Resposta direta
O prazo de prescrição antes da condenação definitiva depende da pena máxima do crime e vai de 3 a 20 anos (art. 109 do Código Penal). Depois da condenação, conta-se pela pena aplicada. O prazo começa, em regra, na data do crime e recomeça em marcos como o recebimento da denúncia e a sentença condenatória (art. 117).
O que é a prescrição penal?
Prescrição é a perda do direito do Estado de punir, ou de executar a pena, pelo passar do tempo. Ela é uma das causas de extinção da punibilidade previstas no art. 107, IV, do Código Penal. Quando reconhecida, o processo termina sem pena, ou a pena já aplicada deixa de poder ser cumprida.
A ideia por trás da regra é que a punição muito tardia perde sentido e que o Estado tem o dever de agir em tempo razoável. Por isso, a prescrição não depende de pedido: em qualquer fase do processo, o juiz que reconhecer extinta a punibilidade deve declará-la de ofício (art. 61 do Código de Processo Penal), e a defesa pode alegá-la a qualquer momento.
Existem dois grandes tipos:
- prescrição da pretensão punitiva: acontece antes de a condenação se tornar definitiva e impede a própria condenação;
- prescrição da pretensão executória: acontece depois da condenação definitiva e impede o cumprimento da pena.
Qual é a tabela de prazos?
Antes da condenação definitiva, o prazo é calculado pela pena máxima prevista para o crime (art. 109 do Código Penal):
- pena máxima superior a 12 anos: prescreve em 20 anos;
- superior a 8 e até 12 anos: 16 anos;
- superior a 4 e até 8 anos: 12 anos;
- superior a 2 e até 4 anos: 8 anos;
- de 1 até 2 anos: 4 anos;
- inferior a 1 ano: 3 anos.
As penas restritivas de direitos seguem os mesmos prazos (art. 109, parágrafo único). A multa prescreve em 2 anos quando é a única pena prevista ou aplicada e, nos outros casos, no mesmo prazo da pena de prisão (art. 114).
Depois da condenação, a prescrição passa a ser calculada pela pena aplicada na sentença, usando a mesma tabela (art. 110). Para quem é reincidente, esse prazo aumenta em um terço.
Quando o prazo começa a correr?
Em regra, a contagem começa no dia em que o crime se consumou (art. 111). Há exceções importantes:
- tentativa: no dia em que cessou a atividade criminosa;
- crimes permanentes, como manter alguém em cárcere privado: no dia em que cessou a permanência;
- bigamia e falsificação de registro civil: na data em que o fato se tornou conhecido;
- crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra criança e adolescente: na data em que a vítima completa 18 anos, salvo se a ação penal já tiver sido proposta antes.
Depois da condenação definitiva, o prazo da prescrição executória começa, em regra, no trânsito em julgado para a acusação (art. 112).
O que interrompe ou suspende a contagem?
Esse é o ponto que mais confunde. A interrupção faz o prazo recomeçar do zero. A suspensão congela o prazo, que volta a correr de onde parou.
Marcos que interrompem (art. 117)
- recebimento da denúncia ou da queixa;
- pronúncia, no Tribunal do Júri, mesmo que depois os jurados desclassifiquem o crime (Súmula 191 do STJ);
- decisão que confirma a pronúncia;
- publicação da sentença ou do acórdão condenatório recorrível;
- início ou continuação do cumprimento da pena;
- reincidência.
Situações que suspendem
- enquanto não for cumprido ou rescindido o acordo de não persecução penal (art. 116, IV);
- enquanto o agente cumpre pena no exterior (art. 116, II);
- durante a suspensão condicional do processo (art. 89, § 6º, da Lei 9.099/1995);
- quando o acusado citado por edital não comparece nem constitui advogado (art. 366 do CPP). Pela Súmula 415 do STJ, essa suspensão dura no máximo o prazo calculado pela pena máxima do crime.
Quando o prazo cai pela metade?
O art. 115 do Código Penal reduz os prazos à metade quando o acusado tinha menos de 21 anos na data do crime ou mais de 70 anos na data da sentença. Desde a Lei 15.160/2025, essa redução não vale quando o crime envolve violência sexual contra a mulher.
Essa regra faz muita diferença. Um crime com pena máxima de 4 anos, que prescreveria em 8, passa a prescrever em 4 se o acusado tinha 19 anos quando ele aconteceu.
Um exemplo de cálculo
Imagine um crime com pena máxima de 6 anos, praticado em março de 2014 por uma pessoa de 30 anos.
- Pela tabela, o prazo é de 12 anos, contado a partir de março de 2014.
- A denúncia foi recebida em agosto de 2015: o prazo recomeça do zero nessa data.
- A sentença condenatória foi publicada em fevereiro de 2018, com pena de 2 anos: o prazo recomeça de novo.
- A acusação não recorreu, só a defesa. A partir daí, a prescrição passa a ser calculada pela pena aplicada, de 2 anos, o que dá 4 anos (arts. 109, V, e 110, § 1º).
- Se o recurso da defesa ainda não tinha sido julgado em fevereiro de 2022, há base para discutir a prescrição.
O exemplo é simplificado. Na vida real, cada data precisa ser conferida nos autos, e outras causas de suspensão podem existir, como a pendência de recursos inadmissíveis aos tribunais superiores (art. 116, III).
Como saber se o seu caso prescreveu?
- Reúna a data do fato, a data do recebimento da denúncia e as datas de sentença e acórdão.
- Verifique a pena máxima do crime na redação vigente na data do fato, porque leis posteriores mais graves não retroagem.
- Confira a idade do acusado na data do crime e na data da sentença.
- Procure causas de suspensão, como acordo, suspensão do processo ou citação por edital.
Processos antigos, mandados de prisão em aberto e condenações descobertas tarde, como no artigo fui condenado sem saber do processo, são situações em que essa análise costuma ser decisiva. Depois de extinta a punibilidade, o artigo sobre antecedentes criminais e reabilitação explica o que acontece com os registros.
A área de defesa criminal em Sorocaba mostra como o escritório acompanha esses casos. Como o cálculo depende de datas e detalhes de cada processo, um advogado criminal pode analisar os autos e orientar os próximos passos.
Perguntas frequentes
Se o crime prescreveu, a ficha fica limpa?
A prescrição extingue a punibilidade (art. 107, IV, do Código Penal). Quando reconhecida antes da condenação definitiva, não há pena a cumprir nem condenação que gere reincidência. Os registros do processo, porém, podem continuar aparecendo em alguns sistemas, e o tema é tratado em antecedentes criminais e reabilitação.
Existe crime que nunca prescreve?
Sim. A Constituição diz que são imprescritíveis a prática do racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLII e XLIV).
Dá para pedir a prescrição pela pena que provavelmente seria aplicada?
Não. A Súmula 438 do STJ não admite a chamada prescrição virtual, baseada em pena hipotética. A prescrição pela pena concreta só é calculada depois que existe uma condenação.
A reincidência aumenta o prazo de prescrição?
Só depois da condenação definitiva: o prazo da prescrição da pena aplicada aumenta em um terço para o reincidente (art. 110 do Código Penal). Antes disso, segundo a Súmula 220 do STJ, a reincidência não influi no prazo.
Veja também a página Perguntas frequentes.
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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e reflete entendimento geral sobre o tema na data de publicação. A aplicação das regras jurídicas pode variar conforme os fatos, documentos e circunstâncias de cada caso. A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas.
