação da polícia:

  1. Não confirme nada por escrito no calor do momento. E-mails e mensagens podem virar prova.
  2. Reúna o que tiver sobre a origem do atestado: comprovante de consulta, receitas, conversas com a clínica ou com quem forneceu o papel.
  3. Não apresente outro documento para "corrigir" a situação sem orientação.
  4. Se for à delegacia, vá acompanhado. Você pode ficar em silêncio.
  5. Pense nas consequências futuras, como concursos e cadastros. O tema é tratado em processo criminal e concurso público.

Mais informações na área de defesa criminal.

Um advogado criminal pode analisar o seu caso e orientar os próximos passos.

Perguntas frequentes

A empresa pode me denunciar à polícia por causa de um atestado?

Pode comunicar o fato, e a polícia pode abrir investigação. Além disso, a apresentação de atestado falso pode ter consequências no contrato de trabalho, que são tratadas fora da esfera criminal e não dependem do resultado do processo penal.

Mudar só a data ou o número de dias do atestado verdadeiro também é crime?

Sim. Alterar um documento verdadeiro é uma das formas de falsificação prevista no art. 298 do Código Penal, com pena de 1 a 5 anos. Pouco importa que a consulta tenha existido de verdade.

Atestado de médico do SUS muda alguma coisa?

Pode mudar. Documento emitido por médico do serviço público, no exercício da função, tende a ser tratado como documento público, o que leva o caso para a pena do art. 297, de 2 a 6 anos. A classificação depende do caso concreto.

Veja também a página Perguntas frequentes.

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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e reflete entendimento geral sobre o tema na data de publicação. A aplicação das regras jurídicas pode variar conforme os fatos, documentos e circunstâncias de cada caso. A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas.