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Crimes Contra a Vida

Feminicídio: qual a pena e como é o processo?

Desde a Lei 14.994/2024, o feminicídio é um crime autônomo, com pena própria e efeitos que vão além da prisão.

Autoria: Dr. Clayton Yoshio, OAB/SP 317.500Publicado em: 14 de setembro de 2026Atualizado em: 14 de setembro de 2026

Resposta direta

Feminicídio é matar mulher por razões da condição do sexo feminino, o que envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação à condição de mulher (art. 121-A do Código Penal). A pena é de 20 a 40 anos de reclusão, com aumentos em casos específicos. O crime é hediondo e julgado pelo Tribunal do Júri.

O que mudou com a Lei 14.994/2024?

Até 2024, o feminicídio era uma das qualificadoras do homicídio, no antigo inciso VI do art. 121, § 2º, do Código Penal, com pena de 12 a 30 anos.

A Lei 14.994/2024 revogou esse inciso e criou um crime autônomo, no art. 121-A. Na prática, o feminicídio deixou de ser "um tipo de homicídio qualificado" e passou a ter descrição, pena e aumentos próprios.

Essa mudança importa para quem responde a um processo: a regra aplicada depende da data do fato. Para fatos anteriores à lei, vale a regra antiga, porque a lei penal mais grave não volta no tempo.

O que caracteriza o feminicídio?

O art. 121-A define o crime como matar mulher por razões da condição do sexo feminino. O § 1º explica quando essas razões estão presentes. O crime precisa envolver:

  1. violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha; ou
  2. menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

O primeiro caso é o mais comum nos processos: morte da esposa, companheira, namorada, ex ou de mulher da família, no contexto das relações descritas no art. 5º da Lei 11.340/2006. Sobre quando essas relações se configuram, veja a Lei Maria da Penha vale para namoro, ex e parentes?.

O segundo caso não depende de relação íntima. Pode ocorrer entre desconhecidos, quando o crime é motivado por desprezo à mulher como mulher.

O § 3º diz ainda que essas circunstâncias se comunicam ao coautor ou partícipe. Quem ajudou no crime também responde por feminicídio.

Qual a pena e quando ela aumenta?

A pena do feminicídio é de reclusão de 20 a 40 anos. O § 2º do art. 121-A prevê aumento de 1/3 até a metade se o crime é praticado:

  • durante a gestação, nos 3 meses após o parto, ou se a vítima é mãe ou responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência;
  • contra menor de 14 anos, maior de 60 anos, pessoa com deficiência ou com doença degenerativa que gere vulnerabilidade;
  • na presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima;
  • em descumprimento de medidas protetivas de urgência dos incisos I, II e III do art. 22 da Lei Maria da Penha;
  • com emprego de meio cruel, recurso que dificulte a defesa da vítima ou arma de fogo de uso restrito ou proibido (circunstâncias do art. 121, § 2º, III, IV e VIII).

O aumento por descumprimento de medida protetiva mostra a importância de respeitar a ordem judicial em qualquer conflito. Veja medida protetiva: fui acusado, e agora?.

A Lei 15.384/2026 criou ainda um crime vizinho, o vicaricídio (art. 121-B): matar filho, pai, mãe, dependente ou pessoa sob guarda da mulher para causar-lhe sofrimento, punição ou controle, em contexto de violência doméstica. A pena é a mesma, de 20 a 40 anos.

Quais são as consequências além da prisão?

O feminicídio tem efeitos que alcançam a vida civil e profissional do condenado:

  • Crime hediondo. Está no art. 1º, I-B, da Lei 8.072/1990. Por isso, não cabe fiança, anistia, graça nem indulto (art. 2º).
  • Progressão de regime. A Lei de Execução Penal, na redação atual consultada no Planalto, exige o cumprimento de 75% da pena para o condenado primário por feminicídio, e proíbe o livramento condicional (art. 112, VI, d). Esse percentual foi alterado por lei de 2026 e só vale para fatos posteriores a ela.
  • Perda de cargo e de poder familiar. O art. 92, I e II, prevê a perda de cargo, função pública ou mandato e a incapacidade para o poder familiar, a tutela e a curatela. Pelo § 2º, nesses crimes os efeitos são automáticos.
  • Impedimento para cargo público. O condenado não pode ser nomeado ou diplomado em cargo, função ou mandato entre o trânsito em julgado e o fim do cumprimento da pena (art. 92, § 2º, II).

Como é o processo de feminicídio?

Por ser crime doloso contra a vida, o feminicídio é julgado pelo Tribunal do Júri, como garante o art. 5º, XXXVIII, da Constituição. O caminho, em linhas gerais, é este:

  1. Inquérito policial, geralmente com prisão em flagrante ou preventiva, perícias e oitiva de familiares.
  2. Denúncia do Ministério Público e resposta à acusação pela defesa.
  3. Primeira fase do Júri, diante do juiz, com testemunhas e interrogatório, que termina com pronúncia, impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária.
  4. Plenário, em que sete jurados decidem se o réu é culpado e se as circunstâncias de aumento estão provadas.
  5. Sentença do juiz presidente, que calcula a pena conforme a decisão dos jurados.

O art. 394-A do CPP dá prioridade de tramitação a esses processos. Os detalhes do rito estão em tribunal do júri.

O que a defesa examina num caso assim?

O direito de defesa vale para qualquer acusação, por mais grave que ela seja. Alguns pontos costumam ser analisados:

  • A razão da condição do sexo feminino. A acusação precisa demonstrar o contexto de violência doméstica ou o menosprezo à mulher. Sem isso, a classificação pode ser outra.
  • A autoria e a dinâmica do fato. Laudos, câmeras, registros de celular e testemunhas são examinados um a um.
  • Cada causa de aumento. Elas precisam de prova própria; a gravidade do caso não as presume.
  • A data do fato. Define se se aplica a lei antiga ou a nova, o que altera pena e progressão.
  • A legalidade da prisão e das provas colhidas na investigação.

O que a família do acusado pode fazer agora?

  • Não procure a família da vítima nem testemunhas para conversar sobre o caso.
  • Não publique nada sobre o fato em redes sociais.
  • Reúna documentos pessoais do acusado, comprovantes de residência e trabalho.
  • Anote o nome da delegacia, o número do inquérito e a data da prisão, se houve.

A atuação em crimes contra a vida em casos de feminicídio exige cuidado técnico desde as primeiras horas. Um advogado criminal pode analisar o seu caso e orientar os próximos passos.

Perguntas frequentes

Todo homicídio de mulher é feminicídio?

Não. O art. 121-A exige que a morte ocorra por razões da condição do sexo feminino: em contexto de violência doméstica e familiar ou por menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Um homicídio de mulher sem essas circunstâncias, como um latrocínio entre desconhecidos, segue outras regras.

A lei nova de feminicídio vale para fatos antigos?

A lei penal mais grave não retroage (art. 5º, XL, da Constituição). Para fatos anteriores à Lei 14.994/2024, que entrou em vigor em outubro de 2024, aplica-se a regra antiga, em que o feminicídio era qualificadora do homicídio, com pena de 12 a 30 anos. A data do fato deve ser conferida em cada processo.

Quem é acusado de feminicídio perde a guarda dos filhos?

O art. 92, II e § 2º, do Código Penal prevê, na condenação por crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela. Para esse crime, a lei diz que o efeito é automático após a condenação. Questões de guarda durante o processo são tratadas na esfera própria.

O processo de feminicídio é mais rápido?

A lei dá prioridade de tramitação em todas as instâncias aos processos de crime hediondo ou de violência contra a mulher (art. 394-A do CPP). Isso não elimina as fases do Júri, mas indica que o caso deve andar com preferência.

Veja também a página Perguntas frequentes.

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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e reflete entendimento geral sobre o tema na data de publicação. A aplicação das regras jurídicas pode variar conforme os fatos, documentos e circunstâncias de cada caso. A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas.