Resposta direta
Em regra, passar do limite é infração administrativa (art. 218 do CTB), com multa e, acima de 50% do limite, suspensão da CNH. Vira crime quando a velocidade é incompatível perto de escolas, hospitais ou aglomerações, gerando perigo de dano (art. 311 do CTB), ou quando há racha ou acidente com vítima.
Quando o excesso de velocidade é só multa?
Na grande maioria dos casos, passar do limite da via não é crime. É uma infração administrativa, prevista no art. 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgada pelo órgão de trânsito, e não por um juiz criminal.
O art. 218 divide a infração em três faixas, conforme quanto o motorista passou do limite:
- até 20% acima: infração média, com multa;
- de 20% a 50% acima: infração grave, com multa;
- mais de 50% acima: infração gravíssima, com multa multiplicada por três e suspensão do direito de dirigir.
Quando não há placa, o próprio CTB fixa os limites (art. 61). Nas vias urbanas, por exemplo, vai de 30 km/h nas vias locais a 80 km/h nas vias de trânsito rápido.
Mesmo uma multa gravíssima com suspensão continua sendo assunto administrativo. Ela é discutida com defesa prévia e recursos ao órgão de trânsito, e não gera antecedente criminal.
Quando correr vira crime pelo art. 311?
O art. 311 do CTB é o crime que trata diretamente da velocidade. O texto pune quem:
"Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano."
A pena é de detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa.
Repare que o crime tem três exigências que precisam aparecer juntas:
- Velocidade incompatível com a segurança. Não é necessariamente acima do limite da placa. Andar a 40 km/h na porta de uma escola na saída dos alunos pode ser incompatível.
- Local específico. Escolas, hospitais, pontos de ônibus e estações, ruas estreitas ou lugares com muita gente.
- Perigo de dano. A conduta precisa ter colocado alguém em risco real, como um pedestre que precisou se jogar para trás.
Sem um desses elementos, a situação tende a ficar na esfera administrativa.
E o racha ou a manobra arriscada?
Outra situação em que a velocidade costuma aparecer é o art. 308 do CTB, o chamado racha. Ele pune quem participa, em via pública, de corrida, disputa ou exibição de manobra não autorizada, gerando risco à segurança.
As penas são bem mais altas que as do art. 311:
- sem resultado grave: detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de dirigir;
- se resultar lesão grave: reclusão de 3 a 6 anos;
- se resultar morte: reclusão de 5 a 10 anos.
O racha não depende de velocidade em número, mas da disputa ou da exibição. Uma arrancada entre dois carros no semáforo pode bastar, se gerar risco.
E se houver acidente com vítima?
Quando o excesso de velocidade causa um acidente com pessoa ferida ou morta, entram os crimes culposos de trânsito:
- lesão corporal culposa na direção (art. 303), com detenção de 6 meses a 2 anos e suspensão ou proibição de dirigir;
- homicídio culposo na direção (art. 302), com detenção de 2 a 4 anos e suspensão ou proibição de dirigir. O artigo sobre homicídio culposo no trânsito detalha esse crime.
Aqui existe uma regra específica sobre velocidade. Em geral, a lesão culposa no trânsito admite os benefícios da Lei 9.099/1995, como composição dos danos, transação penal e necessidade de representação da vítima. Mas o art. 291, § 1º, III, do CTB retira esses benefícios quando o motorista estava mais de 50 km/h acima do limite da via. Nesse caso, deve ser aberto inquérito policial (art. 291, § 2º).
Em casos de velocidade muito alta com morte, a acusação às vezes sustenta que o motorista assumiu o risco do resultado. Se essa tese for aceita, o caso pode ir ao Tribunal do Júri. É uma discussão técnica e muito dependente das provas.
Como esses casos costumam ser provados?
A prova da velocidade e do perigo não depende só do radar. Nos processos, aparecem:
- imagens de câmeras de rua, de comércios e de outros veículos;
- perícia no local, com marcas de frenagem e posição dos veículos;
- dados do próprio carro, como sistemas de telemetria, quando disponíveis;
- testemunhas, incluindo pedestres e agentes de trânsito;
- vídeos publicados em redes sociais, que já foram usados para identificar rachas.
A defesa, por sua vez, costuma verificar se o local se encaixa no que a lei descreve, se houve perigo concreto, como a velocidade foi calculada e se as imagens mostram mesmo o veículo e o momento corretos.
Fui autuado por velocidade: o que fazer agora?
O primeiro passo é entender em que esfera você está. Uma notificação de multa é diferente de um termo circunstanciado ou de uma intimação policial. Algumas orientações:
- Leia o documento recebido. Notificação de autuação vem do órgão de trânsito. Intimação ou termo circunstanciado vem da polícia ou do Judiciário.
- Respeite os prazos de defesa prévia e recurso na esfera administrativa.
- Se houve vítima, não altere o local, preste socorro quando possível e não deixe de comparecer quando chamado.
- Preserve provas que mostrem as condições da via, o horário e o trânsito no momento.
- Não publique vídeos ou comentários sobre o fato nas redes.
Quem também deixou outra pessoa dirigir sem condições pode ter outro problema. Veja o artigo sobre emprestar o carro para quem não pode dirigir.
Um advogado criminal pode analisar o seu caso e orientar os próximos passos. Mais informações estão na página de crimes de trânsito.
Perguntas frequentes
Fui pego pelo radar muito acima do limite. Vou responder a processo criminal?
Só o registro do radar, em geral, gera infração administrativa do art. 218 do CTB. Para haver o crime do art. 311, a lei exige velocidade incompatível em local específico, como perto de escola ou hospital, e perigo de dano. Cada caso depende de como a situação foi registrada.
Velocidade alta em acidente pode levar ao Tribunal do Júri?
Em casos graves, a acusação às vezes sustenta que o motorista assumiu o risco de matar, o chamado dolo eventual, o que leva o caso ao Júri. A regra para acidentes no trânsito, porém, é o crime culposo do art. 302 do CTB. A distinção depende das provas do caso.
A suspensão da CNH por velocidade é a mesma coisa que a pena criminal?
Não. A suspensão por excesso acima de 50% do limite é penalidade administrativa aplicada pelo órgão de trânsito (art. 218, III). No processo criminal, o juiz pode aplicar a suspensão ou proibição de dirigir como pena, de 2 meses a 5 anos (art. 293), nos crimes que a preveem.
Veja também a página Perguntas frequentes.
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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e reflete entendimento geral sobre o tema na data de publicação. A aplicação das regras jurídicas pode variar conforme os fatos, documentos e circunstâncias de cada caso. A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas.
