Previsão constitucional
O art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal reconhece a instituição do júri e assegura a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
Primeira fase: judicium accusationis
Também chamada de sumário da culpa, encerra-se com decisão de pronúncia, impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária, conforme arts. 413 a 415 do CPP.
Segunda fase: judicium causae
Compreende a preparação para o plenário e a sessão de julgamento, com instrução, debates e quesitação, observadas as regras dos arts. 463 e seguintes do CPP. O veredicto é proferido pelo conselho de sentença, composto por sete jurados.
Pontos que podem exigir análise individualizada
- Provas produzidas na investigação e na instrução processual.
- Teses defensivas adequadas à etapa do procedimento.
- Estratégia de plenário e quesitação.
Quando buscar orientação jurídica?
- Ao tomar conhecimento de investigação por crime doloso contra a vida.
- Antes da pronúncia ou da designação do plenário.
- Em caso de recurso após o julgamento.
Saiba mais sobre o fluxo do escritório em Como funciona o atendimento.
Perguntas frequentes
Quais crimes são julgados pelo Tribunal do Júri?
A Constituição Federal atribui ao Tribunal do Júri a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (art. 5º, XXXVIII, alínea d), abrangendo, em regra, homicídio doloso, infanticídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio e aborto, além dos crimes conexos. A análise da competência depende dos elementos concretos do caso.
Como funciona a votação dos jurados?
O Conselho de Sentença é composto por sete jurados, que respondem aos quesitos formulados pelo juiz presidente, com base nos arts. 482 e seguintes do CPP. As votações são sigilosas e o veredicto é soberano, observado o devido processo legal.
É possível recorrer da decisão do Júri?
Sim. O Código de Processo Penal prevê hipóteses específicas de recurso contra a decisão do Tribunal do Júri (art. 593, III, do CPP), inclusive quando há decisão manifestamente contrária à prova dos autos. O cabimento e os fundamentos do recurso dependem da análise técnica de cada caso.
Veja também a página Perguntas frequentes.
Conteúdos relacionados
Livramento condicional: informações gerais sobre requisitos e procedimento
Defesa CriminalSursis: informações gerais sobre suspensão condicional da pena
Defesa CriminalSubstituição de pena: informações gerais sobre hipóteses e análise judicial
Conheça todas as áreas de atuação.
Fale com o escritório
Entre em contato. As informações são tratadas com sigilo profissional.
O conteúdo deste artigo é meramente informativo e reflete entendimento geral sobre o tema na data de publicação. A aplicação das regras jurídicas pode variar conforme os fatos, documentos e circunstâncias de cada caso. A análise de situações concretas depende da avaliação individualizada de documentos, fatos e circunstâncias específicas.
