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Crimes Contra a Vida

Tribunal do Júri: etapas gerais do procedimento

O Tribunal do Júri é instituição prevista no art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal, com competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. O procedimento, disciplinado nos arts. 406 a 497 do Código de Processo Penal, é bifásico e possui regras próprias em cada etapa.

Autoria: Dr. Clayton Yoshio — OAB/SP 317.500Publicado em: 05 de junho de 2026Atualizado em: 30 de junho de 2026

Previsão constitucional

O art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal reconhece a instituição do júri e assegura a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

Primeira fase: judicium accusationis

Também chamada de sumário da culpa, encerra-se com decisão de pronúncia, impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária, conforme arts. 413 a 415 do CPP.

Segunda fase: judicium causae

Compreende a preparação para o plenário e a sessão de julgamento, com instrução, debates e quesitação, observadas as regras dos arts. 463 e seguintes do CPP. O veredicto é proferido pelo conselho de sentença, composto por sete jurados.

Pontos que podem exigir análise individualizada

  • Provas produzidas na investigação e na instrução processual.
  • Teses defensivas adequadas à etapa do procedimento.
  • Estratégia de plenário e quesitação.

Quando buscar orientação jurídica?

  • Ao tomar conhecimento de investigação por crime doloso contra a vida.
  • Antes da pronúncia ou da designação do plenário.
  • Em caso de recurso após o julgamento.

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Perguntas frequentes

Quais crimes são julgados pelo Tribunal do Júri?

A Constituição Federal atribui ao Tribunal do Júri a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (art. 5º, XXXVIII, alínea d), abrangendo, em regra, homicídio doloso, infanticídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio e aborto, além dos crimes conexos. A análise da competência depende dos elementos concretos do caso.

Como funciona a votação dos jurados?

O Conselho de Sentença é composto por sete jurados, que respondem aos quesitos formulados pelo juiz presidente, com base nos arts. 482 e seguintes do CPP. As votações são sigilosas e o veredicto é soberano, observado o devido processo legal.

É possível recorrer da decisão do Júri?

Sim. O Código de Processo Penal prevê hipóteses específicas de recurso contra a decisão do Tribunal do Júri (art. 593, III, do CPP), inclusive quando há decisão manifestamente contrária à prova dos autos. O cabimento e os fundamentos do recurso dependem da análise técnica de cada caso.

Veja também a página Perguntas frequentes.

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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e reflete entendimento geral sobre o tema na data de publicação. A aplicação das regras jurídicas pode variar conforme os fatos, documentos e circunstâncias de cada caso. A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas.